COMPLIANCE, DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E GOVERNANÇA: COMPONENTES INCLUSIVOS PARA PESSOAS TRANSGÊNERAS

Authors

  • TEREZA CRISTINA ZABALA
  • RICARDO CASTILHO
  • ALESSANDRA DE ANDRADE BARBOSA SANTOS DE MESQUITA

Abstract

O presente artigo, por meio de uma metodologia crí­tico-analí­tica, com consulta em obras relativas ao tema, em legislações e plataformas digitais, tem por objetivo apontar as correlações entre o compliance, o desenvolvimento sustentável, a governança com a inclusão no mercado de trabalho formal de pessoas transgêneras, especialmente em empresas privadas. Via de regra, são apresentadas questões relacionadas à responsabilidade social inclusiva das empresas e instituições privadas, por meio de seu programa de integridade, e a sustentabilidade do desenvolvimento financeiro, social, ambiental e de governança. Portanto, a problemática, aqui levantada, faz se arguir se o compliance perpassando pelo desenvolvimento sustentável, somado à governança, está entre os componentes constitutivos da efetiva inclusão de pessoas transgêneras.

Em face das relevantes razões que justificam o enfrentamento de tais questões na atualidade, muitas vezes esquecidas e negligenciadas, propõe-se uma prática inclusiva e acolhedora da empresa brasileira, concluindo-a como um forte instrumento a ser composto e implementado, de maneira a concretizar a cultura da integridade do compliance, da sustentabilidade, da governança, do cuidado, da oportunidade e da inclusão social.

Author Biographies

TEREZA CRISTINA ZABALA

Doutoranda pela Faculdade Autônoma de Direito - FADISP. É bolsista no doutorado pela CAPES/PROSUP. Mestre em Direitos Humanos pela Pontifí­cia Universidade Católica de São Paulo - PUC/SP (2016). Advogada. Vice-presidente da Comissão da Diversidade e Combate í  Homofobia da OAB - Campinas. Diretora-Presidente do Instituto da Melhor Diversidade – Brasil. Editora Integrante do Corpo Editorial da Revista Pensamento Jurí­dico - FADISP (Estrato B1, Qualis Capes

RICARDO CASTILHO

Pós-Doutor em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC; Pós-Doutor em Direito pela Faculdade de Direito do Largo São Francisco – USP; Doutor em Direito das Relações Sociais pela Pontifí­cia Universidade Católica de São Paulo – PUC-SP; Fundador e Diretor Geral da Escola Paulista de Direito – EPD; Professor Titular de Filosofia e Direitos Humanos no programa de Mestrado e Doutorado da Faculdade Autônoma de Direito – FADISP, onde também leciona a disciplina de Ética das profissões jurí­dicas, Professor e Coordenador do MBA em Direito Corporativo e Compliance e Diretor do Mestrado em Resoluções Alternativas de Controvérsias Empresariais da Escola Paulista de Direito – EPD; CEO da Law Concept Academy – LCA; Advogado, Consultor e Parecerista, titular do Escritório Castilho Sociedade de Advogados, em São Paulo e Brasí­lia.

ALESSANDRA DE ANDRADE BARBOSA SANTOS DE MESQUITA

Doutoranda e Mestre em Função Social do Direito pela faculdade FADISP-Faculdade Autônoma de Direito, Bolsista CAPES- Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Ní­vel Superior. Pós-graduanda em Compliance, LGPD e Prática Trabalhista, Instituto de Estudos Previdenciários, Trabalhistas e Tributários – IEPREV. Especialista lato sensu em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Mackenzie. Graduada em Direito, em 2008. Advogada

References

ALMEIDA, Silvio. Compliance e diversidade. Canal compliance. Disponí­vel em: https://www.youtube.com/watch?v=kMEuFkF2aok. Acesso em: 12 fev. 2022.

ANTRA BRASIL. Guia para retificação do registro civil de pessoas não cisgêneras. Disponí­vel em: https://antrabrasil.files.wordpress.com/2020/03/guia_retificacao_genero.pdf. Acesso em: 05 fev. 2022.

BERTOCCELLI, Rodrigo de Pinho. Compliance. In CARVALHO, André Castro.et al.. Manual de compliance. 2ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2020.

BOFF, Leonardo. Direitos do coração: como reverdecer o deserto. São Paulo: 2015.

BRASIL. Lei nº 12.846/2013, 1º de agosto de 2013. Dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurí­dicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências. Brasí­lia, DF: Presidência da República, 1º de agosto de 2013. Disponí­vel em: http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2013/Lei/L12846.htm. Acesso em: 26 jan. 2022.

