CONSTITUCIONALISMO DEMOCRÁTICO NO BRASIL: DECISÕES MAXIMALISTAS COMO MECANISMO DE RECONHECIMENTO DE DIREITOS DE MINORIAS SEXUAIS

Autores

  • GABRIELE ZINI DE OLIVEIRA
  • JESSICA CRISTIANETTI

Resumo

Diante da inexistência de pluralidade no espaço polí­tico institucional no Brasil, o judiciário, desde que respeite os limites fixados na Constituição Federal de 1988, poderá, mediante decisões maximalistas, atuar como mecanismo propulsor de efetivação de direitos de grupos vulneráveis que não são representados no legislativo e no executivo. A partir dessa premissa, revisou-se aspectos centrais do Constitucionalismo Democrático de Robert Post e Reva Siegel. Em seguida, partindo da teoria referida, analisou-se criticamente os principais argumentos elencados pelos Ministros do Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade n° 4.275, em que foi decidida a desnecessidade de laudos de profissionais de saúde para retificação do registro civil de transexuais, bem como na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.277, em que foi reconhecida a possibilidade do casamento entre pessoas do mesmo sexo. Assim, o problema central do presente trabalho é compreender em que medida o judiciário através de decisões maximalistas pode reconhecer direitos de minorias que não possuem voz ativa e representatividade perante o legislativo. Para o desenvolvimento do trabalho, utilizou-se o método de indução analí­tica e a análise do discurso feminista.

Biografia do Autor

GABRIELE ZINI DE OLIVEIRA

Graduada em Direito pela Unisinos. Mestranda em Direito Público pela mesma Instituição. Bolsista CAPES.

JESSICA CRISTIANETTI

Mestre em Direito Público pela Unisinos. Doutoranda pela mesma Instituição. Bolsista CNPQ

Referências

BERCOVICI, Gilberto. A problemática da constituição dirigente: algumas considerações sobre o caso brasileiro. Revista de Informação Legislativa, Brasí­lia, v. 36, n. 142, p. 35-52, abr./jun. 1999. Disponí­vel em: <http://staticsp.atualidadesdodireito.com.br/marcelonovelino/files/2012/08/Constitui%C3%A7%C3%A3o-dirigente-e-garantia.pdf>. Acesso em: 22 jul. 2018.

BALKIN, Jack M. Living Originalism. The Belknap Press of Harvard University Press: 2011.

BALKIN, Jack; SIEGEL, Reva. Principles, Practices and Social Movements. University of Pennsylvania Law Review, Philadelphia, Vol. 154: 927, p. 927-950, 2006.

BALKIN, Jack M. What Brown Teaches us About Constitutional Theory. Virginia Law Review, Virginia, vol. 90, n. 4, p. 1537-1577, 2004.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.275. Requerente: Procuradora-Geral da República. Relator: Ministro Marco Aurélio. Brasí­lia, DF, 01 mar. 2018a. Disponí­vel em: <http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=2691371>. Acesso em: 22 jul. 2018.

BRASIL. Constituição Federal. Brasí­lia: Senado Federal, 1988. Disponí­vel em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm>. Acesso em 1 de Maio de 2015.

BRASIL, Supremo Tribunal Federal. Acórdão em que deu provimento ao pedido de interpretação conforme a Constituição ao artigo 1723 do Código Civil. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n. 132. Procuradoria Geral da República. Voto do Ministro Relator, Carlos Ayres de Brito. Data de julgamento: 4 e 5 de Maio de 2011a. Disponí­vel em: <http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=628633 >. Acesso em 6 de novembro de 2015.

BRASIL, Supremo Tribunal Federal. Acórdão em que deu provimento ao pedido de interpretação conforme a Constituição ao artigo 1723 do Código Civil. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n. 132. Procuradoria Geral da República. Voto do Ministro Gilmar Mendes. Relator: Ministro Carlos Ayres de Brito. Data de julgamento: 4 e 5 de Maio de 2011b. Disponí­vel em: < http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=628633>. Acesso em 6 de novembro de 2015.

