CONSTITUCIONALISMO DEMOCRÁTICO NO BRASIL: DECISÕES MAXIMALISTAS COMO MECANISMO DE RECONHECIMENTO DE DIREITOS DE MINORIAS SEXUAIS

Autores

  • GABRIELE ZINI DE OLIVEIRA
  • JESSICA CRISTIANETTI

Resumo

Diante da inexistência de pluralidade no espaço polí­tico institucional no Brasil, o judiciário, desde que respeite os limites fixados na Constituição Federal de 1988, poderá, mediante decisões maximalistas, atuar como mecanismo propulsor de efetivação de direitos de grupos vulneráveis que não são representados no legislativo e no executivo. A partir dessa premissa, revisou-se aspectos centrais do Constitucionalismo Democrático de Robert Post e Reva Siegel. Em seguida, partindo da teoria referida, analisou-se criticamente os principais argumentos elencados pelos Ministros do Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade n° 4.275, em que foi decidida a desnecessidade de laudos de profissionais de saúde para retificação do registro civil de transexuais, bem como na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.277, em que foi reconhecida a possibilidade do casamento entre pessoas do mesmo sexo. Assim, o problema central do presente trabalho é compreender em que medida o judiciário através de decisões maximalistas pode reconhecer direitos de minorias que não possuem voz ativa e representatividade perante o legislativo. Para o desenvolvimento do trabalho, utilizou-se o método de indução analí­tica e a análise do discurso feminista.

Biografia do Autor

GABRIELE ZINI DE OLIVEIRA

Graduada em Direito pela Unisinos. Mestranda em Direito Público pela mesma Instituição. Bolsista CAPES.

JESSICA CRISTIANETTI

Mestre em Direito Público pela Unisinos. Doutoranda pela mesma Instituição. Bolsista CNPQ

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Publicado

2021-09-04

Como Citar

DE OLIVEIRA, GABRIELE ZINI; CRISTIANETTI, JESSICA. CONSTITUCIONALISMO DEMOCRÁTICO NO BRASIL: DECISÕES MAXIMALISTAS COMO MECANISMO DE RECONHECIMENTO DE DIREITOS DE MINORIAS SEXUAIS. Revista Pensamento Jurídico, São Paulo, Brasil, v. 15, n. 2, 2021. Disponível em: https://ojs.unialfa.com.br/index.php/pensamentojuridico/article/view/526. Acesso em: 19 maio. 2024.

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Seção

Artigos