BRASIL. Lei nº 13.303/2016, 30 de junho de 2016. Dispõe sobre o estatuto jurí­dico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municí­pios. Brasí­lia, DF: Presidência da República, 30 de junho de 2016. Disponí­vel em: http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2015-2018/2016/Lei/L13303.htm. Acesso em: 26 jan. 2022.

BRASIL. Decreto nº 8.420/2015, 18 de março de 2015. Regulamenta a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, que dispõe sobre a responsabilização administrativa de pessoas jurí­dicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira e dá outras providências. Brasí­lia, DF: Presidência da República, 18 de março de 2015. Disponí­vel em: http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2015-2018/2015/Decreto/D8420.htm. Acesso em: 26 jan. 2022.

CANDELORO, Ana Paula P.; RIZZO, Maria Balbina Martins de, PINHO, Viní­cius. Compliance 360º. Riscos, Estratégias, Conflitos e Vaidades No Mundo Corporativo. São Paulo: Trevisan, 2012.

CARVALHO, Itamar; ABREU, Bruno Cesar Almeida. Programas de compliance: o programa de integridade. In CARVALHO, André Castro.et al. Manual de compliance. 2ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2020.

CGU. Programa de integridade. 2018. Disponí­vel em: https://www.gov.br/cgu/pt-br/assuntos/etica-e-integridade/programa-de-integridade/planos-de-integridade/arquivos/cgu-controladoria-geral-da-uniao.pdf. Acesso: 09 fev. 2022.

Convención sobre el acceso a la información, la participación

Del público en la toma de decisiones y el acceso a

La justicia en asuntos ambientales, 1999. Convenção sobre Acesso í Informação, Participação do Público no Processo de Tomada de Decisão e Acesso í Justiça em Matéria de Ambiente. Disponí­vel em: http://www.unece.org/fileadmin/DAM/env/pp/documents/cep43s.pdf. Acesso em: 09 fev. 2022.

COSTA, Gleimí­ria Batista da. et al. Desenvolvimento sustentável: governança e indicadores para o setor público. Revista Grifos, Chapecó, volume 21, Nº. 32/33, 58 -75, 2012. Disponí­vel em: https://bell.unochapeco.edu.br/revistas/index.php/grifos/issue/view/164. Acesso em: 31 jan. 2022.

CUNHA, Simone. Programas ajudam pessoas trans a ter emprego e contratantes veem vantagens. Disponí­vel em: https://www.uol.com.br/universa/noticias/redacao/2019/01/26/mercado-de-trabalho-se-abre-para-os-trans-mas-e-preciso-acolhe-los.htm. Acesso em: 09 fev. 2022.

CÚPULA MUNDIAL SOBRE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

PLANO DE IMPLEMENTAÇÃO, 2002. Disponí­vel em: https://www.ana.gov.br/AcoesAdministrativas/RelatorioGestao/Rio10/Riomaisdez/documentos/681-PlanodeImplementacaoversaofinal.txt.160.txt. Acesso em: 09 fev. 2022.

Declaração de Estocolmo sobre o ambiente humano. Publicada pela Conferência das Nações Unidas sobre o meio ambiente humano em Junho de 1972. Disponí­vel em: http://www.direitoshumanos.usp.br/index.php/Meio-Ambiente/declaracao-de-estocolmo-sobre-o-ambiente-humano.html. Acesso em: 31 jan. 2022.

DERANI, Cristiane. Direito ambiental econômico. 3ª ed. São Paulo: Saraiva, 2008.

DIAS, Maria Berenice. Homoafetividade e direitos LGBTI. 7ª ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2016.

DICIO. Dicionário on line de português. Disponí­vel em: https://www.dicio.com.br/. Acesso em: 09 fev. 2022.

El paí­s. Atlas da violência 2020. Número de homicí­dios de pessoas negras cresce 11,5% em onze anos; o dos demais cai 13%. Disponí­vel em: https://brasil.elpais.com/brasil/2020-08-27/numero-de-homicidios-de-pessoas-negras-cresce-115-em-onze-anos-o-dos-demais-cai-13.html. Acesso: 09 fev. 2022.

HENRIQUE, Simone. Compliance e diversidade. Canal compliance. Disponí­vel em: https://www.youtube.com/watch?v=kMEuFkF2aok. Acesso em: 12 fev. 2022.

