PODER DE MERCADO E A ARMADILHA DA AUTONOMIA DAS PARTES NO DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO: UMA ANÁLISE DOS CONTRATOS DE SUPRIMENTO DE VACINAS CONTRA A COVID-19

Autores

  • ANDRÉ DE CARVALHO RAMOS
  • BONI DE MORAES SOARES

Resumo

O desenvolvimento histórico do mercado de global de vacinas levou à formação de um oligopólio global, em que poucas empresas atuam com amplo poder de mercado para determinar preços, controlar a produção e impor arranjos contratuais mais favoráveis a seus interesses em um mercado crucial para a sociedade contemporânea. Pessoas e governos, constrangidos pela ausência de competição, acabam cedendo aos termos impostos por essas empresas. A crise inaugurada pela pandemia da COVID-19 agravou esse cenário. Apesar disso, o crescimento da autonomia privada como paradigma no Direito Internacional Privado (DIPr) tem permitido que essas empresas elejam o foro de solução de disputas e o Direito aplicável, segundo análises jurí­dicas que apontam tribunais e leis mais favoráveis na sua perspectiva. A combinação da dinâmica econômica com essa permissibilidade jurí­dica produziu resultados problemáticos. A originalidade da pesquisa é fruto da análise de contratos públicos para a aquisição de vacinas contra a COVID-19, celebrados no Brasil e no exterior, e dos diversos processos negociadores entre empresas multinacionais e governos locais. A pesquisa empí­rica sugere que a autonomia privada, invocada no DIPr contemporâneo como motor de eficiência econômica, tem servido na verdade como instrumento de realização do poder de mercado no capitalismo atual.

Biografia do Autor

ANDRÉ DE CARVALHO RAMOS

 [1] Professor da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (Largo São Francisco). Professor Titular de Pós-Graduação Stricto Sensu e Coordenador de Mestrado da UNIALFA. Doutor e Livre-Docente em direito internacional (USP). Procurador Regional da República. Primeiro Secretário de Direitos Humanos da Procuradoria-Geral da República (2017-2019). Atualmente é representante do Ministério Público Federal no CONARE (Comitê Nacional para os Refugiados) do Ministério da Justiça e Segurança Pública  

BONI DE MORAES SOARES

Doutorando em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (Largo São Francisco). Membro do Núcleo de Estudos em Tribunais Internacionais da USP. Mestre em Direito das Relações Internacionais pelo UniCEUB. Advogado da União.  

Referências

ABINADER, L. G. Unredacted Pfizer contract with Dominican Republic, shows broad indemnity provisions for COVID-19 vaccine sales. Disponí­vel em: <https://www.keionline.org/35485>. Acesso em: 10 maio. 2022.

ARAUJO, N. D. A Autonomia da Vontade nos Contratos Internacionais - Direito Brasileiro e Paí­ses do Mercosul: considerações sobre a Necessidade de Alterações no Direito Internacional Privado Obrigacional do Bloco. Revista da Faculdade de Direito da UFRGS, n. 17, p. 225–234, 31 jan. 2017.

ARAUJO, N. D. Uma visão econômica do Direito Internacional Privado: contratos internacionais e autonomia da vontade. Em: TIMM, L. B. (Ed.). Direito e Economia no Brasil: estudos sobre a análise econômica do direito. Indaiatuba: Editora Foco, 2021. p. 429–441.

BASSO, M. A autonomia da vontade nos contratos internacionais do comércio. Revista da Faculdade de Direito da UFRGS, v. 12, p. 198–211, 1996a.

BERGAMO, M. Pfizer diz que não aceita condições de Bolsonaro para vender vacina ao Brasil. Disponí­vel em: <https://www1.folha.uol.com.br/colunas/monicabergamo/2021/02/pfizer-diz-que-nao-aceita-condicoes-de-bolsonaro-para-vender-vacina-ao-brasil.shtml>. Acesso em: 10 maio. 2022.

BERGAMO, M. Ministério da Saúde quebra cláusula de confidencialidade e divulga contrato com a Pfizer. Disponí­vel em: < https://www1.folha.uol.com.br/colunas/monicabergamo/2021/04/ministerio-da-saude-quebra-clausula-de-confidencialidade-e-divulga-contrato-com-a-pfizer.shtml. Acesso em: 10 maio. 2022.

BRASIL, G. F., Ministério da Saúde. Contratos Coronaví­rus. Disponí­vel em: <https://www.gov.br/saude/pt-br/acesso-a-informacao/licitacoes-e-contratos/coronavirus>. Acesso em: 10 maio. 2022.

BRASIL, G. F., Ministério da Saúde. Coronaví­rus Brasil. Disponí­vel em: <https://covid.saude.gov.br/>. Acesso em: 10 maio. 2022.

BRASIL, G. F., Ministério da Saúde. Nota. Disponí­vel em: <https://www.gov.br/saude/pt-br/assuntos/noticias/nota-1>. Acesso em: 10 maio. 2022.

CÂMARA DOS DEPUTADOS. Projeto de Lei PL 3514/2015. 2015.

