ABANDONO DA SEXUALIDADE: PARENTALIDADES E O DEVER DE CUIDADO NAS SEXUALIDADES DIVERGENTES

Autores

  • LUIZ GERALDO DO CARMO GOMES

Resumo

A sexualidade humana ainda é motivo de muitos questionamentos e tabus na sociedade moderna. Nesse universo discursivo, as sexualidades divergentes são aquelas que não se enquadram no padrão social cisheteronormativo cunhado pela sociedade e imposto compulsoriamente. Aqueles indiví­duos que ousam divergem são marginalizados e excluí­dos, dando iní­cio à violações de direitos. A famí­lia, por intermédio dos pais e ou responsáveis, deveria ser o berço do afeto e do cuidado, porem ao se depararem com essa realidade, em sua maioria, passam a promover diversas violações no dever parental, incluindo a ausência do dever de cuidado com a sexualidade, nascendo assim uma nova categoria de abandono, o da sexualidade. Para a efetivação de tal pesquisa foi indispensável o tratamento do tema de forma interdisciplinar e metodologicamente uma abordagem qualitativa, de natureza aplicada, com objetivos exploratórios e procedimento bibliográfico. Por fim, buscou-se compreende o que é o abandono sexual e sua relação com o deve de cuidado no desenvolvimento da sexualidade humana.

Biografia do Autor

LUIZ GERALDO DO CARMO GOMES

Doutor em Função Social do Direito. Professor visitante na School of Law da Univerity of Limerick – Irlanda.

Referências

AZEVEDO, Álvaro Villaça. Jornal do Advogado, OAB, São Paulo, n. 289, p. 14, dez, 2004.

BRASIL. Prefeitura de Serra, Espirito Santo. Cartilha dos direitos humanos cidadania e saúde LGBT. Disponí­vel em: . Acesso em 13 de dez. 2013.

BRASIL. Secretaria Especial de Direitos Humanos. Ministério das Mulheres, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos. Relatório de Violência Homofóbica no Brasil: ano 2013. Disponí­vel em: <http://www.direito.mppr.mp.br/arquivos/File/RelatorioViolenciaHomofobicaBR2013.pdf>. Acesso em 22 jun 2019.

BUTLER, Judith. Problemas de gênero: Feminismo e subversão da identidade. Trad. Renato Aguiar. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2003.

CARVALO, Márcia Neves de; et al. Puberdade precoce: a experiência de um ambulatório de Ginecologia Infanto-Puberal. Revista Brasileira de Ginecologia e Obstetrí­cia. Rio de Janeiro, v. 29, n. 2, p. 96-102. Disponí­vel em <http://dx.doi.org/10.1590/S0100-72032007000200007>. Acesso em 2 ago 2019.

CERQUEIRA, Elizabeth Kipman (org.). Sexualidade, gênero e desafios bioéticos. São Caetano do Sul: Difusão. 2011.

DA CUNHA, Antônio Geraldo. Dicionário etimológico de lí­ngua portuguesa. São Paulo: Lexikon, 2010.

DIAS, Maria Berenice. Manual de direito das famí­lias. 4ª. Ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2007.

DOIS terços das pessoas não gostariam de ter um filho gay diz pesquisa. Jornal O Globo. Disponí­vel em: <https://oglobo.globo.com/sociedade/dois-tercos-das-pessoas-nao-gostariam-de-ter-um-filho-gay-diz-pesquisa-19321041#ixzz5OuntOxev>. Acesso em 22 ago 2018.

FOUCAULT, Michel. História da Sexualidade I: a vontade de saber. Trad. Maria Thereza da Costa Albuquerque e J. A. Guilhon Albuquerque. Rio de Janeiro: Graal, 1988.

FRASER, Roberta Tourinho Dantas; LIMA, Isabel Maria Sampaio Oliveira. Intersexualidade e direito í identidade: uma discussão sobre o assentamento civil de crianças intersexuadas. JHGD – Jornal of Human Growth and Development, v. 22, n. 358-366, 2012. Disponí­vel em: <http://www.revistas.usp.br/jhgd/article/view/46703>. Acesso em 17 jan. 2019.

HIRONAKA, Giselda Maria Fernandes Novaes. Responsabilidade civil da relação paterno-filial. In: HIRONAKA, Giselda Maria Fernandes Novaes (Coord.). Direito e responsabilidade. Belo Horizonte: Del Rey, 2002.

ILGA; RIWI Corp; LOGO. The personal and the political: attitudes to LGBTI people around the world. Geneva: ILGA, 2016. Disponí­vel em: <https://ilga.org/downloads/Ilga_Riwi_Attitudes_LGBTI_survey_Logo_personal_political.pdf >. Acesso em 22 ago 2018.

LANZ, Letí­cia. O corpo da roupa: a pessoa transgênera entre a transgressão e a conformidade com as normas de gênero. 2014. 342 f. Dissertação (Mestrado em Sociologia) – Universidade Federal do Paraná, Curitiba.

