AS DIRETIVAS ANTECIPADAS DE VONTADE E O USO DA CLOROQUINA NO TRATAMENTO DA COVID-19

Autores

  • CAMILA CAIXETA CARDOSO
  • MARINA ARAÚJO CAMPOS CARDOSO
  • RONAN CARDOSO NAVES NETO

Resumo

O presente artigo estuda a possibilidade e viabilidade jurí­dica de a pessoa elaborar um documento público ou particular contendo as diretivas antecipadas de vontade, no qual, caso seja infectado pelo novo coronaví­rus e contraia a doença COVID-19, opte previamente pelo uso ou não da cloroquina e hidroxicloroquina. Com efeito, nos últimos meses, foram divulgadas diversas pesquisas com resultados divergentes quanto à efetividade e os riscos causados pelo uso da cloroquina. Se por um lado existem pesquisas que apontam para um resultado com alto í­ndice de cura, outras apontam para baixa eficácia como forma de tratamento da doença e aumento dos riscos de doenças cardí­acas e até risco maior de óbito. Diante dessa incerteza, o direito de autodeterminação do paciente deve ser considerado na condução do tratamento, o qual deve ser exercido mediante o consentimento informado, ou seja, devem ser fornecidas todas as informações necessárias quanto aos riscos e possí­veis consequências, boas e más, para que o indiví­duo possa decidir o que considera mais adequado para sua vida e seu próprio corpo. A elaboração prévia da diretiva antecipada de vontade representa respeito aos direitos individuais do paciente e maior segurança jurí­dica aos profissionais da saúde.

Biografia do Autor

CAMILA CAIXETA CARDOSO

Doutoranda em Direito pela FADISP. Mestre em Direito pela Faculdade Milton Campos. Mestre em Direito pela Universidade Fumec. Bacharel em Direito pela Faculdade Milton Campos

MARINA ARAÚJO CAMPOS CARDOSO

Doutoranda em Direito pela FADISP. Mestre em Direito pela Universidade de Ribeirão Preto - Unaerp. Mestre em Direito pela Universidade Fumec. Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG..

RONAN CARDOSO NAVES NETO

Doutorando em Direito pela FADISP. Mestre em Direito pela Universidade de Ribeirão Preto - Unaerp. Mestre em Direito pela Universidade Fumec. Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG.

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Publicado

2020-09-28

Como Citar

CARDOSO, CAMILA CAIXETA; CARDOSO, MARINA ARAÚJO CAMPOS; NAVES NETO, RONAN CARDOSO. AS DIRETIVAS ANTECIPADAS DE VONTADE E O USO DA CLOROQUINA NO TRATAMENTO DA COVID-19. Revista Pensamento Jurídico, São Paulo, Brasil, v. 14, n. 2, 2020. Disponível em: https://ojs.unialfa.com.br/index.php/pensamentojuridico/article/view/440. Acesso em: 23 dez. 2024.