A (IN)COMPLETUDE DA TEORIA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS SOCIAIS: A COMPREENSÃO DOS DIREITOS E DEVERES FUNDAMENTAIS A PARTIR DO PRINCÍPIO ESQUECIDO DA FRATERNIDADE

Autores

  • CLARA CARDOSO MACHADO JABORANDY Universidade Federal da Bahia (UFBA)
  • CARLOS AUGUSTO ALCÂNTARA MACHADO PUC-SP
  • REYNALDO SOARES DA FONSECA Universidade Federal do Maranhão.

Resumo

O presente artigo tem por objetivo destacar a importância da fraternidade para compreensão dos direitos e deveres fundamentais na contemporaneidade. Para tanto, demonstra que apesar do farto estudo em torno dos direitos fundamentais, explorando teoria e prática, ainda não houve uma ruptura com a matriz liberal em que tais direitos foram alicerçados. Deste modo, apresenta a fraternidade enquanto princí­pio do Estado de Direito que consolida a liberdade e a igualdade e permite a completude da teoria dos direitos fundamentais, antes alicerçada apenas sobre os pilares liberais. Em seguida, defende a inserção dos deveres na teoria dos direitos fundamentais como forma de conscientizar os indiví­duos dos próprios direitos e incutir o respeito pelos direitos alheios dentro de uma estrutura dialógica. Com o intuito de conferir funcionalidade à teoria, traz a fraternidade como possibilidade para a efetivação dos direitos sociais.

Biografia do Autor

CLARA CARDOSO MACHADO JABORANDY, Universidade Federal da Bahia (UFBA)

Doutora em Direito pela Universidade Federal da Bahia (UFBA). Mestre pela UFBA. Professora do Mestrado em Direitos Humanos da UNIT. Coordenadora do Grupo de pesquisa "Direitos Fundamentais, novos direitos e evolução social".

CARLOS AUGUSTO ALCÂNTARA MACHADO, PUC-SP

Doutor em Direito pela PUC-SP, mestre em Direito pela UFC. Procurador de Justiça do Ministério Público do estado de Sergipe. Professor Adjunto de Direito Constitucional dos cursos de graduação e Mestrado da Universidade Federal de Sergipe e da Universidade Tiradentes. Membro da Academia Sergipana de Letras Jurí­dicas.

REYNALDO SOARES DA FONSECA, Universidade Federal do Maranhão.

Doutor em Direito Constitucional pela FADISP-SP, com pesquisa realizada na Universidade de Siena- Itália. Mestre em Direito pela PUC/SP. Ministro do Superior Tribunal de Justiça. Professor da Universidade Federal do Maranhão.

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Publicado

2019-12-23

Como Citar

JABORANDY, CLARA CARDOSO MACHADO; MACHADO, CARLOS AUGUSTO ALCÂNTARA; DA FONSECA, REYNALDO SOARES. A (IN)COMPLETUDE DA TEORIA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS SOCIAIS: A COMPREENSÃO DOS DIREITOS E DEVERES FUNDAMENTAIS A PARTIR DO PRINCÍPIO ESQUECIDO DA FRATERNIDADE. Revista Pensamento Jurídico, São Paulo, Brasil, v. 13, n. 2, 2019. Disponível em: https://ojs.unialfa.com.br/index.php/pensamentojuridico/article/view/407. Acesso em: 23 dez. 2024.

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Artigos