OS NOVOS PARADIGMAS DO NEGÓCIO JURÍDICO APÓS A CONVENÇÃO DE NOVA YORK

Autores

  • MARIANE MORATO STIVAL
  • KATIA RÚBIA DA SILVA PAZ
  • KATIA RÚBIA DA SILVA PAZ
  • CAIO ABNER DE SOUZA PEIXOTO
  • CAIO ABNER DE SOUZA PEIXOTO

Resumo

A Convenção de Nova York, ratificada em 2008 pelo Brasil, ampliou o conceito da capacidade civil, de modo que agora alcança todas as pessoas com deficiência. O presente artigo versa sobre os efeitos do postulado pela Convenção de Nova York no negócio jurí­dico celebrado por pessoas com deficiência intelectual, eis que agora, independente do grau de deficiência, todos os atos praticados por tais pessoas alcançam validade plena, o que pode significar prejuí­zos. O trabalho tem como desafio apresentar soluções para as lacunas deixadas pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência, lei que regulamentou a Convenção de Nova York. Para isto, aborda-se de iní­cio o Tratado Internacional, bem como o seu impacto no direito brasileiro; estuda os conceitos fundamentais de capacidade e de negócio jurí­dico; e, por fim, debruça-se a apontar as possí­veis soluções práticas. A metodologia utilizada foi bibliográfica, com consultas aos artigos cientí­ficos nacionais e à doutrina pátria e europeia

Biografia do Autor

MARIANE MORATO STIVAL

Pós Doutora. Centro Universitário de Anápolis

KATIA RÚBIA DA SILVA PAZ

Mestre. Centro Universitário de Anápolis.

KATIA RÚBIA DA SILVA PAZ

Mestre. Centro Universitário de Anápolis.

CAIO ABNER DE SOUZA PEIXOTO

Graduando. Centro Universitário de Anápolis.

CAIO ABNER DE SOUZA PEIXOTO

Graduando. Centro Universitário de Anápolis.

Referências

ALEMANHA. Bürgerliches Gesetzbuch. Disponí­vel em: <https://dejure.org/ gesetz/BGB>. Acesso em: 17 set. 2018.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do

Brasil de 1988. Disponí­vel em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/ Constituicao.htm>. Acesso em: 20 ago. 2018.

BRASIL. Decreto Legislativo n. 186, de 9 de julho de 2008. Aprova o texto da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e de seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova Iorque, em 30 de março de 2007. Disponí­vel em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/CONGRESSO/DLG/DLG-186-2008.htm>. Acesso em: 20 ago. 2018

BRASIL. Lei n. 3.071, de 1 de janeiro de 1916. Código Civil dos Estados Unidos do Brasil. Disponí­vel em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L30 71.htm>. Acesso em: 20 ago. 2018.

BRASIL. Lei n. 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Disponí­vel em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm>. Acesso em: 20 ago. 2018.

BRASIL. Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015. Institui o Código de Processo Civil. Disponí­vel em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato20152018/2015 /Lei/L13 105.htm>. Acesso em: 20 ago. 2018.

BRASIL. Lei n. 13. 146, de 6 de julho de 2015. Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Disponí­vel em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/ 2015/Lei /L13146.htm>. Acesso em: 20 ago. 2018.

BRASIL. Projeto de Lei do Senado n. 757, de 2015. Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), e a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil). Disponí­vel em: <https://www25.senado .leg.br/web/atividade/materias//materia/124251>. Acesso em: 26 nov. 2018.

FRA – European Union Agency For Fundamental Rights. Legal capacity of persons with intellectual disabilities and persons with mental health problems (2013). Disponí­vel em: <https://fra.europa.eu/sites/default/files/legal-capacity-intellectual-disabilities-mental-healthproblems.pdf>. Acesso em: 10 nov. 2018.

FRANÇA. Code Civil. Disponí­vel em: <https://www.legifrance.gouv.fr/ affichCode.do?cidTexte=LEGITEXT000006070721>. Acesso em: 17 set. 2018.

GOMES, Orlando. Introdução ao Direito Civil. 3ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 1971.

GOMES, Orlando. Introdução ao Direito Civil. 21ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2016.

GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito civil brasileiro. 10a ed. São Paulo: Saraiva, 2012.

ITALIA. Italian Codice Civile. Disponí­vel em: <https://www.trans-lex.org/60 1300/_/italiancodice-civile/>. Acesso em: 20 set. 2018.

LOBO, Paulo. Com avanços legais, pessoas com deficiência mental não são mais incapazes. Disponí­vel em: <http://www.conjur.com.br/2015-ago16/ processo-familiar-avancos-pessoasdeficiencia-mental-nao-sao-incapazes>. Acesso em: 15 ago. 2018.

MIRANDA, Pontes de. Direito civil: exposição técnica e sistemática do código civil brasileiro. 2ª ed. Rio de Janeiro: J. Konfino, 1939.

OHCHR. Committee on the Rights of Persons with Disabilities (2009). Disponí­vel em: <https://www.ohchr.org/EN/HRBodies/CRPD/Pages/CRPDIndex .aspx>. Acesso em: 17 set. 2018.

PEREIRA, Caio Mário da Silva. Instituições de Direito Civil I. 30ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017.

PEREIRA, Caio Mário da Silva. Instituições de Direito Civil III. 21ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017.

PERLINGIERI, Pietro. O direito civil na legalidade constitucional. Rio de Janeiro: Renovar, 2008

PIOVESAN, Flávia. Direitos Humanos e o Direito Constitucional Internacional. 14ª ed. São Paulo: Saraiva, 2013.

