PODER DE MERCADO E A ARMADILHA DA AUTONOMIA DAS PARTES NO DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO: UMA ANÁLISE DOS CONTRATOS DE SUPRIMENTO DE VACINAS CONTRA A COVID-19
Resumo
O desenvolvimento histórico do mercado de global de vacinas levou à formação de um oligopólio global, em que poucas empresas atuam com amplo poder de mercado para determinar preços, controlar a produção e impor arranjos contratuais mais favoráveis a seus interesses em um mercado crucial para a sociedade contemporânea. Pessoas e governos, constrangidos pela ausência de competição, acabam cedendo aos termos impostos por essas empresas. A crise inaugurada pela pandemia da COVID-19 agravou esse cenário. Apesar disso, o crescimento da autonomia privada como paradigma no Direito Internacional Privado (DIPr) tem permitido que essas empresas elejam o foro de solução de disputas e o Direito aplicável, segundo análises jurídicas que apontam tribunais e leis mais favoráveis na sua perspectiva. A combinação da dinâmica econômica com essa permissibilidade jurídica produziu resultados problemáticos. A originalidade da pesquisa é fruto da análise de contratos públicos para a aquisição de vacinas contra a COVID-19, celebrados no Brasil e no exterior, e dos diversos processos negociadores entre empresas multinacionais e governos locais. A pesquisa empírica sugere que a autonomia privada, invocada no DIPr contemporâneo como motor de eficiência econômica, tem servido na verdade como instrumento de realização do poder de mercado no capitalismo atual.
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