DIRETRIZES PARA DECISÕES JUDICIAIS QUE VERSEM SOBRE DIREITOS FUNDAMENTAIS PRESTACIONAIS E POLÍTICAS PÚBLICAS

Autores

  • SALOMÃO ISMAIL FILHO

Resumo

Os direitos fundamentais prestacionais e as polí­ticas públicas têm sido questionados junto ao Poder Judiciário, nos casos de omissão ou quando fornecidos de forma incompleta pela Administração Pública. A excepcional intervenção do Poder Judiciário, nesses casos, necessita de parâmetros, devendo estar conectada com os objetivos fundamentais da República e a ideia de promoção de uma igualdade material. Por isso, a relevância de que tais decisões sejam bastante refletidas e bem fundamentadas. Deveras, há que ser uma decisão construí­da com base no diálogo entre as partes interessadas; que procure ouvir, sempre que possí­vel, a Administração Pública e que seja o resultado de uma ampla instrução a respeito do direito em discussão, preocupando-se, principalmente, com o coletivo e não com o individual. O objetivo deste artigo é apresentar propostas de atuação e fundamentação para decisões judiciais que tratem de polí­ticas públicas e direitos fundamentais prestacionais. Utiliza-se o método hipotético-dedutivo, partindo-se de conceitos gerais para, utilizando-se algumas referências práticas, chegar às conclusões pretendidas.

Biografia do Autor

SALOMÃO ISMAIL FILHO

MBA em gestão do Ministério Público pela UPE (Universidade de Pernambuco). Especialista e Mestre em Direito pela UFPE (Universidade Federal de Pernambuco). Doutorando em Direito pela UNICAP (Universidade Católica de Pernambuco). Professor de Direito Administrativo e Constitucional da FICR (Faculdade Imaculada Conceição do Recife). Promotor de Justiça do Ministério Público de Pernambuco.

Referências

ADEODATO, João Maurí­cio. A retórica constitucional: sobre tolerância, direitos humanos e outros fundamentos éticos do direito positivo. São Paulo: Saraiva, 2009.

ALEXY, Robert. Theorie der Grundrechte, Erst Auflage (taschenbuch wissenschaft). Berlin: Suhrkamp, 1994.

_______. Teoria dos Direitos Fundamentais. Trad.: Virgí­lio Afonso da Silva. São Paulo: Malheiros, 2008.

BATISTA JÚNIOR, Onofre Alves. A construção democrática das polí­ticas públicas de atendimento dos direitos sociais com a participação do Judiciário. In: MACHADO, Felipe; CATTONI, Marcelo (Coords.). Constituição e processo: entre o direito e a polí­tica. Belo Horizonte: Fórum, 2011, p. 271-309.

BOBBIO, Norberto. A era dos direitos. Trad.: Carlos Nelson Coutinho. Rio de Janeiro: Campus, 1992.

BOVEN, Theodoor C. Van. Introduction: les critères de distinction des droits de l´homme. In: VASAK, Karel (rédacteur général). Les dimensions internationales des droits de l´homme. Paris: UNESCO, 1978, p. 45-63.

BRASIL. Presidência da República. Legislação. Disponí­vel em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/Msg/VEP-56.htm>. Acesso em: 12.04.2020.

_______. Supremo Tribunal Federal, Plenário, rel. Min. Gilmar Mendes. Acórdão no agravo regimental na suspensão de liminar nº 47/PE, voto do Ministro Gilmar Mendes, p. 2-25, decisão de 17.03.2010. Disponí­vel em: <http://redir.stf.jus.br/paginador/paginador.jsp?docTP=AC&docID=610254>. Acesso em: 12.04.2020.

_______. Supremo Tribunal Federal. Notí­cia do dia 19.09.2009. Disponí­vel em: <http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=113461&caixaBusca=N>. Acesso em: 12.04.2020.

BUCCI, Maria Paula Dallari. Direito Administrativo e polí­ticas públicas, 1ª ed., 2ª triagem. São Paulo: Saraiva, 2006.

_______. O conceito de polí­tica pública em direito. In: BUCCI, Maria Paula Dallari Bucci (Org.). Polí­ticas públicas: reflexões sobre o conceito jurí­dico. São Paulo: Saraiva, 2006, p. 01-49.

CARA, Juan Carlos Gavara de. La dimensión objetiva de los derechos sociales. Barcelona: Bosch Editor, 2010.

CARVALHO FILHO, José dos Santos. Ação Civil Pública: comentários por Artigo, 4ª ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2004.

CASTILHO, Ricardo. Justiça Social e distributiva: desafios para concretizar os direitos sociais, São Paulo, Saraiva, 2009.

CLÈVE, Clèmerson Merlin. A eficácia dos direitos fundamentais sociais. In: Revista de Direito Constitucional e Internacional, São Paulo, nº 54/28, jan./mar. 2006, p. 239-252.

DIMOULIS, Dimitri; MARTINS, Leonardo Martins. Teoria Geral dos Direitos Fundamentais, 2ª ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2009.

DWORKIN, Ronald. Uma questão de princí­pio, 2ª ed. Trad.: Luí­s Carlos Borges. São Paulo: Martins Fontes, 2005.

FERRAJOLI, Luigi. Derechos y garantias: la lei del más débil, 4ª ed. Trad.: Perfecto Andrés Ibáñez y Andrea Greppi. Madrid: Editorial Trotta, 2004.

GORDILLO, Agustí­n. El Estado de Derecho en estado de emergencia. In: LORENZETTI, Ricardo Luis (dir.). Emergencia pública y reforma del régimen monetário. Buenos Aires: La Ley, 2002, p. 53-54.

