"COMMON GROUND" ENTRE HART E DWORKIN

Autores

  • PEDRO ESTEVAM ALVES PINTO SERRANO
  • RENATA POSSI MAGANE
  • MARCELLA HALAH MARTINS ABBOUD

Resumo

Esse artigo perpassará pelas principais crí­ticas lançadas por Dworkin a Hart e analisará seu manuscrito publicado post mortem, destacando as teses contrárias e, por fim, os aspectos em comum que podemos extrair dos argumentos lançados no célebre debate entre Hart-Dworkin, a fim de demonstrarmos que, após desfeitos alguns mal-entendidos na crí­tica de Dworkin ao sistema de regras do conceito de direito de Hart, é possí­vel vislumbrarmos algum "common ground" entre os dois autores, sem prejuí­zo de reconhecermos as distintas perspectivas e pretensões teóricas de cada uma das posições lançadas em suas respectivas obras e que tornam em alguma medida suas visões irreconciliáveis dentro das múltiplas abordagens que o estudo do direito possibilita.

Biografia do Autor

PEDRO ESTEVAM ALVES PINTO SERRANO

  graduado em Direito pela Pontifí­cia Universidade Católica de São Paulo, Mestre e Doutor em Direito do Estado pelo Programa de Estudos Pós-Graduados em Direito da Pontifí­cia Universidade Católica de São Paulo, com Pós-Doutoramento pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa. Atualmente é advogado e Professor da Pontifí­cia Universidade Católica de São Paulo, nas disciplinas de Fundamentos de Direito Público, Direito Constitucional e Teoria Geral do Direito, na graduação e Mestrado 

RENATA POSSI MAGANE

 graduada em Direito pela Pontifí­cia Universidade Católica de São Paulo. Mestre em Direito Administrativo pelo Programa de Estudos Pós-Graduados em Direito da Pontifí­cia Universidade Católica de São Paulo. Doutoranda em Filosofia do Direito pelo Programa de Estudos Pós- Graduados em Direito da Pontifí­cia Universidade Católica de São Paulo. Advogada e Professora de Direito nas disciplinas de Ciência Polí­tica e Teoria do Estado e Teoria Geral do Direito na Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo/SP e assistente docente voluntária na PUC/SP. 

MARCELLA HALAH MARTINS ABBOUD

graduada pela Faculdade de Direito de Franca. Mestranda em Direitos Difusos e Coletivos pelo Programa de Estudos Pós-Graduados em Direito da Pontifí­cia Universidade Católica de São Paulo. Advogada 

Referências

ABBOUD, Georges. Processo Constitucional Brasileiro. 3 ed. - São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2019.

BIX, Brian H. Teoria do direito. 1 ed. – São Paulo: Tirant lo Blanch Brasil, 2020.

BERNSTS, Luí­sa Giuliani; DIAS, Giovanna. O debate Hart-Dworkin: a crí­tica í doutrina da discricionariedade judicial. Disponí­vel em: <https://www.conjur.com.br/2021-jun-12/diario-classe-debate-hart-dworkin-critica-doutrina-discricionariedade-judicial>. Acesso em: 28 jun. de 2022.

DWORKIN, Ronald. Levando os direitos í sério. 3 ed. – São Paulo: Editora WMF Martins Fontes, 2010.

ENCICLOPÉDIA JURÍDICA PUC/SP. O conceito de direito em Hart. Disponí­vel em: <https://enciclopediajuridica.pucsp.br/verbete/137/edicao-1/o-conceito-de-direito-em-hart>. Acesso em: 23 de jun. de 2022.

FONSECA, Tania Schneider da. O debate entre Herbert Hart e Ronald Dworkin. Disponí­vel em: <https://periodicos.ufpel.edu.br/ojs2/index.php/searafilosofica/article/viewFile/541/577>. Acesso em: 10 mar. de 2022.

HART, Herbert L. A. O conceito de direito. São Paulo: Editora WMF Martins Fontes, 2009.

HART, Herbert L.A. O Conceito de Direito. 2 ed. - Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 1996.

RAZ, Joseph. The Authority of Law: Essays on Law and Morality. 2 ed. - USA: Oxford University Press, 2009.

SHAPIRO, Scott J. The Hart-Dworkin Debate: A Short Guide for the Perplexed. SSRN Scholarly Paper, no ID 968657. Rochester, NY: Social Science Research Network, 5 Mar 2007. Disponí­vel em: https://papers.ssrn.com/sol3/papers.cfm?abstract_id=968657, acesso em: 06 dez. de 2022.

STRECK, Lenio Luiz. Compreender direito – hermenêutica. 1 ed. - São Paulo: Tirant lo Blanch Brasil, 2019.

STRECK, Lenio Luiz; MOTTA, Francisco José Borges. Relendo o debate entre Hart e Dworkin: uma crí­tica aos positivismos interpretativos. Passo Fundo: Revista Brasileira de Direito, v. 14, n. 1, p. 54-87, abr. 2018. Disponí­vel em: <https://seer.imed.edu.br/index.php/revistadedireito/article/view/2451>. Acesso em: 29 jun. 2022.

VERBICARO, Loiane Prado. A discricionariedade judicial e as condições de verdade das proposições jurí­dicas í luz do debate Hart e Dworkin. Disponí­vel em: <https://periodicos.ufsm.br/revistadireito/article/view/28192>. Acesso em: 16 mar. 2022.

WALUCHOW, Wilfrid. Positivismo jurí­dico incluyente. Madrid/Barcelona: Marcial Pons, 2007.

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Publicado

2023-02-03

Como Citar

PINTO SERRANO, PEDRO ESTEVAM ALVES; POSSI MAGANE, RENATA; MARTINS ABBOUD, MARCELLA HALAH. "COMMON GROUND" ENTRE HART E DWORKIN. Revista Pensamento Jurídico, São Paulo, Brasil, v. 16, n. 3, 2023. Disponível em: https://ojs.unialfa.com.br/index.php/pensamentojuridico/article/view/684. Acesso em: 23 dez. 2024.

Edição

Seção

Artigos