O ORDENAMENTO BRASILEIRO E O DIREITO À RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO: ANÁLISE À LUZ DO SISTEMA INTERAMERICANO E DA JURISPRUDÊNCIA DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS
Palavras-chave:
Razoável duração do processo, Sistema Interamericano de Direitos Humanos, Brasil, Corte Interamericana de Direitos Humanos, Direitos FundamentaisResumo
Embora se trate de evidente direito humano, consagrado, tanto em documentos internacionais, quanto no ordenamento doméstico, a garantia ao razoável prazo do processo tem sido descurada historicamente no direito nacional. Não é novidade a morosidade do Judiciário pátrio, tampouco são inovadoras as tentativas de soluções que busquem enfrentar o problema. Entretanto, a partir de 1992, quando o Brasil internaliza o Pacto de San José da Costa Rica e, adiante, em 1998, quando reconhece a competência contenciosa da Corte Interamericana de Direitos Humanos, o tema ganha uma nova roupagem, uma vez que, a partir de então, o Brasil poderia ser responsabilizado internacionalmente frente às violações de direitos humanos. Três décadas depois o tema permanece atual, porque, se de um lado, o Brasil ainda não solucionou a questão da lentidão de suas ações judiciais, por outro, ao longo das décadas, o SIDH - Sistema Interamericano de Direitos Humanos tem buscado o aperfeiçoamento do sistema de justiça fornecendo parâmetros para a efetividade da razoável duração do processo. O artigo tem por objetivo geral o estudo da razoável duração do processo, e como objetivos específicos, a análise da razoável duração do processo no Sistema Interamericano de Direitos Humanos e seus impactos no sistema jurídico nacional. Ademais, o problema da pesquisa é: quais os parâmetros estabelecidos pela Corte IDH, em seus precedentes, visando dar efetividade à garantia da razoável duração do processo? Finalmente, a metodologia adotada é qualitativa quanto à abordagem, exploratória e descritiva, quanto ao objetivo, e, por fim, bibliográfica, quanto ao procedimento.
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