AS POLÊMICAS DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DE 10% DO FGTS PERANTE O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Resumo
A criação de um tributo da espécie contribuição pressupõe a vinculação da arrecadação a uma finalidade específica. Quando essa finalidade é exaurida ou o produto da arrecadação é utilizado em outras destinações que não a prevista originalmente em lei surge o legítimo direito do contribuinte questionar a exação. Esse é o caso da contribuição social criada pela Lei Complementar 110/2001, cujo objetivo de sua criação remetia aos rombos que os planos econômicos do início da década de 1990 provocaram no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, direito social dos trabalhadores brasileiros de máxima importância. O presente trabalho pretende discutir se houve ou não exaurimento de finalidade para em seguida analisar eventual viabilidade de tese em favor das empresas para deixar de pagar esse tributo e reaver os valores vertidos indevidamente.Downloads
Publicado
2018-07-06
Como Citar
MATSUSHITA, MARIANA BARBOZA BAETA NEVES; PONCIANO, MARCELO ANDRADE. AS POLÊMICAS DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DE 10% DO FGTS PERANTE O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Revista Pensamento Jurídico, São Paulo, Brasil, v. 12, n. 1, 2018. Disponível em: https://ojs.unialfa.com.br/index.php/pensamentojuridico/article/view/358. Acesso em: 23 dez. 2024.
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Artigos
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