EM BUSCA DA SEGURANÇA JURÍDICA: O PROBLEMA DA RECLASSIFICAÇÃO FISCAL DAS AERONAVES NÃO TRIPULADAS (DRONES)
Resumo
Nos últimos anos, a crescente utilização de aeronaves não tripuladas, popularmente conhecidas como "drones", tem gerado um expressivo aumento da procura por esses equipamentos. No Brasil, país que ainda importa boa parte desses equipamentos, verifica-se que a Receita Federal vem classificando esses aparelhos de maneira um tanto errática, na medida em que diversas unidades da Receita Federal, em especial as autoridades alfandegárias, têm emitido pareceres conflitantes acerca do código Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) aplicável à mercadoria, o que tem gerado insegurança jurídica e prejudicado o mercado de drones no Brasil. O presente artigo, em primeiro lugar, analisa as definições e classificações de aeronave não tripulada, conforme fixadas pela Organização de Aviação Civil Internacional (OACI) e pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC). A seguir, descreve o atual sistema brasileiro de classificação fiscal de mercadorias, baseado na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e no Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias (SH), desenvolvido e atualizado pela Organização Mundial das Alfândegas (OMA). Por fim, o texto articula o princípio constitucional da segurança jurídica com os pareceres conflitantes emitidos pela Receita Federal acerca da reclassificação fiscal de drones.
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