A EFETIVAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DA TUTELA JURISDICIONAL NO ÂMBITO DA JUSTIÇA DO TRABALHO DIANTE DA PANDEMIA DA COVID-19

Autores

  • JULIANA MENDONÇA E SILVA
  • BRUNA DE SÁ ARAÚJO

Resumo

O presente artigo analisa o direito constitucional de acesso ao Judiciário durante a pandemia da covid-19, especialmente sob a ótica do Direito do Trabalho que é considerado um direito social. A pandemia do novo coronaví­rus provocou o fechamento de inúmeras empresas, que por sua vez, acarretou em um aumento avassalador no número de trabalhadores desempregados. Muitos destes trabalhadores buscam a guarida do Judiciário para pleitear direitos mí­nimos como verbas rescisórias, no entanto, os tribunais encontram-se fechados fisicamente, sendo necessária a utilização de meios telemáticos para ingressos de ações, defesas, realizações de audiências e julgamentos. Somando a necessidade alimentar que urge o trabalhador ao fato que o Brasil possui distâncias continentais, bem como a quantidade significativa de pessoas que não possuem internet para fazer uma simples busca no Google, necessário encontrar uma opção hí­brida, que não coloque em risco a saúde das pessoas e nem prejudique o acesso à justiça, principalmente da população que que está à margem da tecnologia. Afinal, de nada adianta ter um direito previsto na Constituição Federal, se a população não puder exercê-lo.

Biografias Autor

JULIANA MENDONÇA E SILVA

Advogada, professora, especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela FASAM, mestranda em Direito Constitucional Econômico pela UNIALFA, Diretora do IGT – Instituto Goiano de direito do Trabalho e Diretora da AGATRA – Associação Goiana dos Advogados Trabalhistas.

BRUNA DE SÁ ARAÚJO

Advogada, especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pelo IPOG e pela Universidade Federal de Goiás, pós-graduanda em Direito Previdenciário pela Fasam e Coordenadora do Núcleo de Direito do Trabalho do IEAD – Instituto de Estudos Avançados em Direito.

Referências

AGRA, Walber de Moura. Curso de Direito Constitucional. 9. ed.. Belo Horizonte: Fórum, 2018. GARCIA, Gustavo Filipe Barbosa. Curso de direito processual do trabalho. 6. ed. rev., atual. e ampl.. Rio de Janeiro: Forense: 2017. LEITE, Carlos Henrique Bezerra. Curso de direito processual do trabalho. 15. ed.. São Paulo: Saraiva, 2017. MIESSA, Élisson. Processo do Trabalho para os concursos de analista do TRT e do MPU. 6. ed.. Salvador: Editora Juspodivm, 2017. MORAES, Alexandre de. Direito constitucional. 32. ed. rev. e atual.. São Paulo: Atlas, 2016. NERY JR., Nelson. Princí­pios do processo civil na Constituição Federal. 2. ed.. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1995. OLIVEIRA, Christiana D'arc Damasceno. Justiça itinerante na seara laboral como fator de incremento í acessibilidade í jurisdição. Caderno de Temas Contemporâneos da ENAMAT. Disponí­vel em: <http://www.enamat.gov.br/wpcontent/uploads/2009/10/td04_christianadarcdamascenooliveira_14_justiaaitinerantenasearalaboralcomofatordeincrementoaeacessibilidadeaejurisdiaafo_rf.pdf>. Acesso em: em: 30 mai. 2020. PEREIRA, Leone. Manual de processo do trabalho. 5. ed.. São Paulo: Saraiva, 2018. SCHIAVI, Mauro. A reforma trabalhista e o processo do trabalho: aspectos processuais da Lei n. 13.467/17. 1. ed.. São Paulo: LTr Editora, 2017. TALEB, Nassim Nicholas. A lógica do cisne negro: o impacto do altamente improvável. Trad.: Marcelos Schild. 1. ed.. Rio de Janeiro: Best Seller, 2015.

Publicado

2020-09-28

Como Citar

E SILVA, JULIANA MENDONÇA; ARAÚJO, BRUNA DE SÁ. A EFETIVAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DA TUTELA JURISDICIONAL NO ÂMBITO DA JUSTIÇA DO TRABALHO DIANTE DA PANDEMIA DA COVID-19. Revista Pensamento Jurídico, São Paulo, Brasil, v. 14, n. 2, 2020. Disponível em: https://ojs.unialfa.com.br/index.php/pensamentojuridico/article/view/431. Acesso em: 19 mai. 2024.