HÄBERLE, Peter. Libertad, igualdad, fraternidad: 1789 como historia, actualidad y futuro del Estado constitucional. Trad.: Ignacio Gutiérrez. Madrid: Editorial Trotta, 1998.

_______. Hermenêutica constitucional: a sociedade aberta dos intérpretes da Constituição: contribuição para a interpretação pluralista e "procedimental" da Constituição, reimpressão. Trad.: Gilmar Ferreira Mendes. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Editor, 2002.

ISMAIL FILHO, Salomão Abdo Aziz. Termo de ajustamento de conduta e recomendação: qual a melhor alternativa? In: Revista da Associação do Ministério Público de Pernambuco, Recife, n. 3, nov. 2008, p. 43-44.

_______. Ministério Público e atendimento í população: instrumento de acesso í justiça social. Curitiba: Juruá, 2011.

JATAHY, Carlos Roberto de Castro. Curso de Princí­pios Institucionais do Ministério Público, 2ª ed. Rio de Janeiro: Roma Victor Editora, 2006.

JELLINEK, Georg. Teoria General del Estado. Trad. y prólogo: Fernado de Los Rí­os. México, DF: Fondo de Cultura Económica, 2000.

JORGE NETO, Nagibe de Melo. O controle jurisdicional das polí­ticas públicas: concretizando a democracia e os direitos fundamentais sociais, 1ª ed., 2ª triagem. Salvador: Editora Jus Podivm, 2009.

KONRAD, Hesse. Grundzüge des Verfassungsrechts der Bundesrepublik Deutschland, 20 Auflage. Heidelberg: Müller Verl., 1999.

_______. Significado de los derechos fundamentales. In: BENDA, Ernesto et. al. Manual de Derecho Constitucional, 2ª ed. Madrid/Barcelona: Marcial Pons Ediciones Jurí­dicas y Sociales, 2001, p. 90-91.

LEAL, Rogério Gesta. Metodologia sistêmico-constitucional de solução de casos. Cadernos de Direito Constitucional. Porto Alegre: Escola da Magistratura do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, 2006.

_______. Impactos econômicos e sociais das decisões judiciais: aspectos introdutórios. Brasí­lia: ENFAM, 2010.

LONGO, Erik. Le relazioni giuridiche nel sistema dei diritti sociali: profili teorici e prassi costituzionali. Milano: Casa Editrice Dott. Antonio Milani, 2012.

MAZZILLI, Hugo Nigro. A defesa dos interesses difusos em juí­zo: meio ambiente, consumidor, patrimônio cultural, patrimônio público e outros interesses, 20ª ed. São Paulo: Saraiva, 2007.

MELLO, Celso Antonio Bandeira de. Eficácia das normas constitucionais e direitos sociais, 1ª ed., 2ª triagem. São Paulo: Malheiros, 2010.

MORAIS, José Luis Bolzan de. O Estado Constitucional: entre justiça e polí­tica, a vida não cabe em silogismos! In: MACHADO, Felipe; CATTONI, Marcelo (Coords.). Constituição e processo: entre o direito e a polí­tica. Belo Horizonte: Fórum, 2011, p. 155-178.

NANIA, Roberto. Riflessioni sulla "Constituzione Economica" in Italia: il "lavoro" como "fondamento", come "diritto", come "dovere". In: NANIA, Roberto (a cura di). L'evoluzione constituzionale delle libertí e dei diritti fondamentali: saggi e casi di studio. Torino: G. Giappichelli Editore, 2012, p. 327-340.

NOVAIS, Jorge Reis. Direitos fundamentais e justiça constitucional em Estado Democrático de Direito, 1ª ed. Coimbra: Coimbra Editora, 2012.

PORTUGAL. Tribunal Constitucional, rel. Cons. Luí­s Nunes de Almeira. Acórdão nº 509/2002. Processo nº 768/2002. Decisão de 19.12.2002. Disponí­vel em: <http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20020509.html>. Acesso em: 12.04.2020.

QUEIROZ, Cristina. Direitos fundamentais: teoria geral, 2ª ed. Coimbra: Coimbra Editora, 2010.

RUGGERI, Antonio. IL diritto all'instruzione: temi e problemi. In: SCAFF, Fernando Facury; ROMBOLI, Roberto e REVENGA, Miguel (a cura di). Problemi e prospecttive in tema di tutela constituzionale dei diritti sociali. Milano: Giuffrè Editore, 2009, p. 129-138.

SARLET, Ingo Wofgang. A eficácia dos direitos fundamentais, 9ª ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2008.

STRECK, Lenio Luiz. Hermenêutica Jurí­dica e (m) crise: uma exploração hermenêutica da construção do Direito, 8ª ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2009.

_______. O que é isto: "decidir conforme a consciência"? Protogênese do protagonismo judicial. In: MACHADO, Felipe; CATTONI, Marcel (Coords.). Constituição e processo: entre o direito e a polí­tica. Belo Horizonte: Fórum, 2011, p. 215-250.

VENTURINI, Elton. Processo civil coletivo: a tutela jurisdicional dos direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos no Brasil. Perspectivas de um código brasileiro de processos coletivos. São Paulo: Malheiros, 2007.

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Publicado

2021-09-04

Como Citar

FILHO, SALOMÃO ISMAIL. DIRETRIZES PARA DECISÕES JUDICIAIS QUE VERSEM SOBRE DIREITOS FUNDAMENTAIS PRESTACIONAIS E POLÍTICAS PÚBLICAS. Revista Pensamento Jurídico, São Paulo, Brasil, v. 15, n. 2, 2021. Disponível em: https://ojs.unialfa.com.br/index.php/pensamentojuridico/article/view/520. Acesso em: 23 dez. 2024.

Edição

Seção

Artigos