RIPERT, Georges et al. Tratado de derecho civil: segun el tratado de Planiol. Buenos Aires: La Ley, 1988.

RIZZARDO, Arnaldo. Introdução ao direito e parte geral do código civil. 8a ed. Rio de Janeiro: Forense, 2015.

ROSENVALD, Nelson. Tudo que você precisa para conhecer o Estatuto da Pessoa com Deficiência. Disponí­vel em: <http://genjuridico.com.br/2015/10/05/ em-11-perguntas-erespostas-tudo-que-voce-precisa-para-conhecer-o-estatuto-da-pessoa-com-deficiencia/>. Acesso em: 15 set. 2018.

SILVA, Paula Costa e; REIS, Nuno Trigo dos. A prova difí­cil: da probatio levior í inversão do ônus da prova. Revista de Processo, São Paulo, v. 38, n. 222, ago. 2013.

SIMÃO, José Fernando. Estatuto da Pessoa com Deficiência causa perplexidade. Parte I. Revista Consultor Jurí­dico, São Paulo, 6 ago. 2015. Disponí­vel em: <http://www.conjur.com.br/2015-ago-06/jose-simao-estatuto-pessoa-deficiencia -causaperplexidade.> Acesso em: 15 ago. 2018.

STF – RE: 466343 SP. Relator: Min. Cezar Peluso. DJ: 03/12/2008. JusBrasil, 2008. Disponí­vel em: <https://stf.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/14716540/ recurso-extraordinariore-466343-sp>. Acesso em: 20 set. 2018.

STOLZE, Pablo. A invalidade do negócio jurí­dico em face do novo conceito de capacidade civil. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 23, n. 5538, 30 ago. 2018. Disponí­vel em: <https://jus.com.br/artigos/68666>. Acesso em: 15 ago. 2018.

STOLZE, Pablo. Deï¬ciência não é causa de incapacidade relativa: a brecha autofágica. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 21, n. 4794, 16 ago. 2016. Disponí­vel em: <https://jus.com.br/artigos/51407>. Acesso em: 15 set. 2018.

STOLZE, Pablo. É o fim da interdição? Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 21, n. 4605, 9 fev. 2016. Disponí­vel em: <https://jus.com.br/ artigos/46409>. Acesso em: 15 ago. 2018.

TARTUCE, Flávio. O Estatuto da Pessoa com Deficiência e a capacidade testamentária ativa. Revista Pensamento Jurí­dico, São Paulo, vol. 10, n. 2, 16 ago. 2016. Disponí­vel em: <http://www.fadisp.com.br/revista/ojs/index .php/pensamentojuridico/article/download/63/65>. Acesso em: 15 ago. 2018

TARTUCE, Flávio. Projeto de Lei do Senado Federal n. 757/2015. Altera o Estatuto da Pessoa com Deficiência, o Código Civil e o Código de Processo Civil. Parecer. Disponí­vel em: <http://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/ documento?dm=4374546& disposition=inline>. Acesso em: 15 set. 2018.

THEODORO JR., Humberto. Curso de direito processual civil. 58a ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017.

TJRS – Apelação Cí­vel: AC 70078241742 RS. Relator: Des.ª Sandra Brisolara Medeiros. DJ: 25/07/2018. JusBrasil, 2018. Disponí­vel em: <http://tj-rs.jusbrasil. com.br/jurisprudencia/606843910/apelacao-civel-ac-70078241742rs/inteiro-teor 606843920>. Acesso em: 20 out. 2018.

UNITED NATIONS. Chapter Two: The Convention in detail – Historical developments leading to a new convention (2007). Disponí­vel em: <https://www.un.org/development/desa/disabilities/resources/handbook-for-parli amentarianson-the-convention-on-the-rights-of-persons-with-disabilities/chapte r-two-the-convention-indetail.html>. Acesso em: 18 dez. 2019.

UNITED NATIONS – DISABILITY. Convention on the Rights of Persons with Disabilities (2006). Disponí­vel em: <https://www.un.org/development/desa/ disabilities/convention-onthe-rights-of-persons-with-disabilities.html>. Acesso em: 20 ago. 2018.

UNITED NATIONS – ENABLE. Report of the Ad Hoc Committee on a Comprehensive and Integral International Convention on Promotion and Protection of the Rights and Dignity of Persons with Disabilities (2002). Disponí­vel em: <http://www.un.org/esa/socdev/enable/rights/adhoca57357 e.htm>. Acesso em: 22 mar. 2019.

UNTC – UNITED NATIONS TREATY COLLECTION. Convention on the Rights of Persons with Disabilities. Disponí­vel em: <https://treaties.un.org/ pages/ViewDetails.aspx?src=TREATY&mtdsg_no=IV-15&chapter=4#EndDec>. Acesso em: 12 abr. 2019.

Downloads

Publicado

2020-07-14

Como Citar

STIVAL, MARIANE MORATO; PAZ, KATIA RÚBIA DA SILVA; PAZ, KATIA RÚBIA DA SILVA; PEIXOTO, CAIO ABNER DE SOUZA; PEIXOTO, CAIO ABNER DE SOUZA. OS NOVOS PARADIGMAS DO NEGÓCIO JURÍDICO APÓS A CONVENÇÃO DE NOVA YORK. Revista Pensamento Jurídico, São Paulo, Brasil, v. 14, n. 1, 2020. Disponível em: https://ojs.unialfa.com.br/index.php/pensamentojuridico/article/view/421. Acesso em: 19 maio. 2024.

Edição

Seção

Artigos