DIVÓRCIO UNILATERAL EXTRAJUDICIAL: UMA PROPOSTA DE PROCEDIMENTO EM BUSCA DE EFETIVAÇÃO DO DIREITO FUNDAMENTAL DE ACESSO À JUSTIÇA
Palavras-chave:
desjudicialização, acesso à justiça, divórcio unilateral, direito potestativoResumo
Desde o advento da Lei n. 11.441/2007 tornou-se possível a realização do divórcio extrajudicial. No entanto, tal desjudicialização não é integral, na medida em que depende do consenso entre os cônjuges e da inexistência de incapazes. Ocorre que a doutrina classifica o divórcio como um direito potestativo, garantindo que, mesmo sem o consentimento da outra parte, um cônjuge possa se divorciar. Por isso, faz-se necessário um avanço legislativo para permitir a realização do divórcio unilateral de forma extrajudicial, o que dá maior efetividade ao preceito constitucional de acesso à justiça. Nessa linha, houve a edição de provimento estadual em Pernambuco, o qual tece sua revogação recomendada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Está em tramitação um Projeto de Lei sobre o tema, que propõe a inclusão do artigo 733- A ao Código de Processo Civil. Este projeto visa a permitir que, na falta de consentimento de um dos cônjuges, o outro possa requerer a averbação do divórcio no Cartório de Registro Civil, desde que não haja nascituro ou filhos incapazes. O artigo busca responder se esta proposta de divórcio direto unilateral pode contribuir para a gestão eficaz de conflitos familiares e, consequentemente, para o direito fundamental de acesso à justiça, sob a perspectiva da desjudicialização. Para tal, são analisados conceitos de acesso à justiça, os direitos potestativos associados ao divórcio e a adequação da proposta legislativa aos institutos jurídicos vigentes, visando a apresentar uma proposta procedimental conclusiva, concluindo-se por uma proposta de alteração do CPC que seja condizente com as atribuições que as serventias extrajudiciais exercem, haja vista que a atual redação do projeto de lei em andamento revela-se inconstitucional. A pesquisa usa como método a revisão bibliográfica, realizando-se, em seguida, análise qualitativa para chegar a uma proposição normativa.
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