O FEDERALISMO COMO INSTRUMENTO DE DEFINIÇÃO DA REPRESENTAÇÃO ADEQUADA DO AUTOR DA AÇÃO POPULAR

Autores

  • EMILIANE PRISCILLA ALENCASTRO NETO
  • FRANCISCO IVO DANTAS CAVALCANTI

Resumo

A ação popular é instrumento de soberania popular disposto ao cidadão para atuar na fiscalização da gestão da coisa pública. O cidadão, enquanto legitimado ativo, impulsiona a jurisdição para repreender ou prevenir ato administrativo ilegal contra o patrimônio público. Como indiví­duo, age por meio da legitimidade extraordinária na defesa de direito transindividual. A presente pesquisa perpassa o problema da dificuldade para identificar os critérios à definição da representação adequada. A pretensão deste trabalho é, por meio de uma pesquisa bibliográfica e através do método hipotético-dedutivo, demonstrar que o federalismo, enquanto categoria normativa composta de diversos valores, pode ser um dado a contribuir para a definição dos contornos da representação adequada do autor da ação popular. Conclui que a diversidade que integra a unidade no federalismo impõe que o contexto em que está inserido o sujeito é capaz de balizar interesses que possuem preponderância frente a outros, permitindo que alguns cidadãos sejam mais adequados a representar a coletividade a depender da dimensão da violação perquirida.

Biografia do Autor

EMILIANE PRISCILLA ALENCASTRO NETO

Mestranda em Direito pelo PPGD/UFPE. Bolsista pela Capes. Professora de Teoria do Direito 

FRANCISCO IVO DANTAS CAVALCANTI

Pós-doutor em Direito pela UFPE. Doutor em Direito pelo UFMG. Mestre em Sociologia pela UFPE. Professor. Ex-Diretor do Centro de Ciências Jurí­dicas – Faculdade de Direito do Recife 

Referências

ALMEIDA, Gregório Assagra de. Codificação ao Direito Processual Coletivo Brasileiro. Belo Horizonte: Del Rey, 2007.

ARMELIN, Donaldo. Legitimidade para agir no direito processual civil brasileiro. São Paulo: RT, 1979.

APPADURAI, Arjun. Soberania sem territorialidade. Notas para uma geografia pós-nacional. Tradução por Heloí­sa Buarque de Almeida. In: Revista Novos Estudos CEBRAP, São Paulo, v. 49, pp.33-46, nov., 1997.

ASSIS, Araken de. Processo Civil Brasileiro. Parte Geral: institutos fundamentais. Volume II. Tomo 1. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2015.

AZEVEDO, Luiz Carlos de; CRUZ E TUCCI, José Rogério. Lições de história do processo civil romano. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2001.

BARROSO, Luí­s Roberto. Curso de direito constitucional contemporâneo: os conceitos fundamentais e a construção do novo modelo. São Paulo: Ed. Saraiva, 2011.

BONAVIDES, Paulo. Do velho ao novo federalismo. In: Revista de Direito Administrativo, v. 70, 1962, 503. Disponí­vel em: http://bibliotecadigital.fgv.br/ . Acesso em 22/10/2020.

______. O caminho para um federalismo das regiões. In: Inf. Leg. Brasí­lia, ano 17, n. 65, jan/mar, 1980. Disponí­vel em: https://www2.senado.leg.br/bdsf/item/id/181197. Acesso em 28/12/2020.

BÜLOW, Oskar Von. La Teoria das Excepciones Procesales y Presupuestos Procesales. Buenos Aires: EJEA, 1964.

BURGEES, Michael. Federalism and Federation. In: Comparative Federalism and Federation: Competing Traditions and Future Directions. Whearsheaf: Harvester, 1993.

BUZAID, Alfredo. Do agravo de petição no sistema do código de processo civil. São Paulo: Saraiva, 1956.

CABRAL, Antonio do Passo. O novo procedimento-modelo (Musterverfahren) alemão: uma alternativa às ações coletivas. In: DIDIER JUNIOR, Fredie (Org.). Leituras complementares de processo civil. 6ª ed. Salvador: JusPodivm, 2008.

