AUDIÊNCIAS PÚBLICAS COMO INSTRUMENTO DE ACESSO À JUSTIÇA E LEGITIMAÇÃO DA DEMOCRACIA REPRESENTATIVA

Autores

  • LUIZ ALBERTO PEREIRA RIBEIRO
  • BRUNA FARIA
  • LUCIANE DELALIBERA BIM

Resumo

O presente artigo tem como escopo sistematizar a audiência pública como instrumento de acesso à justiça e legitimação das decisões judiciais, principalmente do processo civil, dentro de uma democracia representativa. Para isso, verifica as três ondas consolidadas de acesso à justiça que passam pela redução de barreiras econômicas, proteção de interesses e direitos coletivos e difusos, e, por fim, uma democratização e flexibilização do procedimento visando alcançar a pacificação social. Busca demonstrar que a audiência pública é importante instrumento para o acesso à justiça, agregando legitimidade e precisão às decisões judiciais. Conclui que as audiências públicas permeiam o ordenamento jurí­dico brasileiro, reduzindo assimetrias em direção à uma democracia deliberativa e trazendo legitimidade ao processo civil. Utiliza do método histórico e dedutivo com revisão bibliográfica e documental de artigos cientí­ficos, doutrinas e legislações.

Biografia do Autor

LUIZ ALBERTO PEREIRA RIBEIRO

Doutor em Direito pela Pontifí­cia Universidade Católica do Paraná (PUCPR). Professor Adjunto do Curso de Direito da Pontifí­cia Universidade Católica do Paraná (PUCPR) - Campus Londrina e do Departamento de Direito Público e no programa de mestrado de Direito Negocial da Universidade Estadual de Londrina (UEL). 

BRUNA FARIA

Mestranda em Direito Negocial na Universidade Estadual de Londrina (UEL). Bolsista pela CAPES – Demanda Social (2020-2022).  

LUCIANE DELALIBERA BIM

Mestranda em Direito Negocial na Universidade Estadual de Londrina (UEL). Bolsista pela CAPES – Demanda Social (2021-2022).  

Referências

BARROSO, Luí­s Roberto. O constitucionalismo democrático no Brasil: crônica de um sucesso imprevisto. Neoconstitucionalismo em perspectiva. Viçosa: UFV, 2014.

BIM, Eduardo Fortunato. Audiências Públicas no Direito Administrativo e Ambiental. In: DE MORAES, Alexandre; KIM, Richard Pae (Coord.). Cidadania: o novo conceito jurí­dico e a sua relação com os direitos fundamentais, individuais e coletivos. São Paulo: Atlas, 2013.

BOBBIO, Luigi. Dilemmi dela democrazia participativa. Democrazia e Diritto. Roma: 2006, fasc. 4. No original: "La loro forza deve risiedere nell´influenza che riescono a esercitare, non nei poteri legali che sono loro attribuiti" (tradução livre).

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponí­vel em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm. Acesso em: 10/07/2021.

BRASIL. Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil. Diário Oficial da União, Brasí­lia, D.F., p. 1, 17 mar. 2015. Disponí­vel em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13105.htm. Acesso em: 10/07/2021.

CAPELLETTI, Mauro; GARTH, Bryant. Acesso í Justiça. Porto Alegre: Fabris, 1988.

DAL BOSCO, Maria Goretti. Audiência pública como direito de participação. Revista dos Tribunais, 2002.

DOMINGUES, Diego; LULIA, Luciana. O Papel do Amicus Curiae e das Audiências Públicas Como Instrumentos de Aperfeiçoamento e Legitimidade das Decisões do Supremo Tribunal Federal. Quaestio Iuris. Rio de Janeiro, vol. 11, nº. 04, p. 2477-2494, 2018. Disponí­vel em: Acesso em: 20/07/2021.

FERNANADES, Geovana Faza da Silva; ALMEIDA, Marcelo Pereira de. O Redimensionamento do Conceito de Acesso í Justiça no Paradigma Democrático Constitucional: Influxos da Terceira Onda Renovatória. Scientia Iuris, Londrina, v. 23, n. 1, p. 41-62, mar. 2019. DOI: 10.5433/2178-8189.2019v23n1p41. ISSN: 2178-8189.

HABERMAS, Jürgen. A inclusão do outro: estudos de teoria polí­tica. Trad. George Sperber e Paulo Astor Soerthe. São Paulo: Loyola, 2002.

HILL, Flávia Pereira. Desjudicialização e acesso í justiça além dos tribunais: pela concepção de um devido processo legal extrajudicial. Revista Eletrônica de Direito Processual – REDP, v. 22, p. 379-408, jan./abr. 2021.

LULIA, Luciana de Toledo Temer; DOMINGUES, Diego Sí­goli. O papel do amicus curiae e das audiências públicas como insturmetnos de aperfeiçoamento e legitimidade das decisões do Supremo Tribunal Federal. Quaestio Iuris, vol. 11, n. 04, p. 2477-2494, Rio de Janeiro, 2018.

