O PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO COMO NORMA FUNDAMENTAL DO PROCESSO CIVIL E SEUS REFLEXOS NA ARBITRAGEM

Autores

  • FABIANA JUNQUEIRA TAMAOKI NEVES
  • STEPHANIE KAROLINE MAIOLI ISOGAI
  • SANDRO MARCOS GODOY

Resumo

A compreensão e aplicação do Direito sofreu, ao longo do tempo, significativas mudanças. As ideias pós-positivistas se espalharam pelo ordenamento jurí­dico, inspirando o movimento neoprocessualista (fase do formalismo-valorativo), voltado a um processo orientado à realização da justiça, respeitador dos direitos e garantias fundamentais, bem como dos princí­pios, dentre os quais destaca-se o da cooperação. Assim, dentro da nova sistemática, a forma pela forma não mais se justificaria. Portanto, ciente dos novos rumos tomados pelo processo civil contemporâneo, a pesquisa visa abordar o princí­pio da cooperação, intimamente ligado ao movimento neoprocessualista, e como, a partir dele, se estrutura o modelo de processo cooperativo, bem como quais os reflexos tal norma fundamental do processo lança no meio arbitral de solução de conflitos. O tema é apresentado através das análises bibliográfica e legislativa.

Biografia do Autor

FABIANA JUNQUEIRA TAMAOKI NEVES

Pós Doutora pela Universita' degli Studi di Messina – Itália. Doutora e Mestre em Sistema Constitucional de Garantia de Direitos pela Instituição de Ensino de Bauru (ITE) e Especialista em Direito Ambiental e Ordenação do Território pela Universidade Estadual de Maringá (UEM). Docente nos cursos de Direito e Serviço Social do Centro Universitário Toledo de Presidente Prudente (SP) e no curso de Direito e no Programa de Pós-Graduação "Stricto Sensu" da Universidade de Marí­lia (SP). Professora convidada da ESA/SP (Escola Superior da Advocacia) e de outros cursos de Pós Graduação. Autora de diversos artigos e capí­tulos de obras jurí­dicas. Advogada.

STEPHANIE KAROLINE MAIOLI ISOGAI

Bacharela em Direito pelo Centro Universitário "Antônio Eufrásio de Toledo" de Presidente Prudente (SP).

SANDRO MARCOS GODOY

Pós Doutor pela Universita' degli Studi di Messina – Itália. Doutor em Direito - Função Social do Direito pela FADISP - Faculdade Autônoma de Direito, Mestre em Direito - Teoria do Direito e do Estado pela UNIVEM - Centro Universitário Eurí­pides de Marí­lia, Graduado em Direito pela Instituição Toledo de Ensino de Presidente Prudente, Especialização em Direito Civil e Direito Processual Civil e Especialização em Direito Civil (direito de famí­lia) pela Instituição Toledo de Ensino de Presidente Prudente. É professor titular da graduação na Toledo Prudente Centro Universitário e da graduação e pós-graduação na UNIMAR - Universidade de Marí­lia - nas áreas de direito civil, direito processual civil, direito ambiental, direito empresarial, direito econômico e direito do trabalho, advogado na Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP.

Referências

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasí­lia: Senado, 1988. Disponí­vel em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em: 01 ago. 2017.

______. Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996. Dispõe sobre a arbitragem. Diário Oficial da União, Brasí­lia: DF, 24 set. 1996. Disponí­vel em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9307.htm>. Acesso em: 01 ago. 2017.

BONATO, Ariadne Nascimento da Silveira. Constituição e racionalidade jurí­dica no contexto do neoconstitucionalismo pós-positivista. CONPEDI. Florianópolis: 2015. Disponí­vel em: <https://www.conpedi.org.br/publicacoes/66fsl345/5mojv6ev/NmKTcC0M5QOAWrxk.pdf>.Acesso em: 25 ago. 2017.

BUENO, Cassio Scarpinella. Curso sistematizado de direito processual civil: teoria geral do direito processual civil, 1. 5.ª ed. São Paulo: Saraiva, 2011.

______. Novo Código de Processo Civil anotado. São Paulo: Saraiva, 2015.

CARMONA, Carlos Alberto. Arbitragem e processo: um comentário í Lei nº 9.307/96. 3ª ed. rev. e atual. e ampl. São Paulo: Atlas, 2009.

CRUZ, Elisa Schmidlin; MARQUES FILHO, Lourival Barão. Diálogos entre justiça pública e privada: por uma construção do dever de cooperação judicial. CONPEDI. Florianópolis: 2016. Disponí­vel em: <https://www.conpedi.org.br/publicacoes/y0ii48h0/189tcxgv/k0Olx37p5puEirNH.pdf>. Acesso em: 25 ago. 2017.

DIAS, Feliciano Alcides. A modernização do instituto da arbitragem no cenário contemporâneo sob a ótica do novo Código de Processo Civil Brasileiro. CONPEDI. Florianópolis: 2015. Disponí­vel em: <https://www.conpedi.org.br/publicacoes/66fsl345/z90762xj/R45dk82myNo6su4v.pdf>. Acesso em: 26 jul. 2017.