BRASIL, Supremo Tribunal Federal. Acórdão em que deu provimento ao pedido de interpretação conforme a Constituição ao artigo 1723 do Código Civil. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n. 132. Procuradoria Geral da República. Voto do Ministro Luiz Fux. Ministro Relator: Carlos Ayres de Brito. Data de julgamento: 4 e 5 de Maio de 2011c. Disponí­vel em: < http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=628633 >. Acesso em 6 de novembro de 2015.

BRASIL, Supremo Tribunal Federal. Acórdão em que deu provimento ao pedido de interpretação conforme a Constituição ao artigo 1723 do Código Civil. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n. 132. Procuradoria Geral da República. Voto da Ministra Carmem Lúcia. Ministro Relator: Ministro Carlos Ayres de Brito. Data de julgamento: 4 e 5 de Maio de 2011d. Disponí­vel em: http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=628633.>Acesso em 6 de novembro de 2015.

BRASIL, Supremo Tribunal Federal. Acórdão em que deu provimento ao pedido de interpretação conforme a Constituição ao artigo 1723 do Código Civil. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n. 132. Procuradoria Geral da República. Voto do Ministro Joaquim Barbosa. Ministro Relator: Ministro Carlos Ayres de Brito. Data de julgamento: 4 e 5 de Maio de 2011e. Disponí­vel em: < http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=628633>. Acesso em 6 de novembro de 2015.

BRASIL, Supremo Tribunal Federal. Acórdão em que deu provimento ao pedido de interpretação conforme a Constituição ao artigo 1723 do Código Civil. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n. 132. Procuradoria Geral da República. Voto do Ministro da Ministra Ellen Gracie: Ministro Relator: Carlos Ayres de Brito. Data de julgamento: 4 e 5 de Maio de 2011f. Disponí­vel em: <http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=178937>. Acesso em 6 de novembro de 2015.

BRASIL, Supremo Tribunal Federal. Acórdão em que deu provimento ao pedido de interpretação conforme a Constituição ao artigo 1723 do Código Civil. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n. 132. Procuradoria Geral da República. Voto do Ministro Celso Mello. Relator: Ministro Carlos Ayres de Brito. Data de julgamento: 4 e 5 de Maio de 2011g. Disponí­vel em: <http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=628633>. Acesso em 6 de novembro de 2015.

BRASIL, Supremo Tribunal Federal. Acórdão em que deu provimento ao pedido de interpretação conforme a Constituição ao artigo 1723 do Código Civil. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n. 132. Procuradoria Geral da República. Voto do Ministro Marco Aurélio. Relator: Ministro Carlos Ayres de Brito. Data de julgamento: 4 e 5 de Maio de 2011h. Disponí­vel em: http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=628633 >. Acesso em 6 de novembro de 2015.

BRASIL, Supremo Tribunal Federal. Acórdão em que deu provimento ao pedido de interpretação conforme a Constituição ao artigo 1723 do Código Civil. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n. 132. Procuradoria Geral da República. Voto do Ministro Ricardo Lewandowski. Ministro Relator: Ministro Carlos Ayres de Brito. Data de julgamento: 4 e 5 de Maio de 2011i. Disponí­vel em: http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=628633.>Acesso em 6 de novembro de 2015.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Medida Cautelar na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 527. Requerente: Associação de Gays, Lésbicas e Transgêneros. Relator: Ministro Roberto Barroso. Brasí­lia, DF, 01 ago. 2018. Disponí­vel em: <http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=5496473>. Acesso em: 02 ago. 2018.

CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA (CFP). Nota técnica sobre processo transexualizador e demais formas de assistência às pessoas trans. Brasí­lia, DF, 2013. Disponí­vel em: <http://site.cfp.org.br/wp-content/uploads/2013/09/Nota-t%C3%A9cnica-processo-Trans.pdf>. Acesso em: 15 jul. 2018.

CRISTIANETTI, Jéssica. A união homoafetiva no STF e o constitucionalismo democrático: contribuições da filosofia do reconhecimento de Axel Honneth e Nancy Fraser. 2016. 164 f. Dissertação (Mestrado em Direito) – Programa de Pós-Graduação em Direito, Universidade do Vale do Rio dos Sinos (UNISINOS), São Leopoldo, 2016.