ISHIKAWA, Lauro. Compliance e responsabilidade social: a dimensão da extensão na formação acadêmica do profissional do direito. Revista Pensamento Jurí­dico, São Paulo, volume 13, Nº 2, 359-379, jul./dez. 2019. Disponí­vel em: https://fadisp.com.br/revista/ojs/index.php/pensamentojuridico/article/view/185. Acesso em: 26 jan. 2022.

INSTITUTO BRASILEIRO DE DIREITO E ÉTICA EMPRESARIAL (IBDEE). Código de conduta corporativo – guia de melhores práticas de compliance no âmbito empresarial, 2017. Disponí­vel em: https://www.conjur.com.br/dl/ex-agu-cobra-compliance-estado-ve.pdf. Acesso: 26 jan. 2022.

INSTITUTO BRASILEIRO DE GOVERNANÇA CORPORATIVA – IBGC. Guia de sustentabilidade para as empresas. 2007. Disponí­vel em: https://conhecimento.ibgc.org.br/Lists/Publicacoes/Attachments/22127/Caderno_4_Guia_Sustentabilidade_Empresas.pdf. Acesso em: 28 jan. 2022.

MARADIAGA, Óscar. Sem ética não há desenvolvimento. Tradução Carlos Alberto Dastoli. Petrópolis, RJ: Vozes, 2015.

MANUAL DE COMUNICAÇÃO LBGTI+. 2ª edição. Curitiba: Aliança Nacional LGBTI/ GayLatino, 2018. Disponí­vel em: https://www.grupodignidade.org.br/manual-de-comunicacao-lgbti/. Acesso em: 05 de fev. 2022.

NEVES, Edmo Colnaghi; FIGUEIROA, Caio Cesar. Gestão de riscos. In: CARVALHO, André Castro.et al. Manual de compliance. 2ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2020.

NOSSO FUTURO COMUM. Comissão mundial sobre meio ambiente e Desenvolvimento. 2ª ed. Rio de

Janeiro: Editora da Fundação Getulio Varga, 1991.

ONU. Assembleia geral. The road to dignity by 2030: ending poverty, transforming all lives and protecting the planet. Disponí­vel em: https://www.un.org/en/development/desa/publications/files/2015/01/SynthesisReportENG.pdf. Acesso em: 05 fev. 2022.

ONU, Brasil, 2020. População trans ainda é mais vulnerável ao estigma e í discriminação no Brasil. Disponí­vel em: https://brasil.un.org/pt-br/85007-populacao-trans-ainda-e-mais-vulneravel-ao-estigma-e-discriminacao-no-brasil. Acesso em: 09 fev. 2022.

REDE TRANSBRASIL. 8 de março – Dia da mulher. Disponí­vel em: http://redetransbrasil.org.br/2020/03/08/8-de-marco-dia-da-mulher/#more-1597. Acesso em: 05 fev. 2022.

Relatório do Grupo Gay da Bahia. Mortes violentas de lgbt+ no brasil – 2019. Disponí­vel em: https://grupogaydabahia.com.br/relatorios-anuais-de-morte-de-lgbti/. Acesso em: 05 nov. 2020.

SACHS, IGNACY. Desenvolvimento: includente, sustentável e sustentado. Rio de Janeiro: Garamond, 2008.

SEN, AMARTYA. Desenvolvimento como liberdade. Tradução Laura Teixeira Motta. São Paulo: Companhia das letras, 2010.

SILVA, Inajara Piedade da. A transexualidade sob a óticas dos direitos humanos: a redesignação de sexo na sociedade globalizada. Porto Alegre: Sulina, 2018, p. 104.

TARAGANO, José; BORN, Maurí­cio. Saúde, segurança e meio ambiente (SSMA). In: CARVALHO, André Castro.et al. Manual de compliance. 2ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2020.

TRANSEMPREGOS. Onde gente talentosa se encontra. Disponí­vel em: www.transempregos.org. Acesso em: 11 fev. 2022.

TAVARES, André Ramos. Direito constitucional da empresa. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2013.

Published

2022-09-01

How to Cite

ZABALA, TEREZA CRISTINA; CASTILHO, RICARDO; SANTOS DE MESQUITA, ALESSANDRA DE ANDRADE BARBOSA. COMPLIANCE, DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E GOVERNANÇA: COMPONENTES INCLUSIVOS PARA PESSOAS TRANSGÊNERAS. Revista Pensamento Jurídico, São Paulo, Brasil, v. 16, n. 2, 2022. Disponível em: https://ojs.unialfa.com.br/index.php/pensamentojuridico/article/view/612. Acesso em: 19 may. 2024.

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Artigos