NATUREZA DÚPLICE DA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL NO ESTELIONATO DE RENDAS: UMA PROPOSTA DE COMPATIBILIZAÇÃO DO ENTENDIMENTO DOS TRIBUNAIS SUPERIORES COM AS DIFERENTES TIPOLOGIAS DE FRAUDES PREVIDENCIÁRIA E ASSISTENCIAIS.
Resumo
As condutas criminosas que têm como objeto benefícios previdenciários e assistenciais geralmente se enquadram no tipo penal do art. 171, § 3º, do Código Penal, e são denominadas "estelionato de rendas" quando o sujeito passivo é mantido em erro e há o pagamento de prestações pecuniárias sucessivas a determinado beneficiário. Os Tribunais Superiores pacificaram o entendimento que essa modalidade delitiva é de natureza dúplice quanto à contagem do prazo prescricional: permanente para o beneficiário e instantâneo de efeitos permanentes para o terceiro colaborador não beneficiário. Este trabalho se propõe a discutir as repercussões desse posicionamento na contagem do prazo prescricional e propostas de compatibilização de acordo com as diferentes tipologias de fraudes previdenciárias e assistenciais.Referências
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