INSTRUMENTOS DE PROTEÇÃO DE DIREITOS FUNDAMENTAIS NA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS: A FINALIDADE NO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS E A INVERSÃO NA LÓGICA DA FISCALIZAÇÃO
Resumo
A sociedade atual, por causa dos avanços da tecnologia, passou a produzir e armazenar informações em grande escala no universo digital. A partir disso, os dados pessoais tornaram-se peça necessária na engrenagem da economia digital, e novos desafios foram surgindo para a proteção de direitos fundamentais de seus titulares. Em resposta, a Ciência Jurídica vem abordando a temática com maior maturidade. Assim, por meio da metodologia dedutiva-bibliográfica, o artigo demonstrou a importância da proteção de dados pessoais e como o Supremo Tribunal Federal e a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei n. 13.709/18) vêm cuidando do assunto. Dessa forma, compreende-se a importância de se delimitar a finalidade para realização do tratamento de dados pessoais, assim como a relevância da fiscalização, feita por cada um dos titulares desses dados e pelas empresas possuidoras desses dados. Demonstrou-se que ambos instrumentos são indispensáveis para a efetiva proteção de dados pessoais e outros direitos fundamentais e, consequentemente, para promover maior confiança nas pessoas e nas relações entre empresas.Referências
ARAÚJO, Marcelo Barreto de. Comércio eletrônico; Marco Civil da Internet; Direito Digital. Rio de Janeiro: Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo - CNC, 2017.
BIONI, Bruno Ricardo. Proteção de dados pessoais: a função e os limites do consentimento. 2. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2020.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988. Diário Oficial da União, Poder Legislativo, Brasília, DF, 5 out. 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/ConstituicaoCompilado.htm. Acesso em: 9 fev. 2021.
BRASIL. Decreto-Lei n. 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Código Penal. Diário Oficial da União, Poder Executivo, Rio de Janeiro, RJ, 7 dez. 1940. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm. Acesso em: 9 fev. 2021.
BRASIL. Lei n. 8.078, de 11 de setembro de 1990. Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências. Diário Oficial da União, Poder Executivo, Brasília, DF, 11 set. 1990. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078compilado.htm. Acesso em: 9 fev. 2021.
BRASIL. Lei n. 12.737, de 30 de novembro de 2012. Dispõe sobre a tipificação criminal de delitos informáticos; altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal; e dá outras providências. Diário Oficial da União, Poder Executivo, Brasília, DF, 30 nov. 2012. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2012/Lei/L12737.htm#art2. Acesso em: 9 fev. 2021.
BRASIL. Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014. Estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil. Diário Oficial da União, Poder Executivo, Brasília, DF, 23 abr. 2014. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l12965.htm#art32. Acesso em: 9 fev. 2021.
BRASIL. Lei n. 13.709, de 14 de agosto de 2018. Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Diário Oficial da União, Poder Executivo, Brasília, DF, 14 ago. 2018. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/L13709compilado.htm. Acesso em: 9 fev. 2021.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). Ação Direta de Inconstitucionalidade 6387/DF - Distrito Federal. Relatora: Ministra Rosa Weber. Pesquisa de Jurisprudência, Acórdãos, 7 maio 2020. Disponível em: http://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=15344949214&ext=.pdf. Acesso em: 11 fev. 2021.
BRASIL. Ministério da Justiça e Cidadania. Pensando o Direito, 2007. Debates públicos. Governo Federal, Secretaria de Assuntos Legislativos. Disponível em: http://pensando.mj.gov.br/debates/. Acesso em: 9 fev. 2021.
CASTELLS, Manuel. A Galáxia da Internet: reflexões sobre a internet, os negócios e a sociedade. Rio de Janeiro: Zahar, 2003.
COLOMÉ, Jordi Pérez. "Criei o Waze para resolver a perda de tempo no trânsito, mas agora vejo que o problema é pior". El país, 14 out. 2019. Disponível em: https://brasil.elpais.com/brasil/2019/10/10/tecnologia/1570717218_742251.html#:~:text=O%20Google%20comprou%20o%20Waze,bilh%C3%B5es%20de%20reais. Acesso em: 5 fev. 2021.
