FRAUDE À EXECUÇÃO E SUA PUBLICIDADE PERANTE O REGISTRO DE IMÓVEIS

Autores

  • MURILO HÁKIME PIMENTA
  • DANIELE DE MELO CAVALCANTI

Resumo

O instituto da fraude à execução hodiernamente é tema de interessante análise no que tange ao seu aspecto de publicidade registral. O novo Código de Processo Civil abarca que a publicidade registral passa a ser a regra procedimental, para que se mantenha e preserve a boa-fé contratual nas relações imobiliárias. A publicidade registral, que há tempos é objeto de estudo e aprimoramento, a fim de garantir autenticidade, veracidade e a própria segurança jurí­dica dos negócios em geral, deve ser compreendida em suas múltiplas implicações. Com a incidência do princí­pio da concentração dos atos registrais, a publicidade da fraude à execução perante o registro imobiliário passa a ser obrigatório ônus e comando de validade legal. A regra da publicidade implica necessária cognoscibilidade, a fim de que terceiros juridicamente interessados tenham segurança e eficiência em suas relações negociais. A alteração do Novo Código de Processo Civil, ao incluir a obrigatoriedade de publicidade da fraude à execução no Registro Imobiliário como elemento essencial à validade jurí­dica perante terceiros, é recebida como louvável alteração, prestigiando a segurança jurí­dica que os Registros Públicos há tempos impregnam no arcabouço jurí­dico pátrio.

Biografia do Autor

MURILO HÁKIME PIMENTA

Graduado em Direito pela Faculdade de Direito de Franca-SP. Especialista em Direito Imobiliário pelo Centro Universitário UniAnchieta – Jundiaí­-SP. Especialista em Direito Notarial e Registral Imobiliário pela Escola Paulista de Direito – São Paulo-SP. Oficial Substituto do 2º Registro de Imóveis de Campinas-SP. Mestrando pela Faculdade Autônoma de Direito (FADISP) em Função Social do Direito.

DANIELE DE MELO CAVALCANTI

Mestre pela Faculdade Autônoma de Direito (FADISP) em Função Social do Direito. Especialista em Direito e Processo do Trabalho, em Direito Processual Civil e em Docência do Ensino Superior. Doutoranda pela Faculdade Autônoma de Direito (FADISP). Oficial Militar da Força Aérea Brasileira, Chefe Adjunta do Serviço Jurí­dico da Base de Alcântara-MA.

Referências

ASSIS, Araken de. Fraude contra execução no registro de imóveis. In: DIP, Ricardo et. al. Coordenação Ricardo ALMEIDA, Carlos Ferreira de. Publicidade e teoria dos registros. Coimbra: Almedina, 1966.

Dip. Direito registral e o novo Código de Processo Civil. Rio de Janeiro: Forense, 2016.

BRANDELLI, Leonardo. Fraude í execução imobiliária e a publicidade registral no Novo CPC. In: DIP, Ricardo et al. Coordenação Ricardo Dip. Direito registral e o novo Código de Processo Civil. Rio de Janeiro: Forense, 2016, p. 85, 87 e 95.

MONTES, Angel Cristóbal. Direito imobiliário registral. Porto Alegre: Irib; Safe, 2005.

PASSOS, Josué Modesto. A arrematação no registro de imóveis. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014.

PONTES DE MIRANDA, Francisco Cavalcanti. Comentários ao Código de Processo Civil. Rio de Janeiro: Forense, 1976. v. 9.

SERPA LOPES, Miguel Maria de. Tratado dos registros públicos. 2. ed. Rio de Janeiro: A Noite, 1947. v. IV.

Downloads

Publicado

2020-07-14

Como Citar

PIMENTA, MURILO HÁKIME; CAVALCANTI, DANIELE DE MELO. FRAUDE À EXECUÇÃO E SUA PUBLICIDADE PERANTE O REGISTRO DE IMÓVEIS. Revista Pensamento Jurídico, São Paulo, Brasil, v. 14, n. 1, 2020. Disponível em: https://ojs.unialfa.com.br/index.php/pensamentojuridico/article/view/430. Acesso em: 23 nov. 2024.

Edição

Seção

Artigos