A PROTEÇÃO DA FAMÍLIA COM O ADVENTO DA CONSTITUIÇÃO DE 1988 E OS ASPECTOS DA EXTRAJUDICIALIZAÇÃO

Autores

Palavras-chave:

Constituição Federal de 1988, Extrajudicialização, Inovação, CNJ, Proteção da Família

Resumo

O presente trabalho tem por objetivo analisar as formas de se constituir família previstas na Constituição Federal de 1988 e também aquelas que surgiram após, especialmente mediante reconhecimento jurisprudencial ou pelo Conselho Nacional de Justiça. Em razão disso, estabeleceu-se, inicialmente, uma análise histórica do conceito de família em todas as Constituições brasileiras até chegar na atual com as famílias contemporâneas. Na sequência, averiguou-se o cenário da desjudicialização do direito de família, incentivado por meio da criação de Provimentos pelo CNJ. Para tanto, utilizou-se da pesquisa qualitativa, cujo método adotado foi o dedutivo, sob forma de pesquisa bibliográfica, pautado em pesquisadores, literaturas e provimentos que versam sobre a temática. Como resultado, foi possível concluir que a proteção conferida à família pelo Estado, deve seguir não apenas ao rol exemplificativo presente no artigo 226 da Constituição Federal de 1988, mas também aos modelos existentes na sociedade, uma vez que, na busca pela felicidade interpessoal acabam surgindo novas formas de constituir família e o direito não consegue acompanhar em igual proporção, devendo o Conselho Nacional de Justiça e os legisladores permanecerem atentos para uma proteção inclusiva.

Biografia do Autor

DANIELA BRAGA PAIANO, Universidade Estadual de Londrina (UEL)

Pós Doutora e Doutora em Direito Civil pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP). Professora da graduação e do Programa de Mestrado e Doutorado em Direito Negocial da Universidade Estadual de Londrina (UEL). Advogada. Coordenadora do projeto de pesquisa “Contratualização das relações familiares e sucessórias” da UEL.

JOÃO ANTÔNIO SARTORI JUNIOR, Universidade Estadual de Londrina (UEL)

Mestrando em Direito Negocial pela Universidade Estadual de Londrina (UEL). Especialista em Direito Aplicado pela Escola da Magistratura do Estado do Paraná (2003). Especialista em Metodologia do Ensino Superior pela Universidade Norte do Paraná (2008). Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Estado de São Paulo. Professor de Direito Anhanguera - Campos de Bandeirantes - PR. Participante do projeto de pesquisa “Contratualização das relações familiares e sucessórias” da UEL.

MATHEUS FILIPE DE QUEIROZ, Universidade Estadual de Londrina (UEL)

Mestrando em Direito Negocial pela Universidade Estadual de Londrina (UEL). Pós-graduando em Direito, Processo e Execução Penal pelo Instituto de Direito Constitucional e Cidadania (IDCC). Participante do projeto de pesquisa “Contratualização das relações familiares e sucessórias” da UEL.

Referências

ARPENBrasil. Nota de esclarecimento acerca do Provimento 63 do CNJ. Disponível em: ARPEN-BR: NOTA DE ESCLARECIMENTO PROVIMENTO CNJ Nº 63. 06.dez.2017. Colégio Registral do Rio Grande do Sul (colegioregistralrs.org.br). Acesso em: 30 out. 2023.

AZEVEDO, Álvaro Villaça. Curso de direito civil: direito de família. 2 ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2019.

BRASIL. [Constituição (1934)]. Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil, de 16 de julho de 1934. Brasília: Presidência da República. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao34.htm. Acesso em 20 out. 2023.

BRASIL. [Constituição (1937)]. Constituição dos Estados Unidos do Brasil, de 10 de novembro de 1937. Brasília: Presidência da República. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao37.htm. Acesso em 20 out. 2023.

BRASIL. [Constituição (1946)]. Constituição dos Estados Unidos do Brasil, de 18 de setembro de 1946. Brasília: Presidência da República. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao46.htm. Acesso em 20 out. 2023.

BRASIL. [Constituição (1967)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1967. Brasília: Presidência da República. Disponível em:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao67.htm. Acesso em 20 out. 2023.

BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília: Presidência da República, [2016]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em 20 out. 2023.

BRASIL. Lei nº 8.230 de 29 de dezembro de 1991. Regula a investigação de paternidade dos filhos havidos fora do casamento e dá outras providências. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8560.htm. Acesso em: 30 out. 2023.

BRASIL. Lei nº 8.935 de 18 de novembro de 1994. Regulamenta o art. 236 da Constituição Federal, dispondo sobre serviços notariais e de registro. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8935.htm. Acesso em: Acesso em: 30 out. 2023.

BRASIL. Lei nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10406compilada.htm. Acesso em: 20 out. 2023.

BRASIL. Lei nº 11441 de 4 de janeiro de 2007. Altera dispositivos da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil, possibilitando a realização de inventário, partilha, separação consensual e divórcio consensual por via administrativa. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/lei/l11441.htm. Acesso em: 30 out. 2023.

CENEVIVA, Walter. Lei dos notários e registradores comentada. São Paulo: Saraiva, 2010.

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Provimento CNJ nº 12/2010. Disponível em: https://www.normasbrasil.com.br/norma/?id=94600. Acesso em: 30 out. 2023.