DAMASCENO, Elimar Máximo. Projeto de Lei n° 5872, de 2005. Proí­be a mudança de prenome em casos de transexualismo. Brasí­lia: Câmara de Deputados, 2005. Disponí­vel em: <http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=299666>. Acesso em: 14 jul. 2018.

DESLAURIERS, Jean-Pierre. A indução analí­tica. In: POUPART, Jean et al. A pesquisa qualitativa: enfoques epistemológicos e metodológicos. Petrópolis: Vozes, 2014. p. 337-352.

FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA (IBGE). Estatí­sticas de gênero: indicadores sociais das mulheres no Brasil. Rio de Janeiro, 2018. Disponí­vel em: <https://biblioteca.ibge.gov.br/visualizacao/livros/liv101551_informativo.pdf>. Acesso em: 22 jul. 2018.

GARGARELLA, Roberto. ¿Democracia deliberativa y judicialización de los derechos sociales?. Perfiles Latinoamericanos, Cidade do México, n. 28, p. 9-31, jul./dez. 2006. Disponí­vel em: <http://perfilesla.flacso.edu.mx/index.php/perfilesla/article/viewFile/213/167>. Acesso em: 07 jul. 2018.

JARAMILLO, Leonardo Garcí­a. ¿Cómo pensar hoy la tensión entre constitucinalismo y democracia? Una perspectiva desde el constitucionalismo democrático. Revista da Faculdade de Direito, Curitiba, v. 60, n. 2, p. 67-95, maio/ago. 2015. Disponí­vel em: <https://revistas.ufpr.br/direito/article/view/41005>. Acesso em: 05 jul. 2018.

LAZAR, Michelle. Feminist Critical discourse analyses. Articulating a feminist discourse práxis. Critical Discourses Studies. London, vol. 4, n. 2, p. 141-152, 2007.

POST, Robert; SIEGEL, Reva. Por una reconciliación entre constitución y pueblo. 1. ed. Buenos Aires: Siglo Veintiuno, 2013.

POST, Robert; SIEGEL, Reva. Roe Rage: Democratic Constitutionalism and the Backlash. Harvard Civil Rights- Civil Liberties Law Review, Harvard, 2007. 2018.

SENADO FEDERAL. Expectativa de vida de transexuais é de 35 anos, metade da média nacional. Nota de imprensa, Brasí­lia, 20 jun. 2017. Disponí­vel em: <https://www12.senado.leg.br/noticias/especiais/especial-cidadania/expectativa-de-vida-de-transexuais-e-de-35-anos-metade-da-media-nacional/expectativa-de-vida-de-transexuais-e-de-35-anos-metade-da-media-nacional>. Acesso em: 22 jul. 2018.

TASSINARI, Clarissa. Ativismo judicial: uma análise da atuação do judiciário nas experiências brasileiras e norte-americana. Dissertação (Mestrado em Direito) – Programa de Pós-Graduação em Direito, Universidade do Vale do Rio dos Sinos (UNISINOS), São Leopoldo, 2012.

TRANSGENDER EUROPE (TGEU). Dia internacional da visibilidade trans. Nota de Imprensa, Berlin, 30 mar. 2016. Disponí­vel em: <http://transrespect.org/wp-content/uploads/2016/03/TvT_TMM_TDoV2016_PR_PT.pdf>. Acesso em: 22 jul. 2018.

TRANSGENDER EUROPE (TGEU). Trans activists advocate for their rights at the United Nations. Nota de imprensa, Berlim, 29 jun. 2018. Disponí­vel em: <https://tgeu.org/trans-activists-advocate-for-their-rights-at-the-united-nations/>. Acesso em: 22 jul. 2018.

Downloads

Publicado

2021-09-04

Como Citar

DE OLIVEIRA, GABRIELE ZINI; CRISTIANETTI, JESSICA. CONSTITUCIONALISMO DEMOCRÁTICO NO BRASIL: DECISÕES MAXIMALISTAS COMO MECANISMO DE RECONHECIMENTO DE DIREITOS DE MINORIAS SEXUAIS. Revista Pensamento Jurídico, São Paulo, Brasil, v. 15, n. 2, 2021. Disponível em: https://ojs.unialfa.com.br/index.php/pensamentojuridico/article/view/526. Acesso em: 11 dez. 2024.

Edição

Seção

Artigos