EXPECTATIVA VERSUS REALIDADE: NOTAS SOBRE UMA CONSTITUIÇÃO GARANTISTA EM UM ORDENAMENTO JURÍDICO PUNITIVO
Palavras-chave:
Assembleia Nacional Constituinte, Progressismo, Conservadorismo, Sistema Penal, Constituição Federal de 1988Resumo
O presente ensaio tem como objetivo apresentar considerações acerca do cenário de disputas entre as correntes do progressismo e conservadorismo no contexto da Assembleia Nacional Constituinte e do sistema penal posto no Brasil anteriormente a 1988, ano de promulgação da Constituição Cidadã. Parte-se do pressuposto de que tais disputas exigem atuação hermenêutica, adequação da legislação infraconstitucional e do auxílio da doutrina, de forma a não se esvaziar a efetividade do texto promulgado. Da pesquisa realizada, obtém-se que o Estado da Arte do Direito Penal antes da Constituição Federal era marcado por características autoritárias, compatíveis com os regimes de exceção nos quais foram forjados (e a que serviram) os Códigos Penal e de Processo Penal. A Assembleia Constituinte, entretanto, mostrou-se progressista no campo do sistema penalista, buscando sedimentar como direitos e garantias individuais a presunção da inocência, o devido processo legal e o modelo processual acusatório, ainda que de forma implícita. Todavia, são diversos os bloqueios culturais e infraconstitucionais que impedem que a Constituição de 1988 imponha as garantias e direitos nela estabelecidos, o que em última medida impede a concretização da ordem democrática como concebida.
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