COBRANÇA POR CURSOS DE ESPECIALIZAÇÃO LATO SENSU: A INCONVENCIONALIDADE DA DECISÃO DO STF NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO (RE) 597854

Autores

  • TÚLIO MACEDO ROSA E SILVA
  • KLEILSON FROTA SALES MOTA
  • MAYARA RAYANNE OLIVEIRA DE ALMEIDA

Resumo

O objetivo do presente artigo é avaliar a convencionalidade da decisão do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Recurso Extraordinário (RE) 597854, que firmou a tese de que "a garantia constitucional da gratuidade de ensino não obsta a cobrança, por universidades públicas, de mensalidades em cursos de especialização". Para alcançar o destacado objetivo, a pesquisa possui fundamento em referenciais teóricos, jurisprudenciais e históricos, além de análise da doutrina e da normatividade que rege a matéria, com cerne nos axiomas que devem respaldar a internalização de tratados internacionais ratificados pelo Brasil, em especial do Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais. Inicialmente, o estudo será focado em apresentar o Direito Social à Educação e o Ensino Superior no Brasil. Após, busca-se verificar o Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais e sua ratificação pelo Brasil, com foco no compromisso da implementação progressiva do ensino gratuito. Em seguida, analisa-se a (in)convencionalidade da decisão do STF no Recurso Extraordinário (RE) 597854. Concluindo o presente estudo, relaciona-se a cobrança por cursos de especialização lato sensu pelas Universidades Públicas com a teoria dos princí­pios, sobretudo os princí­pios da proporcionalidade e da proteção não deficiente.

Biografia do Autor

TÚLIO MACEDO ROSA E SILVA

Mestre e Doutor em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Professor Adjunto da Escola de Direito da Universidade do Estado do Amazonas, no curso de Graduação e no Programa de Pós-Graduação em Direito Ambiental. Juiz do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região. 

KLEILSON FROTA SALES MOTA

Mestrando em Direito Ambiental pela Universidade do Estado do Amazonas. Pós-Graduado em Direito Processual Civil pela Faculdade de Direito Damásio de Jesus. MBA em Licitações e Contratos Administrativos pela Faculdade Educacional da Lapa. Auditor Técnico de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas 

MAYARA RAYANNE OLIVEIRA DE ALMEIDA

Mestranda em Direito Ambiental pela Universidade do Estado do Amazonas. Pós-graduada em Direito Civil, Processo Civil e Consumidor pela Faculdade de Ensino Superior da Paraí­ba. Procuradora do Municí­pio de Manaus - Procuradoria Geral do Municí­pio de Manaus e Professora de Direito Constitucional.  

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2023-02-03

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ROSA E SILVA, TÚLIO MACEDO; SALES MOTA, KLEILSON FROTA; DE ALMEIDA, MAYARA RAYANNE OLIVEIRA. COBRANÇA POR CURSOS DE ESPECIALIZAÇÃO LATO SENSU: A INCONVENCIONALIDADE DA DECISÃO DO STF NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO (RE) 597854. Revista Pensamento Jurídico, São Paulo, Brasil, v. 16, n. 3, 2023. Disponível em: https://ojs.unialfa.com.br/index.php/pensamentojuridico/article/view/700. Acesso em: 23 dez. 2024.

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