DIVÓRCIO UNILATERAL EXTRAJUDICIAL: UMA PROPOSTA DE PROCEDIMENTO EM BUSCA DE EFETIVAÇÃO DO DIREITO FUNDAMENTAL DE ACESSO À JUSTIÇA

Autores

  • RICARDO GORETTI SANTOS FDV
  • CAROLINA ROMANO BROCCO FDV

Palavras-chave:

desjudicialização, acesso à justiça, divórcio unilateral, direito potestativo

Resumo

Desde o advento da Lei n. 11.441/2007 tornou-se possível a realização do divórcio extrajudicial. No entanto, tal desjudicialização não é integral, na medida em que depende do consenso entre os cônjuges e da inexistência de incapazes. Ocorre que a doutrina classifica o divórcio como um direito potestativo, garantindo que, mesmo sem o consentimento da outra parte, um cônjuge possa se divorciar. Por isso, faz-se necessário um avanço legislativo para permitir a realização do divórcio unilateral de forma extrajudicial, o que dá maior efetividade ao preceito constitucional de acesso à justiça. Nessa linha, houve a edição de provimento estadual em Pernambuco, o qual tece sua revogação recomendada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Está em tramitação um Projeto de Lei sobre o tema, que propõe a inclusão do artigo 733- A ao Código de Processo Civil. Este projeto visa a permitir que, na falta de consentimento de um dos cônjuges, o outro possa requerer a averbação do divórcio no Cartório de Registro Civil, desde que não haja nascituro ou filhos incapazes. O artigo busca responder se esta proposta de divórcio direto unilateral pode contribuir para a gestão eficaz de conflitos familiares e, consequentemente, para o direito fundamental de acesso à justiça, sob a perspectiva da desjudicialização. Para tal, são analisados conceitos de acesso à justiça, os direitos potestativos associados ao divórcio e a adequação da proposta legislativa aos institutos jurídicos vigentes, visando a apresentar uma proposta procedimental conclusiva, concluindo-se por uma proposta de alteração do CPC que seja condizente com as atribuições que as serventias extrajudiciais exercem, haja vista que a atual redação do projeto de lei em andamento revela-se inconstitucional. A pesquisa usa como método a revisão bibliográfica, realizando-se, em seguida, análise qualitativa para chegar a uma proposição normativa.

Biografia do Autor

RICARDO GORETTI SANTOS, FDV

Doutor, mestre, especialista em Direitos e Garantias Fundamentais pela Faculdade de Direito de Vitória (FDV); graduado em Direito pela FDV; diretor Acadêmico da FDV; professor do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direitos e Garantias Fundamentais da FDV –Mestrado e Doutorado; professor de Resolução de Conflitos dos Cursos de Graduação e Especialização em Direito da FDV; líder do grupo de pesquisa Políticas Judiciárias e Desjudicialização do PPGD/FDV; advogado.

CAROLINA ROMANO BROCCO, FDV

Doutoranda em Direitos e Garantias Fundamentais pela Faculdade de Direito de Vitória (FDV); mestre em Direito Processual Civil pela Universidade Federal do Espírito Santo (UFES), graduada em Direito pela FDV; professora dos Cursos de Graduação e Especialização em Direito da FDV; integrante do grupo de pesquisa Políticas Judiciárias e Desjudicialização do PPGD/FDV; tabeliã de notas e oficial de registro civil de pessoas naturais.

Referências

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Publicado

2024-03-21

Como Citar

SANTOS, RICARDO GORETTI; BROCCO, CAROLINA ROMANO. DIVÓRCIO UNILATERAL EXTRAJUDICIAL: UMA PROPOSTA DE PROCEDIMENTO EM BUSCA DE EFETIVAÇÃO DO DIREITO FUNDAMENTAL DE ACESSO À JUSTIÇA. Revista Pensamento Jurídico, São Paulo, Brasil, v. 18, n. 3, p. 245–265, 2024. Disponível em: https://ojs.unialfa.com.br/index.php/pensamentojuridico/article/view/998. Acesso em: 30 abr. 2025.

Edição

Seção

Artigos