MAIA, Selmar José; ROCHA, Leonel Severo. A Possibilidade de Acesso Jurisdicional Democrático no Supremo Tribunal Federal: A Busca pela Efetivação de Direitos por Meio das Audiências Públicas e Amicus Curiae. Revista de Sociologia, Antropologia e Cultura Jurí­dica. Evento Virtual, vol. 6, n. 1, p. 38-55, janeiro-junho, 2020. Disponí­vel em: <https://www.indexlaw.org/index.php/culturajuridica/article/view/6448>. Acesso em: 19/07/2021.

MOREIRA NETO, Diogo de Figueiredo. Direito da participação polí­tica: legislativa, administrativa, judicial: fundamentos e técnicas constitucionais de legitimidade. Rio de Janeiro: Renovar, 1992, p. 129.

MOREIRA, Diogo Rais Rodrigues. Audiência pública no Supremo Tribunal Federal. 2011. 166 f. Dissertação (Mestrado em Direito) – Faculdade de Direito, Pontifí­cia Universidade Católica de São Paulo, São Paulo, 2011.

MUNIZ, Tânia Lobo. Arbitragem no Brasil e a Lei 9.307/96. Curitiba: Juruá, 2000.

PEREIRA, Carlos André Maciel Pinheiro, ROSÁRIO, José Orlando Ribeiro. Jurisdição em Jürgen Habermas: democracia deliberativa, amicus curiae e acesso í justiça. Revista Brasileira de Direito. Passo Fundo, vol. 15, n. 3, p. 239-256, setembro-dezembro, 2019. Disponí­vel em: <https://seer.imed.edu.br/index.php/revistadedireito/article/view/2440> Acesso em: 19/07/2021.

PINHO, Humberto Dalla Bernadina de; STANCATI, Maria Maria Martins Silva. A ressignificação do princí­pio do acesso í justiça í luz do art. 3.º do CPC/2015. Revista De Processo, v. 1, p. 17-44, abr. 2018.

ROCHA, Leonel Severo. Epistemologia Jurí­dica e Democracia. 2ª ed. São Leopoldo: Ed. UNISINOS, 2003.

ROSANVALLON, Pierre. El buen gobierno. Traducción de: Horacio Pons. – Ciudad Autónoma de Buenos Aires: Manantial, 2015.

SOARES, Evanna. Audiência pública no processo administrativo. Revista de Direito Administrativo. Rio de Janeiro, vol. 229, p. 259-284, julho-setembro, 2002. Disponí­vel em: <http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rda/article/view/46444> Acesso em: 19/07/2021.

SPENGLER, Fabiana Marion; DE PINHO, Humberto Dalla Bernardina. A mediação digital de conflitos como polí­tica judiciária de acesso í justiça no Brasil. Rev. Fac. Direito UFMG, Belo Horizonte, n. 72, p. 219-257, jan./jul. 2018.

SPENGLER, Fabiana Marion; SPENGLER, Fernando Augusto Marion. Na medicina e no direito: como se rompe um paradigma? Revista Direitos Humanos e Democracia, Rio Grande do Sul, n. 12, p. 98-115, jul./dez. 2018. Disponí­vel em: https://www.revistas.unijui.edu.br/index.php/direitoshumanosedemocracia/article/view/7239. Acesso em: 10/07/2021.

VIEIRA, Oscar Vilhena. Supremocracia. Revista Direito GV 8. São Paulo, v. 4, n. 2, p. 441-464, julho-dezembro, 2008. Disponí­vel em: <https://direitosp.fgv.br/publicacoes/revista/artigo/supremocracia> Acesso em: 01/07/2021.

VITOVSKY, Vladimir Santos. O Acesso í Justiça em Boaventura de Sousa Santos. Revista Interdisciplinar do Direito - Faculdade de Direito de Valença, v. 13, n. 1, ago. 2017. ISSN 2447-4290. Disponí­vel em: <https://revistas.faa.edu.br/index.php/FDV/article/view/68>. Acesso em: 20/07/2021.

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Publicado

2023-02-03

Como Citar

PEREIRA RIBEIRO, LUIZ ALBERTO; FARIA, BRUNA; DELALIBERA BIM, LUCIANE. AUDIÊNCIAS PÚBLICAS COMO INSTRUMENTO DE ACESSO À JUSTIÇA E LEGITIMAÇÃO DA DEMOCRACIA REPRESENTATIVA. Revista Pensamento Jurídico, São Paulo, Brasil, v. 16, n. 3, 2023. Disponível em: https://ojs.unialfa.com.br/index.php/pensamentojuridico/article/view/689. Acesso em: 23 dez. 2024.

Edição

Seção

Artigos