A REFORMA TRABALHISTA E O ACESSO À JUSTIÇA

Autores

  • CRISTINA OLIVEIRA DE CARVALHO Unifal - Universidade Federal de Alfenas

Resumo

A reforma trabalhista trouxe mais de uma centena de alterações na Consolidação das Leis do Trabalho. Entre as justificativas apresentadas para a aprovação do Projeto de Lei, estavam a necessidade de diminuição da judicialização, bem como a situação econômica do paí­s. Diante dessas mudanças, o objetivo do presente estudo é verificar se a reforma trabalhista atende ao preceito legal de se manter polí­ticas públicas que permitam o acesso à justiça por todo e qualquer cidadão, sem empecilhos e dificuldades. Para tanto, foi feita uma revisão da literatura acerca da passagem do Estado-Mí­nimo e Liberal para o Estado-Social, que não só assume a responsabilidade de resolução dos conflitos, mas garante a todo e qualquer cidadão o direito de acesso à justiça, como preceito fundamental da Constituição Federal. Na Justiça do Trabalho, por tratar-se de verba alimentar, a legislação priorizou polí­ticas públicas de facilitação de acesso pelo trabalhador, como o jus postulandi, a concessão da gratuidade da justiça somente através da apresentação de declaração de hipossuficiência e a inexistência de honorários de sucumbência. Mas o que se verifica pelas alterações na legislação, é que esses direitos anteriormente concedidos foram restringidos, sendo certo que o trabalhador terá que pensar antes de ajuizar uma ação, diante do risco de se ter que arcar com custos que podem ser aplicados, mesmo diante da concessão da gratuidade da justiça.

Biografia Autor

CRISTINA OLIVEIRA DE CARVALHO, Unifal - Universidade Federal de Alfenas

Mestranda pela Unifal - Universidade Federal de Alfenas, no Programa de Pós-graduaçao em Gestão Pública e Sociedade; especialista em Direito e Processo do Trabalho pela Faculdade Damásio; graduada em Direito pela Faceca - Faculdade Cenecista de Varginha; graduada em Jornalismo pelo Unis-MG - Centro Universitário do Sul de Minas; advogada.

Referências

Ações Trabalhistas caem mais de 50% após reforma. Rev. Época Negócios, São Paulo: Editora Globo. Caderno de Economia. Disponí­vel em: <https://epocanegocios.globo.com /Economia/noticia/2018/02/epoca-negocios-acoes-trabalhistas-caem-mais-de-50-apos-reforma .html>. Acesso em: 05 mar. 2018.

Após reforma, número de novos processos trabalhistas caiu pela metade. Rev. Carta Capital, São Paulo: Editora Confiança. Caderno de Polí­tica. Disponí­vel em: <https://www.cartacapital.com.br/politica/Apos-reforma-numero-de-novos-processostrabalhistas-caiu-pela-metade>. Acesso em: 05 jul. 2018.

AMORIM, Ana Mônica Anselmo de. Acesso í justiça enquanto direito fundamental: efetivação pela Defensoria Pública. 2011. 220f. Dissertação (Mestrado). Universidade Federal do Rio Grande do Norte, UFRN, Natal, 2011. Disponí­vel em: <http://repositorio.ufrn.br:8080/jspui/handle/123456789/13925>. Acesso em: 09 jul. 2017.

BöTTCHER, Carlos Alexandre. Iudicet iudicarive iubeat: reflexões sobre as origens do processo civil romano e da bipartição. 2012. Tese (Doutorado em Direito Civil) - Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo, São Paulo, 2012. Disponí­vel em: . Acesso em: 2017-06-03.

BRASIL. Congresso, Câmara dos Deputados. Projeto de Lei 6787/2016. Altera o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 - Consolidação das Leis do Trabalho, Brasí­lia, DF. Disponí­vel em: <http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao =2122076>. Acesso em: 15 jul. 2017.

BRASIL. Congresso, Senado Federal. Projeto de Lei 38/2017. Altera o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 - Consolidação das Leis do Trabalho, Brasí­lia, DF. Disponí­vel em: <http://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/129049>. Acesso em: 15 jul. 2017.

BRASIL. Decreto-lei nº 5.452/1943: Consolidação das Leis do Trabalho, Brasí­lia, DF. Disponí­vel em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L7115.htm>. Acesso em: 27 nov. 2018.

BRASIL. Lei nº 7.115/1983: Dispõe sobre prova documental nos casos que indica e da outras providências, Brasí­lia, DF. Disponí­vel em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decretolei/Del5452.htm>. Acesso em: 15 jul. 2017.

CÂMARA, A.F. Lições de Direito Processual Civil. Rio de Janeiro: Editora Lumen Juris, v. 1, 2009. p. 47.

CINTRA, A.C.A.; GRINOVER, A.P.; DINAMARCO, C.R. Teoria Geral do Processo. São Paulo: Editora Malheiros, 2008.

FRANCO, Guilherme Alves de Mello Franco. Direito Processual do Trabalho. São Paulo: IOB Thomson, 2005. 27-31.

LEITE, Carlos Henrique Bezerra. Curso de direito processual do trabalho. São Paulo: LTR, 2006.

MARINONI, L.G. Teoria Geral do Processo. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2006.

MOTTA, L.E.P.; RUEDIGER, M.A.; RICCIO, V. O acesso í justiça como objeto de polí­tica pública: o caso da Defensoria Pública do Rio de Janeiro. Cadernos EBAPE.BR, v.4, nº2, Rio de Janeiro: jun. 2006. Disponí­vel em: <http://dapp.fgv.br/wpcontent/uploads/2015/12/document-1.pdf>. Acesso em: 15 jul. 2017.

POLANYI, K. La grande transformation: aux origins politiques et économiques de notre temp. Paris: Gallimard, 1983.

Primeiro ano da reforma trabalhista: efeitos. Tribunal Superior do Trabalho, Brasí­lia. Disponí­vel em: <http://www.tst.jus.br/noticia-destaque/-/asset_publisher/NGo1/content/id/ 24724445>. Acesso em: 28 nov. 2018.

Programa Roda Viva. Apresentado por Augusto Nunes. São Paulo: TV Cultura, 17 abr. 2017, 22h15. Duração 1:20:44. Entrevista com Deputado Rogério Marinho. Disponí­vel em: <http://tvcultura.com.br/videos/60610_roda-viva-rogerio-marinho-17-04-2017.html>. Acesso em: 30 abr. 2017.

TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. Relatório Geral da Justiça do Trabalho: Relatório Analí­tico 2016. Brasí­lia. Coordenadoria de Estatí­stica e Pesquisa do TST. 2016, p. 37.

Publicado

2019-12-23

Como Citar

DE CARVALHO, CRISTINA OLIVEIRA. A REFORMA TRABALHISTA E O ACESSO À JUSTIÇA. Revista Pensamento Jurídico, São Paulo, Brasil, v. 13, n. 2, 2019. Disponível em: https://ojs.unialfa.com.br/index.php/pensamentojuridico/article/view/414. Acesso em: 19 mai. 2024.

Edição

Secção

Artigos