A influência do direito canônico na criminalização da bigamia: reflexos na proteção jurídica das famílias poligâmicas brasileiras
Palavras-chave:
Bigamia, Poligamia, Poliafetividade, Proteção familiarResumo
O presente artigo tem por escopo analisar a incompatibilidade da permanência do crime de bigamia no ordenamento jurídico brasileiro, previsto no art. 235 do Código Penal, frente às transformações sociais que ensejaram novos arranjos familiares estruturados sob a ótica da poliafetividade. Para tanto, adota-se o método dedutivo, valendo-se da análise de artigos científicos, literatura jurídica especializada e recentes julgados dos tribunais superiores, a fim de examinar a influência do Direito Canônico na construção das normas brasileiras de proteção à família. Demonstra-se que o referido tipo penal foi edificado sobre princípios morais e religiosos, oriundos de uma concepção monogâmica e patriarcal, os quais se mostram incompatíveis com os valores constitucionais da dignidade da pessoa humana, da liberdade, da igualdade e da afetividade. O estudo busca ainda evidenciar os impactos civis e sociais da criminalização da bigamia para famílias poligâmicas, especialmente no que tange à ausência de reconhecimento jurídico, à insegurança sucessória e à limitação do acesso a direitos fundamentais. A relevância do tema reside na necessidade de repensar a tutela jurídica das novas configurações familiares, garantindo proteção à diversidade das relações afetivas e assegurando a coerência entre o Direito Penal, o Direito Civil e a Constituição da República. Dessa forma, o artigo contribui para o debate contemporâneo sobre a adequação normativa e a efetividade da proteção estatal às múltiplas formas de constituição familiar.
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