DIAS NETO, Pedro Miron de Vasconcelos; FURTADO, Emmanuel Teófilo. As normas fundamentais do novo CPC (Lei 13.105/2015) e o fenômeno de constitucionalização do processo civil. CONPEDI. Florianópolis: 2016. Disponí­vel em: <https://www.conpedi.org.br/publicacoes/y0ii48h0/2j5326sb/IjVq50c9DfaQUz3Z.pdf>. Acesso em: 25 ago. 2017.

DIDIER JÚNIOR, Fredie. Curso de direito processual civil: introdução ao direito processual civil, parte geral e processo de conhecimento. 17.ª ed. rev. Salvador: Jus Podivm, 2015. Vol. 1.

Enunciados do Fórum Permanente de Processualistas Civis. Disponí­vel em: <http://www.cpcnovo.com.br/wp-content/uploads/2016/06/FPPC-Carta-de-Sa%CC%83o-Paulo.pdf>. Acesso em: 04 set. 2017.

LEíO, Semirames De Cássia Lopes. O princí­pio da cooperação í luz do neoconstitucionalismo como instrumento de efetividade processual. CONPEDI. Florianópolis: 2015. Disponí­vel em: <https://www.conpedi.org.br/publicacoes/66fsl345/5mojv6ev/NmKTcC0M5QOAWrxk.pdf>. Acesso em: 25 ago. 2017.

GODOY, Sandro Marcos. O meio ambiente e a função socioambiental da empresa. Birigui: Boreal, 2017.

GODOY, Sandro Marcos. A mulher e o direito do trabalho: a proteção e a dimensão constitucional do princí­pio da igualdade. Birigui: Boreal, 2015.

GODOY, Sandro Marcos. Água como fonte de preservação da vida em uma sociedade vulnerável e a sua relação com o meio ambiente. In: COUTINHO, Nilton Carlos de Almeida; MIZUSAKI, Marcos Akira. (Orgs.). Sociedades vulneráveis e proteção ambiental. Brasí­lia: Coutinho, 2017, p. 111-129.

GODOY, Sandro Marcos. Tutela jurí­dica dos recursos hí­dricos: seus ví­nculos í energia em face do direito ambiental brasileiro. In: JUCÁ, Francisco Pedro; ISHIKAWA, Lauro. (Orgs.). A constitucionalização do direito: seus reflexos e o acesso í justiça. Birigui: Boreal, 2015, p. 1-17.

GODOY, Sandro Marcos. A tutela de urgência na saúde e seu impacto no orçamento público. Revista brasileira de direitos humanos, Porto Alegre: Magister, ano 3, n. 11, out-dez 2014, p. 5-19.

MARINONI, Luiz Guilherme. Teoria Geral do Processo. São Paulo: RT, 2006.

MEDINA, José Miguel Garcia. Curso de Direito Processual Civil moderno. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2017.

MITIDIERO, Daniel Francisco. Elementos de uma teoria contemporânea do processo civil brasileiro. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2005.

OLIVEIRA, Carlos Alberto Alvaro de. O formalismo-valorativo no confronto com o formalismo excessivo. Disponí­vel em: <http://www.ufrgs.br/ppgd/doutrina/CAO_O_Formalismo-valorativo_no_confronto_com_o_Formalismo_excessivo_290808.htm>. Acesso em: 25 ago. 2017.

ROCHA, Caio Cesar Vieira. Limites do controle judicial sobre a jurisdição arbitral do Brasil. 2012. 316 f. Tese (Doutorado em Direito Processual) – Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, São Paulo.

RODOVALHO, Thiago. Os impactos do NCPC na arbitragem. Revista Jurí­dica da Seção Judiciária de Pernambuco, Pernambuco, n. 8, 2015. Disponí­vel em: <https://revista.jfpe.jus.br/index.php/RJSJPE/article/viewFile/136/129>. Acesso em: 01 ago. 2017.

SANTOS, Andressa Moura dos. Interação entre juí­zes e árbitros e novo instituto da carta arbitral. Disponí­vel em: <http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=17820&revista_caderno=21>. Acesso em: 01 ago. 2017.

SOARES, Tamí­rames de Almeida Damásio. As vantagens e desvantagens do procedimento arbitral e o limite mí­nimo da publicidade nas controvérsias que envolvem a administração pública. CONPEDI. Florianópolis: 2015. Disponí­vel em: <https://www.conpedi.org.br/publicacoes/y0ii48h0/t816a7z4/AxGopD4e0LuG8ASI.pdf>. Acesso em: 26 jul. 2017.

TALAMINI. Eduardo. Cooperação no novo CPC (primeira parte): os deveres do juiz. 1 set. 2015. Disponí­vel em:<http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI226236,41046-Cooperacao+no+novo+CPC+primeira+parte+os+deveres+do+juiz>. Acesso em: 24 ago. 2017.

Downloads

Publicado

2019-06-26

Como Citar

NEVES, FABIANA JUNQUEIRA TAMAOKI; ISOGAI, STEPHANIE KAROLINE MAIOLI; GODOY, SANDRO MARCOS. O PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO COMO NORMA FUNDAMENTAL DO PROCESSO CIVIL E SEUS REFLEXOS NA ARBITRAGEM. Revista Pensamento Jurídico, São Paulo, Brasil, v. 13, n. 1, 2019. Disponível em: https://ojs.unialfa.com.br/index.php/pensamentojuridico/article/view/398. Acesso em: 23 dez. 2024.

Edição

Seção

Artigos