COBRANÇA POR CURSOS DE ESPECIALIZAÇÃO LATO SENSU: A INCONVENCIONALIDADE DA DECISÃO DO STF NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO (RE) 597854

Autores

  • TÚLIO MACEDO ROSA E SILVA
  • KLEILSON FROTA SALES MOTA
  • MAYARA RAYANNE OLIVEIRA DE ALMEIDA

Resumo

O objetivo do presente artigo é avaliar a convencionalidade da decisão do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Recurso Extraordinário (RE) 597854, que firmou a tese de que "a garantia constitucional da gratuidade de ensino não obsta a cobrança, por universidades públicas, de mensalidades em cursos de especialização". Para alcançar o destacado objetivo, a pesquisa possui fundamento em referenciais teóricos, jurisprudenciais e históricos, além de análise da doutrina e da normatividade que rege a matéria, com cerne nos axiomas que devem respaldar a internalização de tratados internacionais ratificados pelo Brasil, em especial do Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais. Inicialmente, o estudo será focado em apresentar o Direito Social à Educação e o Ensino Superior no Brasil. Após, busca-se verificar o Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais e sua ratificação pelo Brasil, com foco no compromisso da implementação progressiva do ensino gratuito. Em seguida, analisa-se a (in)convencionalidade da decisão do STF no Recurso Extraordinário (RE) 597854. Concluindo o presente estudo, relaciona-se a cobrança por cursos de especialização lato sensu pelas Universidades Públicas com a teoria dos princí­pios, sobretudo os princí­pios da proporcionalidade e da proteção não deficiente.

Biografia do Autor

TÚLIO MACEDO ROSA E SILVA

Mestre e Doutor em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Professor Adjunto da Escola de Direito da Universidade do Estado do Amazonas, no curso de Graduação e no Programa de Pós-Graduação em Direito Ambiental. Juiz do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região. 

KLEILSON FROTA SALES MOTA

Mestrando em Direito Ambiental pela Universidade do Estado do Amazonas. Pós-Graduado em Direito Processual Civil pela Faculdade de Direito Damásio de Jesus. MBA em Licitações e Contratos Administrativos pela Faculdade Educacional da Lapa. Auditor Técnico de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas 

MAYARA RAYANNE OLIVEIRA DE ALMEIDA

Mestranda em Direito Ambiental pela Universidade do Estado do Amazonas. Pós-graduada em Direito Civil, Processo Civil e Consumidor pela Faculdade de Ensino Superior da Paraí­ba. Procuradora do Municí­pio de Manaus - Procuradoria Geral do Municí­pio de Manaus e Professora de Direito Constitucional.  

Referências

ALEXY, Robert. Teoria dos direitos fundamentais. 2. ed. São Paulo: Malheiros, 2017.

_____. Teoria dos direitos fundamentais. Trad. Virgí­lio Afonso da Silva. São Paulo: Editora Malheiros, 2011.

BARROSO, Luí­s Roberto. Curso de direito constitucional contemporâneo: os conceitos fundamentais e a construção do novo modelo. São Paulo: Saraiva, 2009.

BRASIL, Planalto. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasí­lia: Senado Federal. Disponí­vel em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em 06 abr. 2021.

______, STF. Recurso Extraordinário número 597.854-GO. Universidade Federal de Goiás e Tiago Macedo dos Santos. Relator Ministro Edson Fachin. 28 de abril de 2017. In: Diário da Justiça Eletrônico (Brasí­lia). Disponí­vel em: Acesso em: 07 abr. 2021.

______, Procuradoria-Geral da República. Parecer nº 2960-PGR-RJMB. Procurador-Geral Rodrigo Janot Monteiro de Barros. Assinado em 14.04.2014. Brasí­lia, 2014. Disponí­vel: http://redir.stf.jus.br/estfvisualizadorpub/jsp/consultarprocessoeletronico/ConsultarProcessoEletronico.jsf?seqobjetoincidente=2666225. Acesso em29 jan. 2021.

CANOTILHO, J. J. Gomes. Direito constitucional. 6. ed. rev. Coimbra: Livraria Almedina, 1993.

CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO. Parecer número CNE/CES 0364, aprovado em 06 nov. 2002. Regularidade da cobrança de taxas em de cursos de pós-graduação, lato sensu, com base no art. 90, da lei 9.394. Brasí­lia: Ministério da Educação, 2002. Disponí­vel em: <http://portal.mec.gov.br/dmdocuments/parecer_cne_0364_sesu.pdf> Acesso em: 06 abr. 2021.

CORTÉS RODAS, Francisco, El derecho a la educación como derecho social fundamental en sus tres dimensiones: educación primaria, secundaria y superior, Revista Estudios Socio-Jurí­dicos, 2012, 14, (2), pp. 185-205. Disponí­vel em: http://www.scielo.org.co/pdf/esju/v14n2/v14n2a07.pdf. Acesso em: 29 jan. 2021.

