DIREITOS HUMANOS: ENTRE CHARLES BEITZ E JOHN FINNIS
Resumo
No campo da filosofia dos direitos humanos, Charles Beitz foi o teórico responsável por propor uma abordagem que visa a compreender o que são esses direitos a partir da prática discursiva à qual estão associados. Na construção de sua teoria, embora Beitz critique perspectivas jusnaturalistas, o autor propositalmente seleciona suas versões modernas, deixando de lado as vertentes ligadas ao tomismo e trabalhadas por autores como John Finnis, que desenvolve a sua teoria a partir da ideia de bens humanos básicos. Este artigo possui dois objetivos principais: primeiro, produzir uma introdução aos traços fundamentais da teoria de Charles Beitz, dada a quase total ausência de bibliografia sobre a obra do autor em língua portuguesa, além disso, pretende investigar se seria possível aplicar a metodologia de Finnis aos Direito Humanos enquanto prática, e se e em que medida as conclusões decorrentes difeririam daquelas obtidas pelo próprio Finnis ao tratar sobre Direitos Humanos. O artigo, então, sustenta duas conclusões. Em primeiro lugar, que a teoria de Finnis, do ponto de vista proposto por Beitz, padeceria de problemas semelhantes aos das outras formas de jusnaturalismo. Em segundo lugar, que os conceitos metodológicos finnisianos de caso central e significado focal, quando aplicados aos Direitos Humanos enquanto objeto de estudo independente, ajudariam a suprir a ausência de uma metodologia definida na teoria de Beitz, conforme admitido pelo próprio autor.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
A publicação na Revista Pensamento Jurídico implica a aceitação das condições da Cessão de Direitos Autorais de Colaboração Autoral Inédita, e Termo de Responsabilidade, que serão encaminhados ao(s) autor(es) com o aceite.