PRONAC E FUNÇÃO SOCIAL: REEQUILÍBRIO NA DISTRIBUIÇÃO REGIONAL DE INCENTIVOS À CULTURA BRASILEIRA

Autores

  • JOSÉ CARLOS FRANCISCO
  • ZÉLIA LUIZA PIERDONÁ
  • FILIPE DA SILVA VIEIRA

Resumo

A Constituição e a legislação federal têm estimulado o setor privado no cumprimento de sua função social quanto à produção e democratização da cultura em todo território nacional, por se tratar de direito fundamental. Tendo como problema de pesquisa a concentração de incentivos federais em poucas áreas do Brasil (grandes centros econômicos do Sudeste e do Sul), prejudicando a divulgação de culturais regionais e o acesso das populações correspondentes à própria história nacional, este estudo traz como hipótese o dever jurí­dico de as autoridades federais redesenharem suas polí­ticas públicas a partir da perspectiva pluralista, inclusiva e de equilí­brio em todo o território brasileiro. Utilizando como técnicas de pesquisa a revisão bibliográfica, a consulta de dados oficiais (especialmente pesquisas empí­ricas quantitativas), bem como a análise de documentos e de preceitos normativos e, valendo-se do método hipotético-dedutivo, este estudo comprova sua hipótese pela demonstração numérica dessa persistente desigualdade e de descumprimento da função social da produção cultural. Começando pela demonstração da importância da efetivação de direitos sociais e da organização nacional sistêmica de apoio à cultura, o texto traz o papel do mecenato e participação do setor privado, para depois apontar os números do desequilí­brio regional na destinação de investimentos. Ao final, o estudo justifica o dever jurí­dico de revisão do Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac, criado pela Lei nº 8.313/1991) com limites de captação de recursos para equilí­brio e democratização da cultura em todo território brasileiro.

Biografia do Autor

JOSÉ CARLOS FRANCISCO

  Doutor em Direito Constitucional pela Universidade de São Paulo – USP Professor na Universidade Mackenzie/SP. Lí­der do grupo de pesquisa CNPq: Cidadania, Constituição e Estado Democrático de Direito. Diretor do Instituto Brasileiro de Estudos Constitucionais – IBEC. Coordenador Acadêmico da Escola de Magistrados da Justiça Federal da 3ª Região – EMAG (biênio 2022-2024). Desembargador no Tribunal Regional Federal da 3ª Região.   

ZÉLIA LUIZA PIERDONÁ

Doutora em Direito do Estado pela PUC/SP. Mestre em Direito das Relações Sociais, também pela PUC/SP. Professora da Faculdade de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie, vinculada í  Graduação e ao Programa de Pós-graduação em Direito Polí­tico e Econômico. Procuradora Regional da República.  

FILIPE DA SILVA VIEIRA

Mestre em Direito Polí­tico e Econômico pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Pós-graduado em Direito Civil e Processual Civil pela Escola Paulista de Direito. Integrante do Grupo de Pesquisa Cidadania, Constituição e Estado Democrático de Direito. Advogado. Sócio integrante do Del Nero, Favaretto, Vieira & Gomes Advogados  

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Publicado

2023-02-03

Como Citar

FRANCISCO, JOSÉ CARLOS; PIERDONÁ, ZÉLIA LUIZA; VIEIRA, FILIPE DA SILVA. PRONAC E FUNÇÃO SOCIAL: REEQUILÍBRIO NA DISTRIBUIÇÃO REGIONAL DE INCENTIVOS À CULTURA BRASILEIRA. Revista Pensamento Jurídico, São Paulo, Brasil, v. 16, n. 3, 2023. Disponível em: https://ojs.unialfa.com.br/index.php/pensamentojuridico/article/view/655. Acesso em: 19 maio. 2024.

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Artigos