A FORMAÇÃO DO DIREITO CIVIL A PARTIR DA ESCRAVIDíO

Autores

  • BRUNA GALLI DA SILVA PRADO FLORIM Universidade Presbiteriana Mackenzie

Resumo

O artigo jurí­dico em questão, fundamenta-se a partir de uma metodologia histórica de análise da formação cultural brasileira, a partir do ponto de vista filosófico, polí­tico, econômico e principalmente, jurí­dico. O mesmo inclui reflexões sobre a escravidão e, a liberdade quanto a tutela dos direitos de propriedade sobre os escravos, em que sua eliminação foi o objetivo principal do processo de consolidação do movimento abolicionista (segunda metade do século XIX - no Brasil). Para isso é evidenciado, neste trabalho, como este movimento ganhou força não somente a partir da atuação de advogados como por exemplo o autodidata, Luiz Gama, mas também da ação dos próprios escravos contra seus senhores. Como objetivo, busca – se estabelecer uma relação direta e profunda entre o a formação do Direito civil e a abolição da escravidão, explicando como o Direito conseguiu se tranformar em um aliado dos escravos em suas tentativas de alcancar a liberdade

Biografia do Autor

BRUNA GALLI DA SILVA PRADO FLORIM, Universidade Presbiteriana Mackenzie

Discente na Universidade Presbiteriana Mackenzie desde 2018

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Publicado

2019-12-23

Como Citar

FLORIM, BRUNA GALLI DA SILVA PRADO. A FORMAÇÃO DO DIREITO CIVIL A PARTIR DA ESCRAVIDíO. Revista Pensamento Jurídico, São Paulo, Brasil, v. 13, n. 2, 2019. Disponível em: https://ojs.unialfa.com.br/index.php/pensamentojuridico/article/view/400. Acesso em: 23 dez. 2024.

Edição

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Artigos