CARVALHO RAMOS, André de Evolução histórica do direito internacional privado e a consagração do conflitualismo. Revista de la Secretarí­a del Tribunal Permanente de Revisión, v. 3 (5), p. 423–446, mar. 2015.

CARVALHO RAMOS, André de. A construção do direito internacional privado. Salvador: JusPodivm, 2021.

CARVALHO RAMOS, André de.; JORGE, Mariana S. Autonomia privada (direito internacional privado). Enciclopédia Jurí­dica da PUC-SP. São Paulo: Pontifí­cia Universidade Católica de São Paulo, 2021, Disponí­vel em https://enciclopediajuridica.pucsp.br/verbete/473/edicao-1/autonomia-privada-%28direito-internacional-privado%29 . Acesso em: 22 agosto. 2022).

CARVALHO RAMOS, André de. Direitos Humanos na Pandemia. São Paulo: Expressa, 2022 - e-book.

CHAISSE, Julien. International Economic Law and the COVID-19 Sanitary Crisis: An Introduction. Revista de Direito Internacional, Brasí­lia, v. 18, n. 2, p. 26-33, 2021.

CIAR GLOBAL. Si hay arbitraje por la vacuna rusa, Guatemala deberá acudir a Singapur. Disponí­vel em: <https://ciarglobal.com/si-hay-arbitraje-por-la-vacuna-rusa-guatemala-debera-acudir-a-singapur/>. Acesso em: 10 maio. 2022.

CIAR GLOBAL. República Dominicana amenaza con arbitraje internacional a AstraZeneca. Disponí­vel em: <https://ciarglobal.com/republica-dominicana-amenaza-con-arbitraje-internacional-a-astrazeneca/>. Acesso em: 10 maio. 2022.

CNN BRASIL. Pfizer diz que ofereceu proposta para Brasil comprar vacinas em agosto. Disponí­vel em: <https://www.cnnbrasil.com.br/saude/pfizer-diz-que-ofereceu-proposta-para-brasil-comprar-vacinas-em-agosto/>. Acesso em: 10 maio. 2022.

DAVIES, M. et al. Las exigencias de Pfizer: pide a gobiernos utilizar activos soberanos como garantí­a para acuerdo de vacuna. Disponí­vel em: <https://ojo-publico.com/2502/las-abusivas-exigencias-de-pfizer-con-las-vacunas-covid-19>. Acesso em: 10 maio. 2022a.

DAVIES, M. et al. "˜Held to ransom': Pfizer demands governments gamble with state assets to secure vaccine deal. Disponí­vel em: <https://www.thebureauinvestigates.com/stories/2021-02-23/held-to-ransom-pfizer-demands-governments-gamble-with-state-assets-to-secure-vaccine-deal>. Acesso em: 10 maio. 2022b.

EUROPEAN COMMISSION. Belgian Court orders AstraZeneca to deliver vaccines to EU. Disponí­vel em: <https://ec.europa.eu/commission/presscorner/detail/en/ip_21_3090>. Acesso em: 10 maio. 2022.

FRANCQ, S. Party Autonomy and Regulation: Public Interests in Private International Law. Japanese Yearbook of International Law, v. 59, p. 251–299, 2016.

FERNANDES, Magali Favaretto Prieto; BADIN, Michelle Ratton Sanchez. Transparência e cooperação regulatória no comércio internacional de produtos médicos para a COVID-19: uma análise da atuação institucional da OMC e das notificações do Brasil em observância aos Acordos TBT e SPS. Revista de Direito Internacional, Brasí­lia, v. 18, n. 2, p. 34-54, 2021.

G1. Mapa da vacinação contra Covid-19 no Brasil. Disponí­vel em: <https://especiais.g1.globo.com/bemestar/vacina/2021/mapa-brasil-vacina-covid/>. Acesso em: 10 maio. 2022.

GADELHA, C. A. G. et al. Acesso a vacinas no Brasil no contexto da dinâmica global do Complexo Econômico-Industrial da Saúde. Cadernos de Saúde Pública, v. 36 (Suppl 2), p. 1–17, 31 ago. 2020.

GUIMARÃES, R. et al. Polí­tica de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde. Ciência & Saúde Coletiva, v. 24, p. 881–886, mar. 2019.

GUIMARÃES, R. Vacinas: Da Saúde Pública ao Big Business. Ciência & Saúde Coletiva, v. 26, p. 1847–1852, 28 maio 2021.

HAGUE CONFERENCE ON PRIVATE INTERNATIONAL LAW. Principles on Choice of Law in International Commercial Contracts. . 19 mar. 2015.

JUNQUEIRA, C. Após AstraZeneca, governo quer que Pfizer reveja cláusulas de contrato. Disponí­vel em: <https://www.cnnbrasil.com.br/saude/apos-astrazeneca-governo-quer-que-pfizer-reveja-clausulas-de-contrato/>. Acesso em: 10 maio. 2022.

JUNQUEIRA, C. Governo cede e aceita cláusulas "abusivas" da Pfizer. Disponí­vel em: <https://www.cnnbrasil.com.br/saude/governo-cede-e-aceita-clausulas-abusivas-da-pfizer/>. Acesso em: 10 maio. 2022.

