FUNCIONALISMO SISTÊMICO E DIREITOS FUNDAMENTAIS NA SEARA PENAL
Resumo
O presente trabalho tem como meta a análise crítica e a exploração de um grande problema filosófico, sociológico e dogmático-penal da atualidade, qual seja, a forte tendência de se implantar as teorias normativistas-funcionais como sistema orientador do Direito, em especial, do Direito Penal, contrariando a essência das ciências sociais aplicadas, uma vez que são desenvolvidas para beneficiar a convivência humana, para assegurar uma coexistência social pacífica e harmoniosa. Para tanto, conceituou-se brevemente a Sociologia, relacionando-a com a função do Direito Penal, passando-se, portanto, a tratar da exclusiva proteção dos bens jurídicos, confrontando-a com a finalidade funcionalista-sistêmica do Direito Penal, que é a garantia da vigência da norma penal, em detrimento, por consequência, da tutela humana, do Homem, que deveria ser centro do Direito, o grande valor a ser protegido. Adiante, discorreu-se sobre a origem biológica das teorias sistêmicas, criticando-se a aplicação de biologicismos às Ciências Sociais, que analisam o comportamento humano em sua gama de complexidades. Assim, nota-se que a adoção, como pretende Günther Jakobs, da teoria normativo-funcional sistêmica carece de razoabilidade político-jurídica, além de afrontar a dignidade da pessoa humana e violar os direitos fundamentais.
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