ANÁLISE DA RELEVÂNCIA DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA COMO CRITÉRIO DELIMITADOR DA APLICAÇÃO DO NÃO-CONFISCO
Resumo
Tendo em vista a indeterminação do conceito do não-confisco contido no art. 150, inciso IV, da Constituição Federal, surge, com grande preocupação, dúvida sobre quais seriam os limites para que a tributação não atinja o núcleo básico de proteção ao indivíduo, privando-o de uma vida digna. Por outro lado, sem recursos, não é possível o Estado Social cumprir com sua obrigação de prover aos cidadãos os direitos consagrados na Constituição Federal.Downloads
Publicado
2017-08-09
Como Citar
FURTADO, Alexandre Dias de Andrade. ANÁLISE DA RELEVÂNCIA DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA COMO CRITÉRIO DELIMITADOR DA APLICAÇÃO DO NÃO-CONFISCO. Revista Pensamento Jurídico, São Paulo, Brasil, v. 11, n. 1, 2017. Disponível em: https://ojs.unialfa.com.br/index.php/pensamentojuridico/article/view/335. Acesso em: 23 dez. 2024.
Edição
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Artigos
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