LOYOLA, Maria Andréa. Sexualidade e medicina: a revolução do século XX. Caderno Saúde Pública. v.19, n.4, p. 876, 2003. Disponí­vel em: <http://www.scielo.br/pdf/csp/v19n4/16839b>. Acesso em 22 jan. 2019.

OLIVEIRA, Elisabete Regina Baptista de. Assexualidade e medicalização na mí­dia televisiva norte-americana. In: VIEIRA, Tereza Rodrigues. Minorias Sexuais: direitos e preconceitos. Brasí­lia: Consulex. 2012.

OLIVEIRA, Elisabete Regina Baptista de. Saindo do armário: a assexualidade na perspectiva da aven – asexual visibility and education network. In: Seminário Internacional Fazendo Gênero 10: Desafios atuais dos feminismos. Anais Eletrônico Fazendo Gênero 10. Florianópolis: Universidade Estadual de Santa Catarina, 2013.

OLIVEIRA, Regis Fernandes de. Regis Fernandes de. Homossexualidade: uma visão mitológica, religiosa, filosófica e jurí­dica. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011.

PARISOTTO, Luciana; GUARAGNA, Katia Beirão de Almeida; VASCONCELOS, Maria Cristina; STRASSBURGER; Matias; ZUNTA, Mônica Horikawa; MELO, Wilson Vieira. Diferenças de gênero no desenvolvimento sexual: Integração dos paradigmas biológico, psicanalí­tico e evolucionista. Revista Psiquiátrica do Rio Grande do Sul, v. 25, suppl. 1, p. 79, 2003. Disponí­vel em: <http://www.scielo.br/scielo.php?pid=S0101-81082003000400009&script=sci_abstract&tlng=pt>. Acesso em 17 jan. 2019.

PATRÍCIO, Maria Cecí­lia. Travestismo: mobilidade e construção de identidades em Campina Grande. Dissertação de Mestrado. PPGA/UFPE. Recife: 2002.

PEREIRA, Rodrigo da Cunha. Princí­pios fundamentais norteadores do direito de famí­lia. 2ª. Ed. São Paulo: Saraiva, 2012.

PRINCÍPIOS de Yogyakarta. Disponí­vel em: < http://www.clam.org.br/pdf/principios_de_yogyakarta.pdf >. Acesso em 10 jan. 2019.

REIS, Clayton. O planejamento familiar: um direito de personalidade do casal. Revista Jurí­dica Cesumar – Mestrado. V. 8, n. 2. jul./dez. 2008.

RICE, Kim. Pansexuality. In: Sex and society. Marshall Cavendish Corporation. New York: Marshall Cavendish, 2010, v. 2, p. 593. Disponí­vel em: <https://books.google.com.br/books?id=YtsxeWE7VD0C&pg=PA593&lpg=PA593&dq=Pansexuality&source=bl&ots=YYqrMAWKKC&sig=ND_-SUQUyuN7Bw6e7w-v9pBYmRk&hl=en&sa=X&ei=ct9rUPCoKOTO2AWN7-oHIAw&redir_esc=y#v=onepage&q=Pansexuality&f=false>. Acesso em: 26 jul. 2019.

SANCHES, Patrí­cia Corrêa. Mudança de nome e da identidade de gênero. In: DIAS, Maria Berenice (coord.). Diversidade sexual e direito homoafetivo. São Paulo: Revista dos Tribunais. 2011.

SANO, Paulo Takeo (Org.); MORI, Lyria (Org.). Biologia: Zoologia. São Paulo. (Apostila). Disponí­vel em: <http://www.ib.usp.br/microgene/files/biblioteca-17-PDF.pdf>. Acesso em 17 jan. 2019.

SCHULMAN, Sarah. Ties that bind: familial homophobia and its consequences. New York: The New Press, 2009.

SILVA, Cláudia Maria da. Indenização ao Filho: descumprimento do dever de convivência familiar e indenização por dano í personalidade do filho. Revista Brasileira de Direito de Famí­lia. Porto Alegre, v. 6, n. 25, ago-set. 2004.

STJ, RECURSO ESPECIAL: Resp nº 1.159.242, Relatora: Ministra Nancy Andrighi, 24/04/2012. Disponí­vel em: <http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/RE898060.pdf>. Acesso em 21 mai. 2019.

SUTTER, Matilde Josefina. Determinação e mudança de sexo – Aspectos médico-legais. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1993.

SZANIAWSKI, Elimar. Limites e Possibilidade do direito de redesignação do estado sexual. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1999.

VIEIRA, Tereza Rodrigues. O direito í mudança de sexo do transexual. Revista Jurí­dica Consulex. Ano VIII, nº 181. 31 de Jul/2004.

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Publicado

2021-09-04

Como Citar

GOMES, LUIZ GERALDO DO CARMO. ABANDONO DA SEXUALIDADE: PARENTALIDADES E O DEVER DE CUIDADO NAS SEXUALIDADES DIVERGENTES. Revista Pensamento Jurídico, São Paulo, Brasil, v. 15, n. 2, 2021. Disponível em: https://ojs.unialfa.com.br/index.php/pensamentojuridico/article/view/519. Acesso em: 19 maio. 2024.

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