A FRATERNIDADE COMO VALOR CONSTITUCIONAL NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO: ANÁLISE ACERCA DO DEVER DE ACOLHIDA DE REFUGIADOS EM NOSSO PAÍS
Resumo
A fraternidade, direito humano fundamental, passou a ser encarada não apenas como uma utopia, mas, partindo de uma perspectiva de Constitucionalização do Direito, passou-se a reconhecê-la como valor irradiado por todo o ordenamento jurídico, de modo a vincular relações interpessoais e entre Estado - indivíduo. Assim, a dignidade da pessoa humana substancial passa pela concretização da fraternidade como valor que rege a vida na comunidade. Ante o imperativo de sermos fraternos e o caráter universal da fraternidade, há o dever de receber refugiados em nosso ordenamento jurídico, constituindo, assim, um Estado Fraternal e acolhedor, concretizando a fraternidade como valor constitucional em nosso ordenamento jurídico. Para o atingimento desse fim, far-se-á amplo uso da técnica de revisão de literatura sobre direito à fraternidade, notadamente por ser um trabalho com questionamentos jurídicos. Por outro lado, serão invocados alguns aspectos do método histórico, de modo a localizar acontecimentos cujos desdobramentos auxiliam a compreensão do estado atual do valor conferido ao ser humano.Referências
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