DALLARI, Pedro. Constituição e relações exteriores. São Paulo: Saraiva, 1994.

DWORKIN, Ronald Myles. Levando os direitos a sério. 2. ed. São Paulo: Martins Fontes, 2010.

GAVIíO, Juliana Venturella Nahas. A proibição de proteção deficiente. Revista do Ministério Público do RS, Porto Alegre, n. 61, p. 93-111, maio/out. 2008.

HACHEM, Daniel Wunder; KALIL, Gilberto Alexandre de Abreu. O direito fundamental social í educação e sua maximização por meio da função extrafiscal dos tributos: o exemplo do Programa Universidade para Todos (Prouni). Revista de Direito Administrativo e Constitucional - A&C, ano 24, n. 66, p. 153-177, out./ dez. 2016. Disponí­vel em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/123/107/863. Acesso em: 12 jan. 2021.

MARCONI, Marina de Andrade. LAKATOS, Eva Maria. Fundamentos de Metodologia Cientí­fica. 5ª ed. São Paulo: Atlas, 2003.

OPPENHEIMER, Andrés. Basta de Histórias! A Obsessão latino-americana com o passado e as 12 chaves do futuro. Rio de Janeiro: Objetiva, 2011.

ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Declaração Universal dos Direitos Humanos, 1948. Disponí­vel em: <https://www.unicef.org/brazil/declaracao-universal-dos-direitos-humanos>. Acesso em: 11 jan. 2021.

PIOVESAN, Flávia. Direitos Humanos e o Direito Constitucional Internacional. 15 ed. São Paulo: Saraiva, 2015.

PULIDO, Carlos Bernal. El principio de proporcionalidad y los derechos fundamentales. Madrid: Centro de Estudios Politicos e Constitucionales, 2002.

SANTOS, Gustavo Ferreira; TEIXEIRA, João Paulo Allain; ARAÚJO, Marcelo Labanca Corrêa de. Diálogo entre tribunais e proteção de direitos humanos: dificuldades e perspectivas. Revista de Direito Administrativo e Constitucional, n. 66, p. 267-282, out./ dez. 2016. Disponí­vel em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/123/107/859. Acesso em: 14 jan. 2021.

SARLET, Ingo Wolfgang. A eficácia dos direitos fundamentais. 2. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2001.

______. A eficácia dos direitos fundamentais. 11. Ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2012.

SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 37. ed. São Paulo: Malheiros, 2014.

SILVA, Túlio Macedo Rosa e. Liberdade sindical e controle de convencionalidade. São Paulo: Universidade de São Paulo - Faculdade de Direito, 2018.

STRECK, Lenio Luiz. Da proibição de excesso (übermassverbot) í proibição de proteção deficiente (untermassverbot): de como não há blindagem contra normas penais inconstitucionais. Revista do Instituto de Hermenêutica Jurí­dica - RIHJ, ano 17, n. 2, jan./ dez. 2004. Disponí­vel em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/137/10558/18475. Acesso em: 22 jun. 2021.

SUNDFELD, Carlos Ari. Fundamentos de Direito Público. 5. ed. São Paulo: Malheiros, 2014.

TRINDADE, Antônio Augusto Cançado. Repertório da Prática Brasileira do Direito Internacional Público (perí­odo 1941-1960). Brasí­lia: Ministério das Relações Exteriores/Fundação Alexandre de Gusmão, 1984.

______. A proteção internacional dos direitos humanos e o Brasil (1948-1997): as primeiras cinco décadas. Brasí­lia: Editora Universidade de Brasí­lia, 2ª ed. 2000.

URA, Nicole Borges de Carvalho. Justiça social: a responsabilização do Estado no fornecimento do direito í educação. Fórum Administrativo, ano 20, n. 202, p. 36-73, dez. 2017. Disponí­vel em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/124/21118/39422. Acesso em: 11 jan. 2021.

Downloads

Publicado

2023-02-03

Como Citar

ROSA E SILVA, TÚLIO MACEDO; SALES MOTA, KLEILSON FROTA; DE ALMEIDA, MAYARA RAYANNE OLIVEIRA. COBRANÇA POR CURSOS DE ESPECIALIZAÇÃO LATO SENSU: A INCONVENCIONALIDADE DA DECISÃO DO STF NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO (RE) 597854. Revista Pensamento Jurídico, São Paulo, Brasil, v. 16, n. 3, 2023. Disponível em: https://ojs.unialfa.com.br/index.php/pensamentojuridico/article/view/700. Acesso em: 19 maio. 2024.

Edição

Seção

Artigos