PODER DE MERCADO E A ARMADILHA DA AUTONOMIA DAS PARTES NO DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO: UMA ANÁLISE DOS CONTRATOS DE SUPRIMENTO DE VACINAS CONTRA A COVID-19

Autores

  • ANDRÉ DE CARVALHO RAMOS
  • BONI DE MORAES SOARES

Resumo

O desenvolvimento histórico do mercado de global de vacinas levou à formação de um oligopólio global, em que poucas empresas atuam com amplo poder de mercado para determinar preços, controlar a produção e impor arranjos contratuais mais favoráveis a seus interesses em um mercado crucial para a sociedade contemporânea. Pessoas e governos, constrangidos pela ausência de competição, acabam cedendo aos termos impostos por essas empresas. A crise inaugurada pela pandemia da COVID-19 agravou esse cenário. Apesar disso, o crescimento da autonomia privada como paradigma no Direito Internacional Privado (DIPr) tem permitido que essas empresas elejam o foro de solução de disputas e o Direito aplicável, segundo análises jurí­dicas que apontam tribunais e leis mais favoráveis na sua perspectiva. A combinação da dinâmica econômica com essa permissibilidade jurí­dica produziu resultados problemáticos. A originalidade da pesquisa é fruto da análise de contratos públicos para a aquisição de vacinas contra a COVID-19, celebrados no Brasil e no exterior, e dos diversos processos negociadores entre empresas multinacionais e governos locais. A pesquisa empí­rica sugere que a autonomia privada, invocada no DIPr contemporâneo como motor de eficiência econômica, tem servido na verdade como instrumento de realização do poder de mercado no capitalismo atual.

Biografia do Autor

ANDRÉ DE CARVALHO RAMOS

 [1] Professor da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (Largo São Francisco). Professor Titular de Pós-Graduação Stricto Sensu e Coordenador de Mestrado da UNIALFA. Doutor e Livre-Docente em direito internacional (USP). Procurador Regional da República. Primeiro Secretário de Direitos Humanos da Procuradoria-Geral da República (2017-2019). Atualmente é representante do Ministério Público Federal no CONARE (Comitê Nacional para os Refugiados) do Ministério da Justiça e Segurança Pública  

BONI DE MORAES SOARES

Doutorando em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (Largo São Francisco). Membro do Núcleo de Estudos em Tribunais Internacionais da USP. Mestre em Direito das Relações Internacionais pelo UniCEUB. Advogado da União.  

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Publicado

2023-02-03

Como Citar

DE CARVALHO RAMOS, ANDRÉ; DE MORAES SOARES, BONI. PODER DE MERCADO E A ARMADILHA DA AUTONOMIA DAS PARTES NO DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO: UMA ANÁLISE DOS CONTRATOS DE SUPRIMENTO DE VACINAS CONTRA A COVID-19. Revista Pensamento Jurídico, São Paulo, Brasil, v. 16, n. 3, 2023. Disponível em: https://ojs.unialfa.com.br/index.php/pensamentojuridico/article/view/679. Acesso em: 19 maio. 2024.

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Artigos