ENGESSAMENTO HERMENÊUTICO E A VINCULAÇÃO SUBJETIVA DO MAGISTRADO BRASILEIRO
Resumo
O texto faz uma análise da vinculação subjetiva das decisões judiciais via súmula vinculante e alguns novos institutos apresentados pelo Código de Processo Civil de 2015 como a uniformização de jurisprudência prevista no art. 926 do NCPC; o incidente de assunção de competência previsto no art. 947 do NCPC e o incidente de resolução de demandas repetitivas previsto nos arts. 976 a 987 do CPC e o real alcance do chamado engessamento hermenêutico do juiz ao decidir. Por sua vez, também é analisado a eventual possibilidade de punição do magistrado que venha a interpretar e aplicar de forma divergente em sua decisão o conteúdo hermenêutico dos referidos institutos vinculantes. Tudo, dentro de novos parâmetros estabelecidos pelo legislador constitucional e pelo Conselho Nacional de Magistratura visando a construção de um novo modelo de juiz para o direito nacional.
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