O DIREITO DE RECUSA DO TRABALHADOR FUNDADO NO DIREITO NATURAL DE RESISTÊNCIA EM TEMPOS DE PANDEMIA

Autores

  • EVANDRO AFONSO DE MESQUITA
  • ALESSANDRA DE ANDRADE BARBOSA SANTOS DE MESQUITA

Resumo

O presente trabalho visa situar o direito de recusa do trabalhador ao cumprimento de ordens que ponham sua integridade fí­sica, ou mesmo sua vida, em risco como um Direito Natural de resistência, de preservação da vida, contra a tirania de um empregador que desconsidera riscos evidentes em nome da ganância, fundamentando teoricamente o direito de recusa. Uma vez dada a fundamentação teórica, demonstra-se a fundamentação legal do direito de recusa, conforme o artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT e as Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde no Trabalho - NR's. Avalia-se as condições para o exercí­cio do direito de recusa na hipótese da pandemia da Covid-19, como exercê-lo e o porquê. Visa-se demonstrar que o direito de recusa é muito mais que um elemento da disputa entre capital e trabalho, mas um fundamento do trabalho digno, pouco usado pelos trabalhadores, e por isso, com pouco eficácia na proteção da vida.

Biografia do Autor

EVANDRO AFONSO DE MESQUITA

Mestrando em Função Social do Direito pela faculdade FADISP-Faculdade Autônoma de Direito, Especialista Lato Sensu em Direito Público pela Universidade Federal de Rondônia - UNIR, Graduado em Direito, em 2008, pela Faculdade de Rondônia - FARO. Auditor-Fiscal do Trabalho.

ALESSANDRA DE ANDRADE BARBOSA SANTOS DE MESQUITA

Mestranda em Função Social do Direito pela faculdade FADISP-Faculdade Autônoma de Direito, Bolsista CAPES- Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Ní­vel Superior. Especialista Lato Sensu em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Mackenzie, Formada em Direito, em 2008, pela FARO – Faculdade de Rondônia. Advogada Trabalhista atuante desde 2012.

Referências

AMORIM JÚNIOR, Cléber Nilson Ferreira. Princí­pios Especí­ficos do Direito Tutelar da Saúde e Segurança do Trabalhador. Disponí­vel em: https://sinait.org.br/arquivos/artigos/artigob20d01551f8254ce1d41e25f68dc4c79.pdf. Acessado em 15/06/2020.

AURÉLIO, Diogo Pires. Introdução: Potência e Direito. In: Espinosa, Baruch de. Tratado Polí­tico. São Paulo: WMF Martins Fontes, 2009.

Subsecretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério da Economia e Ministério Público do Trabalho.

BOBBIO, Norberto, 1909. A era dos direitos, tradução: Carlos Nelson Coutinho; apresentação de Celso Lafer. "” Nova ed. "” Rio de Janeiro: Elsevier, 2004. p.52.

BOBBIO, Norberto, 1909. Liberalismo e Democracia. Tradução: Marco Aurélio Nogueira. São Paulo: Brasiliense, 2000.

BRASIL. Norma Regulamentadora em Segurança e Saúde no Trabalho nº 1 – NR-1. Disponí­vel em: https://enit.trabalho.gov.br/portal/images/Arquivos_SST/SST_NR/NR-01.pdf. Acessado em 15/06/2020.

BRASIL. Norma Regulamentadora em Segurança e Saúde no Trabalho nº 3 – NR-3. Disponí­vel em: https://enit.trabalho.gov.br/portal/images/Arquivos_SST/SST_NR/NR-03-atualizada2019.pdf. Acessado em 15/06/2020.

BRASIL. Norma Regulamentadora em Segurança e Saúde no Trabalho nº 10–NR-10. Disponí­vel em: https://enit.trabalho.gov.br/portal/images/Arquivos_SST/SST_NR/NR-10.pdf. Acessado em 15/06/2020.

BRASIL. Código Civil Brasileiro, Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Disponí­vel em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm. Acessado em 15/06/2020.

BRASIL. Código Penal Brasileiro, Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Disponí­vel em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm. Acessado em 15/06/2020.

BRASIL. Consolidação das Leis do Trabalho. Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1.943. Disponí­vel em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm. Acessado em 15/06/2020.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Disponí­vel em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acessado em 15/06/2020.

BRASIL. Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020. Acessí­vel em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/portaria/DLG6-2020.htm. Acessado em 16/06/2020.

BRASIL. Decreto Nº 9.571, De 21 de Novembro de 2018. Estabelece as Diretrizes Nacionais sobre Empresas e Direitos Humanos. Disponí­vel em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/decreto/D9571.htm. Acessado em 15/06/2020.

CASSAR, Vólia Bomfim. Resumo de direito do trabalho. 6º edição. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2018.

CLEMENTE, Danielly Pereira. Direito de Resistir í Luz da Constituição: Uma Breve Análise da Resistência no Ordenamento Jurí­dico pós Constituição Federal de 1988. Revista Direito & Dialogicidade - Crato, CE, vol. 06, n. 02, /jul/dez. 2015. p 79-96.

COSTA, Taiz Marrão Batista. Direito de resistência: as concepções de Locke e de Spinoza. Disponí­vel em: https://conteudojuridico.com.br/consultas/Artigos?articulista=Taiz%20Marr%C3%A3o%20B atista%20da%20Costa. Acessado em: 15/06/2020.

