O PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO COMO NORMA FUNDAMENTAL DO PROCESSO CIVIL E SEUS REFLEXOS NA ARBITRAGEM
Resumo
A compreensão e aplicação do Direito sofreu, ao longo do tempo, significativas mudanças. As ideias pós-positivistas se espalharam pelo ordenamento jurídico, inspirando o movimento neoprocessualista (fase do formalismo-valorativo), voltado a um processo orientado à realização da justiça, respeitador dos direitos e garantias fundamentais, bem como dos princípios, dentre os quais destaca-se o da cooperação. Assim, dentro da nova sistemática, a forma pela forma não mais se justificaria. Portanto, ciente dos novos rumos tomados pelo processo civil contemporâneo, a pesquisa visa abordar o princípio da cooperação, intimamente ligado ao movimento neoprocessualista, e como, a partir dele, se estrutura o modelo de processo cooperativo, bem como quais os reflexos tal norma fundamental do processo lança no meio arbitral de solução de conflitos. O tema é apresentado através das análises bibliográfica e legislativa.
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