CUKIER, Kenneth; MAYER-SCHOENBERGER, Victor. The Rise of Big Data: how it's changing the way we think about the world. Foreign Affairs, [S.l], n. 3, v. 92, may/june 2013. Disponível em: https://www.foreignaffairs.com/articles/2013-04-03/rise-big-data. Acesso em: 9 fev. 2021.
DONEDA, Danilo. A proteção de dados pessoais como um direito fundamental. Espaço Jurídico, Joaçaba, n. 2, v. 12, p. 91-108, jul./dez. 2011. Disponível em: https://portalperiodicos.unoesc.edu.br/espacojuridico/article/view/1315. Acesso em: 10 fev. 2021.
DONEDA, Danilo. Da privacidade í Proteção de Dados. Rio de Janeiro: Renovar, 2006.
FORNASIER, Mateus de Oliveira; BECK, Cesar. Cambridge Analytica: escândalo, legado e possíveis futuros para a democracia. Revista Direito em Debate, n. 53, v. 29, p. 182-195, maio 2020. Disponível em: https://doi.org/10.21527/2176-6622.2020.53.182-195. Acesso em: 12 fev. 2021.
JUDENSNAIDER, Elena; LIMA, Luciana; ORTELLADO, Pablo; POMAR, Marcelo. Vinte centavos: a luta contra o aumento. São Paulo: Editora Veneta, 2013.
LESSIG, Lawrence. Code: version 2.0. Nova Iorque: Basic Books, 2006.
MACHADO, Diego; DONEDA, Danilo. Direito ao anonimato na internet: fundamentos e contornos dogmaÌticos de sua proteção no direito brasileiro. (Outubro 20, 2018). Revista de Direito Civil Contemporâneo, [no prelo/forthcoming]. Disponível em: https://ssrn.com/abstract=3698938. Acesso em: 6 fev. 2021.
MARCONI, Marina de Andrade; LAKATOS, Eva Maria. Fundamentos de metodologia científica. 5. ed. São Paulo: Atlas, 2003.
MARCONI, Marina de Andrade; LAKATOS, Eva Maria. Técnicas de pesquisa. 5. ed. São Paulo: Atlas, 2002.
MARTINS, Guilherme Magalhães; LONGHI, João Victor Rozatti (Org). Direito digital: direito privado e internet. 2. ed. São Paulo: Editora Foco, 2019.
NETTO, Adhemar Della Torre; OLIVEIRA, Alfredo Emanuel Farias de. Big Data e proteção de direitos fundamentais: perigos da má utilização da técnica e uma proposta para o resgate do ideal sofista de paideia no campo da educação. Revista de Direito e as Novas Tecnologias, [S.l], n. 3, v. 2, abr./jun. 2019.
UNIíO EUROPEIA. Directiva 95/46/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de outubro de 1995. Relativa í protecção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e í livre circulação desses dados. Jornal Oficial das Comunidades Europeias, Luxemburgo, 24 out. 1995. Disponível em: http://data.europa.eu/eli/dir/1995/46/oj. Acesso em: 9 fev. 2021.
UNIíO EUROPEIA. Regulamento (UE) nº 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016. Relativo í proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e í livre circulação desses dados e que revoga a Diretiva 95/46/CE (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados). Jornal Oficial da União Europeia, Bruxelas, 27 abr. 2016. Disponível em: https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/HTML/?uri=CELEX:32016R0679&from=PT. Acesso em: 9 fev. 2021.
WARREN, Samuel D.; BRANDEIS, Louis D. The right to privacy. Harvard Law Review, v. 4, n. 5, p. 193-220, dez. 1890. Disponível em: https://www.jstor.org/stable/1321160?seq=28#metadata_info_tab_contents. Acesso em: 4 mar. 2021.
WAZE. Waze Use Terms. Disponível em: https://www.waze.com/pt-BR/legal/privacyem. Acesso em: 9 fev. 2021.
WAZE. Waze Privacy Policy. Disponível em: https://www.waze.com/pt-BR/legal/tos. Acesso em: 9 fev. 2021.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
A publicação na Revista Pensamento Jurídico implica a aceitação das condições da Cessão de Direitos Autorais de Colaboração Autoral Inédita, e Termo de Responsabilidade, que serão encaminhados ao(s) autor(es) com o aceite.