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Provimento CNJ nº 16/2012. Disponível em: https://www.26notas.com.br/blog/?p=5372#:~:text=Provimento%20CNJ%20n%C2%BA%2016%2C%20de%2017.02.2012%20%28Disp%C3%B5e%20sobre,reconhecimento%20espont%C3%A2neo%20de%20filhos%20perante%20os%20referidos%20registradores%29. Acesso em: 30 out. 2023.

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Provimento CNJ nº 16/2017. Disponível em: https://www.26notas.com.br/blog/?p=13976. Acesso em: 30 out. 2023.

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Resolução n. 35 de 24 de abril de 2017. Disciplina a lavratura dos atos notariais relacionados a inventário, partilha, separação consensual, divórcio consensual e extinção consensual de união estável por via administrativa. (Redação dada pela Resolução nº 326, de 26.6.2020). Disponível em: https://atos.cnj.jus.br/files/compilado172958202007015efcc816b5a16.pdf. Acesso em: 30 out. 2023.

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Provimento nº 63 de 14 de novembro de 2017. Institui modelos únicos de certidão de nascimento, de casamento e de óbito, a serem adotadas pelos ofícios de registro civil das pessoas naturais, e dispõe sobre o reconhecimento voluntário e a averbação da paternidade e maternidade socioafetiva no Livro “A” e sobre o registro de nascimento e emissão da respectiva certidão dos filhos havidos por reprodução assistida. Disponível em: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/2525. Acesso em: 30 out. 2023.

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Provimento nº 83 de 14 de agosto de 2019. Altera a Seção II, que trata da Paternidade Socioafetiva, do Provimento n. 63, de 14 de novembro de 2017 da Corregedoria Nacional de Justiça. Disponível em: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/2975. Acesso em: 30 out. 2023.

CALDERÓN, Ricardo; TOAZZA, Gabriele Bortolan. Filiação socioafetiva: repercussões a partir do Provimento 63 do CNJ. Migalhas. Publicado em: 29.abr.2019. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/arquivos/2019/4/art20190426-07.pdf. Acesso em: 30 out. 2023.

FOLHA DE SÃO PAULO. O grande personagem da própria escrita. São Paulo: Grupo Folha, UOL, 2023. Disponível em: https://quatrocincoum.folha.uol.com.br/br/resenhas/literatura-brasileira/o-grande-personagem-da-propria-escrita. Acesso em: 30 out. 2023.

FRANCO, Karina Barbosa; EHRHARDT JÚNIOR, Marcos. Reconhecimento extrajudicial da filiação socioafetiva e multiparentalidade: comentários ao provimento n. 63, de 14.11.17, do CNJ. Revista Brasileira de Direito Civil – RBDCivil. Belo Horizonte: vol. 17, jul – set. 2018, p. 227.

FRANCO, Karina Barbosa. Multiparentalidade: uma análise dos limites e efeitos jurídicos práticos sob o enfoque do princípio da afetividade. Belo Horizonte: Fórum, 2021, p. 106.

LOUREIRO, Luiz Guilherme. Registros Públicos: teoria e prática. Salvador: Editora Juspodivm, 2019.

LOUZADA, Flávio Gonçalves. O reconhecimento da multiparentalidade pelo STF: o interesse patrimonial em detrimento do afeto? Curitiba: CRV, 2019.

LÔBO, Paulo. Direito civil: volume 5: famílias. 8 ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2018.

MADALENO, Rolf. Direito de família. 7 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017.

MADALENO, Rolf. Direito de Família. 12 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2022.

MALUF, Carlos Alberto Dabus; MALUF, Adriana do Rego Freitas Dabus. Curso de direito de família. 4 ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2021.

PAIANO, Daniela Braga. O direito de filiação nas famílias contemporâneas. 2016. 292 fls. Tese (Doutorado em Direito) – Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo, São Paulo, 2016. Disponível em: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2131/tde-29072016-174709/publico/Daniela_braga_paiano_integral.pdf. Acesso em 20 out. 2023.

PEREIRA, Rodrigo da Cunha. Direito das Famílias. 2 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2021.

RIZZARDO, Arnaldo. Direito de família. 10 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019.

ROSA, Conrado Paulino da. Direito de família contemporâneo. 10 ed. São Paulo: JusPodvm, 2023.

SILVA, Erica Barbosa; TARTUCE, Fernanda. Reconhecimento de Paternidade Socioafetiva no Cartório de Registro Civil: Mudanças Significativas. Revista IBDFAM: Família e Sucessões. vol. 35, set./out., 2019.

TARTUCE, Flávio. Da extrajudicialização da parentalidade socioafetiva e da multiparentalidade. Migalhas. Publicado em: 29 mar. 2017. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/coluna/familia-e-sucessoes/256444/da-extrajudicializacao-da-parentalidade-socioafetiva-e-da-multiparentalidade. Acesso em: 30 out. 2023.

TEPEDINO, Gustavo; TEIXEIRA, Ana Carolina Brochado. Fundamentos do direito civil: direito de família. 4 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2023.

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Publicado

2024-03-27

Como Citar

PAIANO, DANIELA BRAGA; SARTORI JUNIOR, JOÃO ANTÔNIO; QUEIROZ, MATHEUS FILIPE DE. A PROTEÇÃO DA FAMÍLIA COM O ADVENTO DA CONSTITUIÇÃO DE 1988 E OS ASPECTOS DA EXTRAJUDICIALIZAÇÃO. Revista Pensamento Jurídico, São Paulo, Brasil, v. 17, n. 3, p. 265–291, 2024. Disponível em: https://ojs.unialfa.com.br/index.php/pensamentojuridico/article/view/749. Acesso em: 23 dez. 2024.

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Artigos