CÂMARA, Alexandre Freitas. Lições de Direito Processual Civil. Vol. I. 25ª ed. São Paulo: Atlas, 2014.

CÂNDIA, Eduardo. Legitimidade ativa na ação civil pública. Salvador: JusPodivm, 2013.

CAPPELLETTI, Mauro; GARTH, Bryant. Acesso í justiça. Tradução: Ellen Gracie Northfleet. Porto Alegre: Sergio Antonio Frabris Editor, 1988.

CARRÉ DE MALBERG, Reymond. Teorí­a General del Estado. 2ª ed. México: FCE-UNAM, Facultad de Dreceho, 1998.

COSER, Ivo. O conceito de federalismo e a idéia de interesse no Brasil do século XIX. Vol.5, n.4, Rio de Janeiro, 2008. Disponí­vel em: http://www.scielo.br/scielo.php. Acesso em 28/12/2020.

DALLARI, Dalmo de Abreu. O Estado Federal. São Paulo: Editora Ática, 1986.

DA SILVA, José Afonso. Curso de Direito Constitucional Positivo. 26ªed. São Paulo: Malheiros, 2006.

______. Ação popular constitucional: doutrina e processo. 2ª ed. São Paulo: Malheiros, 2007.

______. O Ministério Público e a ação popular. In: Revista de Direito Administrativo, v. 88 (1967); 270-282, 1967. Disponí­vel em : https://eds.a.ebscohost.com/eds/ Acesso em: 02/01/2021.

DIDIER JR., Fredie. Curso de Direito Processual Civil: introdução ao direito processual civi, parte geral e processo de conhecimento. Vol. I. 18ª ed. Salvador: Juspodivm, 2016.

DIDIER JR., Fredie; ZANETI JR., Hermes. Curso de Direito Processual Civil. Processo Coletivo. Vol. 4. 14ª ed. Salvador: Juspodivm, 2020.

FAGUNDES, M. Seabra. O controle dos atos administrativos pelo Poder Judiciário. 5ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 1979.

FIGUEIREDO, Lucia Valle. Curso de direito administrativo. 4ª ed. São Paulo: Malheiros, 2000.

FIORILLO, Celson Antonio Pacheco. Curso de direito ambiental brasileiro.7ªed. São Paulo: Saraiva, 2006.

FURTADO, Celso. A formação econômica do Brasil. 32ª ed. São Paulo: Editora Nacional, 2005.

GIDI, Antonio. A Class Action como instrumento de tutela coletiva dos direitos: as ações coletivas em uma perspectiva comparada. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007.

______. A representação adequada nas ações coletivas brasileiras: uma proposta. In: Revista de processo. São Paulo: RT, n. 108. 2003

GUEDES, Clarissa Diniz. A legitimidade ativa na ação civil pública e os princí­pios constitucionais. In: MAZZEI, Rodrigo Reis; NOLASCO, Rita Dias (Org.). Processo civil coletivo. São Paulo: Quartier Latin, 2005.

GRINOVER, Ada Pellegrini. Ação civil pública e ação popular: aproximações e diferenças. In: Processo civil e interesse público (coord. SALLES, Carlos Alberto de.). São Paulo: RT, 2003.

_____. Ações coletivas ibero-americanas: novas questões sobre a legitimação e a coisa julgada. In Revista Forense, nº 301, v. 98, n. 361, p. 3-12, 2002.

HAMILTON, Alexander; MADISON, James; JAY, John. The federalist. Cambridge: Hackett Publishing Company, Inc., 2005.

HORTA, Raul Machado. Direito Constitucional. 2ª ed. Belo Horizonte: DelRey, 1999.

KLONOFF, Robert H. Class actions and the other multi-party litigation. St. Paul: Thomson/West, 2007.

KULGEMAS, Eduardo; SOLA, Lourdes. Recentralização/Descentralização dinâmica do regime federativo no Brasil dos anos 90. In: Tempo Social, Rev. Sociol. USP, S. Paulo, 11(2): 63-81, out. 1999.

