A EFETIVIDADE DO COMPLIANCE COMO MEIO DE EDUCAÇÃO, COMBATE À EXCLUSÃO ÉTNICO/RACIAL E CORRUPÇÃO
Resumo
O presente trabalho visará à análise e debate sobre a efetividade do compliance como meio de educação, combate à exclusão étnico/racial e corrupção; para isso, será arguido o conceito de corrupção como fato social histórico e filosófico, ou seja, os meios humanos que levam e desatinam a necessidade corruptiva e degradante pelo ser humano. Posteriormente, será debatido sobre as normas de compliance positivas e sua efetividade no Brasil e, neste ponto, ponderar-se-á sobre as recentes normas de direito brasileiro que foram efetivamente positivadas e qual a sua real aplicabilidade perante o mercado empresarial atual. Por fim, para que seja devidamente abrangido o aspecto de proteção ao ser humano, o presente trabalho também comentará sobre o compliance como instrumento de preservação dos direitos fundamentais, entre eles, meios de se efetivar caminhos a serem seguidos e quais as consequências de não se aplicar um compliance efetivo. Assim, o presente trabalho, por meio de uma metodologia dedutiva e com utilização do empirismo, demonstrará que o compliance é arma fundamental para a preservação dos direitos fundamentais e o combate à exclusão.
Referências
ALEXY, Robert. Teoria dos Direitos Fundamentais, Tradução: Virgílio Afonso da Silva, São Paulo: Malheiros, 2008.
ARENDT, Hannah. Eichmmam em Jerusalém; tradução: José Rubens Siqueira, 1ª ed., São Paulo: Companhia das letras, 1999.
CANOTILHO, José Joaquim Gomes, Direito Constitucional e Teoria da Constituição, 4ª ed., Coimbra: Almedina,2000. p.390.
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>, acesso em 21. Jan. 2021.
GABEIRA. Doenças da carne, doenças da alma. Publicado em 26 de março de 2017 in blog. Disponível em: https://gabeira.com.br/doencas-da-carne-doencas-da-alma/. Acesso em: 26 jun. 2021.
KANT, Immanuel. Crítica da Razão Prática, Tradução: Rodolfo Schaefer, 3ª Ed., São Paulo: Martin Claret, 2015.
KRENAK, Ailton. O amanhã não está a venda. São Paulo: Companhia da Letras. 2020.
KOTTAK, Conrad Phillip. Espelho para a humanidade: uma introdução concisa aÌ€ antropologia cultural. Tradução: Roberto Cataldo Costa. 8. ed. Porto Alegre: AMGH, 2013.
NOONAN JR. John T., Subornos, Tradução: Elsa Martins, 1ª ed., Rio de Janeiro: Editora Bertrand Brasil S.A., 1989.
NUSSBAUM, Martha C. Fronteiras da Justiça – Deficiência, nacionalidade, pertencimento í espécie, 1ª ed., São Paulo: Martins Fontes, 2020.
ONODA CALDAS, C., & CORREIA DE ANDRADE, N. (2020). Compliance antidiscriminatório e mediação de conflitos no ambiente de trabalho. Revista Da Faculdade De Direito Da Universidade São Judas Tadeu, (9), p. 44. Disponível em: https://revistadireito.emnuvens.com.br/revistadireito/article/view/134. Acesso em: 20 jul. 2021.
SEN, Amartya, Desenvolvimento como liberdade, 7ª ed., São Paulo: Companhia das Letras, 2010.
SIMÃO, Valdir Moysés. Compliance e o setor privado. In SCALISSE, Amanda; PEZZOTTI, Olavo. Corrupção: diálogos interdisciplinares. 1. ed. --São Paulo: Almedina, 2020.
TRIBUNA DA INTERNET . Sob o signo da Liberdade. O DNA da corrupção e a morte de Paulo Francis. Publicado em 25 de novembro de 2014 por Tribuna da Internet. Disponível em: http://www.tribunadainternet.com.br/o-dna-da-corrupcao/. Acesso em: 26 jun. 2021.
VENOSA, Silvio de Salvo, Direito Civil IV, 3ª ed., São Paulo: Atlas, 2003.
VERÍSSIMO, Carla. Compliance – Incentivo í adoção de medidas anticorrupção, 1ª ed., São Paulo: Saraiva, 2017.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
A publicação na Revista Pensamento Jurídico implica a aceitação das condições da Cessão de Direitos Autorais de Colaboração Autoral Inédita, e Termo de Responsabilidade, que serão encaminhados ao(s) autor(es) com o aceite.