A CONSTITUIÇÃO PARA KELSEN E LUHMANN

Autores

  • LEONARDO AVELINO DUARTE

Resumo

o objetivo deste artigo consiste em analisar, sob a perspectiva da teoria kelseniana e luhmanniana, as linhas gerais da Teoria Pura do Direito e da Teoria dos Sistemas. A Constituição, para os dois dos maiores pensadores do Direito, é a norma superior do ordenamento jurí­dico e determinará o método de produção das demais normas jurí­dicas, com isso iniciando o ordenamento. Dado que o Direito tem que respeitar o processo de manufatura estabelecido pela Constituição, está possuirá uma referencialidade em relação a todo o ordenamento. Portanto, através das Constituições podem a sociedades modernas estabilizar as relações entre o direito positivo e a polí­tica.

Biografia do Autor

LEONARDO AVELINO DUARTE

Advogado. Professor Universitário em Campo Grande – MS. Mestre e Doutor pela FADISP – SP

Referências

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Publicado

2022-09-01

Como Citar

DUARTE, LEONARDO AVELINO. A CONSTITUIÇÃO PARA KELSEN E LUHMANN. Revista Pensamento Jurídico, São Paulo, Brasil, v. 16, n. 2, 2022. Disponível em: https://ojs.unialfa.com.br/index.php/pensamentojuridico/article/view/650. Acesso em: 14 nov. 2024.

Edição

Seção

Artigos