LEONEL, Ricardo de Barros. Manual do processo coletivo. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2002.

LIZIERO, Leonam Baesso da Silva; CARVALHO, Fabrí­cio. Federalismo e Centralização no Brasil: Contrastes Na Construção Da Federação Brasileira. In: Revista de Direito da Cidade. Vol. 10, n. 3, pp. 1483-1503, 2018.

LIZIERO, Leonam Baesso da Silva. Estado Federal no Brasil. O federalismo na Constituinte de 1987/1988 e a descentralização pela assimetria. Florianópolis: EModara, 2018.

LUCENA, Tamyres Tavares de. Ação De Direito Material e Exercí­cio da Ação Popular nas Vias Judicial e Administrativa. In: Civil Procedure Review. v.10, n.3: set-dez. 2019.

MACIEL JÚNIOR, Vicente de Paula. Teoria do direito coletivo: direito ou interesse (difuso, coletivo e individual homogêneo)? Revista Virtuajus. Disponí­vel em: http://www.fmd.pucminas.br/Virtuajus. Acesso em 25/01/2021.

MANCUSO, Rodolfo de Camargo. Ação popular: proteção ao erário, do patrimônio público, da moralidade administrativa e do meio ambiente. 4ª ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2001.

MARCATO, Antonio Carlos. Procedimento especiais. 14ª ed. São Paulo: Atlas, 2010.

MARINONI, Luiz Guilherme. BEDAQUE, José Roberto dos Santos (coord.). Coleção Temas Atuais de Direito Processual Civil. Vol. 4. São Paulo: RT, 2009.

MARTINS, Cristiano Franco. Princí­pio federativo e mudança constitucional: Limites e Possibilidades na Constituição de 1988. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2003.

MAZZILLI, Hugo Nigro. A defesa dos interesses difusos em juí­zo. 28ª ed. São Paulo: Saraiva, 2015.

MEIRA, Silvio. Federalismo e centralização. In: Direito Constitucional. Vol. III. Organização do Estado. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2011.

MEIRELLES, Hely Lopes. Mandado de segurança, ação popular, ação civil pública, mandado de injunção e habeas data. 16ªed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1995.

MIRANDA, Jorge. Teoria do Estado e da Constituição. Rio de Janeiro: Forense, 2002.

MITIDIERO, Daniel. Colaboração no processo civil. Pressupostos sociais, lógicos e éticos. 3ª ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015.

NERY JR., Nelson; NERY, Rosa Maria. Código de Processo Civil – Novo CPC – Lei 13.105/2015. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015.

PONTES DE MIRANDA, Francisco Cavalcanti. Tratado das ações. Tomo I. Ação, classificação e eficácia. Campinas: Bookseller, 1998.

RESNIK, Judith. What's federalism for? In: BALKIN, Jack M.; SIEGEL, Reva B. The Constitution in 2020. New York: Oxford, 2009.

SCARPARO, Eduardo. Controle da representatividade adequada em processos coletivos no Brasil. In: GRINOVER, Ada Pellegrini et al (Org.). Processo coletivo: Do surgimento í atualidade. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014.

TUCCI, Rogério Lauria. Da ação e do processo civil na teoria e na prática. São Paulo: Saraiva, 1978.

WATANABE, Kazuo. Da cognição no processo civil. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1987.

Downloads

Publicado

2023-02-03

Como Citar

ALENCASTRO NETO, EMILIANE PRISCILLA; DANTAS CAVALCANTI, FRANCISCO IVO. O FEDERALISMO COMO INSTRUMENTO DE DEFINIÇÃO DA REPRESENTAÇÃO ADEQUADA DO AUTOR DA AÇÃO POPULAR. Revista Pensamento Jurídico, São Paulo, Brasil, v. 16, n. 3, 2023. Disponível em: https://ojs.unialfa.com.br/index.php/pensamentojuridico/article/view/687. Acesso em: 19 maio. 2024.

Edição

Seção

Artigos