KYRIAKIDES, S. Our priority is to ensure #COVID19 vaccine deliveries take place to protect the health of 🇪🇺.Twitter, 26 abr. 2021. . Disponí­vel em: <https://twitter.com/SKyriakidesEU/status/1386646730876366850>.

LANDIM, A. B. Tendências internacionais e oportunidades para... [s.l.] Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, 2012. . Disponí­vel em: <https://web.bndes.gov.br/bib/jspui/handle/1408/1525>. Acesso em: 10 maio. 2022.

MACHADO, R. Saúde divide responsabilidade com Planalto e pede ajuda para ter acesso a vacinas de Janssen e Pfizer. Disponí­vel em: <https://www1.folha.uol.com.br/equilibrioesaude/2021/02/saude-divide-responsabilidade-com-planalto-para-ter-acesso-a-vacinas-de-janssen-e-pfizer.shtml>. Acesso em: 10 maio. 2022.

MANCINI, P. S. Direito Internacional. Ijuí­: Unijuí­, 2003.

MOURA, Aline Beltrame de; HÖRMANN, Rafaela. A autonomia da vontade na escolha da lei aplicável aos contratos de comércio internacional no regulamento Roma I da União Europeia. Revista de Direito Internacional, Brasí­lia, v. 16, n. 2, p. 319-333, 2019

NISHITANI, Y. Party Autonomy in Contemporary Private International Law: The Hague Principles on Choice of Law and East Asia. Japanese Yearbook of International Law, v. 59, p. 300–344, 2016.

ORGANIZAÇÃO PAN-AMERICANA DA SAÚDE. Histórico da pandemia de COVID-19. Disponí­vel em: <https://www.paho.org/pt/covid19/historico-da-pandemia-covid-19>. Acesso em: 10 maio. 2022.

ORGANIZACIÓN DE LOS ESTADOS AMERICANOS. Convención Interamericana sobre Derecho Aplicable a los Contratos Internacionales. 17 mar. 1994.

PARLAMENTO EUROPEU. 593/2008. Regulamento (CE) no 593/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Junho de 2008, sobre a lei aplicável às obrigações contratuais (Roma I). 24 jul. 2008.

PFIZER BRASIL. Comunicado - janeiro de 2021. Disponí­vel em: <https://www.cartacapital.com.br/wp-content/uploads/2021/01/07012021-Posicionamento-Pfizer_Negocia%C3%A7%C3%B5es-com-o-Governo.pdf>. Acesso em: 10 maio. 2022a.

PFIZER BRASIL. Comunicado - fevereiro de 2021. Disponí­vel em: <https://static.poder360.com.br/2021/02/pfizer-negociacao-vacina.pdf>. Acesso em: 10 maio. 2022b.

RIBEIRO, G. F. Choice of Law in International Contracts and Efficiency: Insights from the Brazilian System and Correspondent Case Law (2004-2015). Economic Analysis of Law Review, v. 8, n. 1, p. 35–52, 2 ago. 2017.

RUHL, G. Party Autonomy in the Private International Law of Contracts: Transatlantic Convergence and Economic Efficiency. Em: GOTTSCHALK, E. et al. (Ed.). Conflict of Laws in a Globalized World. [s.l.] Cambridge University Press, 2006.

UNICEF. COVID-19 Vaccine Market Dashboard. Disponí­vel em: <https://www.unicef.org/supply/covid-19-vaccine-market-dashboard>. Acesso em: 10 maio. 2022.

WAI, R. Transnational Liftoff and Juridical Touchdown: The Regulatory Function of Private International Law in an Era of Globalization. Columbia Journal of Transnational Law, v. 40.2, p. 209–274, 2002.

WATT, H. M. Private International Law Beyond the Schism. Transnational Legal Theory, v. 2 (3), p. 347–428, 2011.

WEBERBAUER, P. H.; ARAÚJO, L. F. de. Processo de uniformização do Direito internacional privado nas Américas: Tratado de Lima de 1878, tratados de Montevidéu de 1889 e 1940 e Código de Bustamante. Revista Acadêmica da Faculdade de Direito do Recife, v. 93 (1), n. 1, p. 242–259, 27 abr. 2021.

WORLD HEALTH ORGANIZATION. Global vaccine market report. [s.l.] World Health Organization, 2019. Disponí­vel em: <https://apps.who.int/iris/handle/10665/311278>. Acesso em: 10 maio. 2022.

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Publicado

2023-02-03

Como Citar

DE CARVALHO RAMOS, ANDRÉ; DE MORAES SOARES, BONI. PODER DE MERCADO E A ARMADILHA DA AUTONOMIA DAS PARTES NO DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO: UMA ANÁLISE DOS CONTRATOS DE SUPRIMENTO DE VACINAS CONTRA A COVID-19. Revista Pensamento Jurídico, São Paulo, Brasil, v. 16, n. 3, 2023. Disponível em: https://ojs.unialfa.com.br/index.php/pensamentojuridico/article/view/679. Acesso em: 23 dez. 2024.

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Artigos