DELGADO, Mauricio Godinho Curso de direito do trabalho: obra revista e atualizada conforme a lei da reforma trabalhista e inovações normativas e jurisprudenciais posteriores. 18. ed. São Paulo: LTr, 2019.p. 1461.

DELGADO, Mauricio Godinho; DELGADO, Gabriela Neves. A reforma trabalhista no Brasil: com os comentários í Lei n. 13.467/2017. São Paulo: LTr, 2017.

FREITA, Nilton B. B. Limites Do Exercí­cio Do Direito De Recusa Ao Trabalho Em Condições De Risco Grave E Iminente. Gestão & Produção, V. 1. n. 1. abr. 1994 p. 77-88.

GRAÇA, L. O Direito de Recusar ou Suspender o Trabalho em Caso de Perigo Grave e Iminente [The Rigthto Refuse or Suspend Work in Case of Danger ]. 2000. Disponí­vel em https://www.ensp.unl.pt/luis.graca/textos20.html#:~:text=A%20legisla%C3%A7%C3%A3o% 20portuguesa%20%C3%A9%20amb%C3%ADgua,que%20n%C3%A3o%20possa%20ser%2 0evitado. Acessado em 15/06/2020.

GUIMARÃES, Francisco de; ROCHA, Maurí­cio. Spinoza e o Direito de Resistência. Sequência (Florianópolis), n. 69. dez. 2014p. 183-214.

HOBBES, T. Do cidadão. Tradução, apresentação e notas de Renato Janine Ribeiro. 3ª ed. São Paulo: Martins Fontes, 2002 (Clássicos).

LOCKE, John. (1689). Dois Tratados Sobre o Governo. Tradução: Júlio Fischer. 2° ed. São Paulo: Martins Fontes, 2005.

LOCKE, John. Segundo Tratado sobre o Governo Civil. Tradução: Magda Lopes e Marisa Lobo da Costa. Publicação: Editora Vozes. 2020.

MAGALHÃES, Juliana Neuenschwander. O Direito de Resistir. Disponí­vel em: https://domtotal.com/direito//pagina/detalhe/23716/o-direito-de-resistir/print. Acessado em 15/06/2020.

MEDEIROS, Carlos Henrique Pereira de. Direito de resistência em Thomas Hobbes. Prenúncio a uma abordagem possí­vel. Disponí­vel em: https://ambitojuridico.com.br/. Acessado em 15/06/2020.

NASCIMENTO, Elicio. O direito de resistência e desobediência civil como instrumento da Cidadania. Disponí­vel em: https://jus.com.br/artigos/71535/o-direito-de-resistencia-edesobediencia-civil-como-instrumento-da-cidadania. Acessado em 15/06/2020.

OPAS. Folha informativa – COVID-19 (doença causada pelo novo coronaví­rus) – Atualizada em 11 de maio de 2020 Disponí­vel em: https://www.paho.org/bra/index.php?option=com_content&view=article&id=6101:covid19&I temid=875 Acessado em: 12/05/2020.

ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Declaração Universal Dos Direitos Humanos. Disponí­vel em: https://nacoesunidas.org/wp-content/uploads/2018/10/DUDH.pdf. Acessado em 15/06/2020.

ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO. Convenção 155 – Segurança e Saúde dos Trabalhadores. Disponí­vel em: https://www.ilo.org/brasilia/convencoes/WCMS_236163/lang--pt/index.htm. Acessado em 16/06/2020.

OTTONICAR, Flávio Gabriel Capinzaiki. John Locke e o direito de resistência. Investigação Filosófica, Macapá. V. 10. n. 1. 2019. p. 75 - 85.

PAUPÉRIO, Machado. O direito polí­tico da resistência. Rio de Janeiro: Forense, 1978.

SILVA, Joana D'arc da Silveira Zacchi. Despedida Indireta - Falta Grave do Empregador Disponí­vel em http://www.unilago.edu.br/publicacao/edicaoanterior/Sumario/2016/2016/13.pdf. Acessado em 15/06/2020.

SÓFOCLES. Antí­gona; tradução de Heitor Moniz. – São Paulo: Revista dos Tribunais.

SPINOZA. Tratado Polí­tico. Tradução, introdução e notas por Diogo Pires Aurélio; revisão da tradução por Homero Santiago. São Paulo: WMF Martins Fontes. 2009

SPINOZA. Tratado Teológico-Polí­tico. Tradução, introdução e notas por Diogo Pires Aurélio. São Paulo: Martins Fontes. 2003.

STRAUSS, L. Direito Natural e História. Tradução de Miguel Morgado. Lisboa, Portugal, Edições 70. 2009

TARTUCE, Flávio. Manual de responsabilidade civil. Volume único. Rio de Janeiro: Forense. São Paulo. Método. 2018. p. 673

UNITED STATES DEPARTMENT OF LABOR. Workers' Right to Refuse Dangerous Work. Disponí­vel em: https://www.osha.gov/right-to-refuse.html. Acessado em 16/06/2020.

Downloads

Publicado

2020-09-28

Como Citar

DE MESQUITA, EVANDRO AFONSO; DE MESQUITA, ALESSANDRA DE ANDRADE BARBOSA SANTOS. O DIREITO DE RECUSA DO TRABALHADOR FUNDADO NO DIREITO NATURAL DE RESISTÊNCIA EM TEMPOS DE PANDEMIA. Revista Pensamento Jurídico, São Paulo, Brasil, v. 14, n. 2, 2020. Disponível em: https://ojs.unialfa.com.br/index.php/pensamentojuridico/article/view/432. Acesso em: 19 maio. 2024.