A SOCIEDADE PÓS-MODERNA E O VALOR JURÍDICO DO TEMPO: AS INCONGRUÊNCIAS DE TRATAMENTO DO TEMPO PELO FORNECEDOR E O DANO TEMPORAL CAUSADO AO CONSUMIDOR

Autores

  • DENIS VERBICARO
  • ELIANA MAGNO GOMES PAES
  • GISELE SANTOS FERNANDES

Resumo

Este estudo tem o objetivo de discutir a difundir o dano temporal como categoria autônoma na sociedade consumidora na pós-modernidade. O problema de pesquisa está em analisar o valor jurí­dico e econômico do tempo para a construção dessa sociedade e suas consequências jurí­dicas, em especial na diferença de tratamento por parte do fornecedor de produtos ou serviços. A metodologia consiste, essencialmente, em busca teórica, tendo como autores Sergio Sabastián Barocelli, Marcos Dessaune, Gilles Lipotvesky, Maurí­lio Casas Maia, dentre outros.

Biografia do Autor

DENIS VERBICARO

Doutor em Direito do Consumidor pela Universidad de Salamanca (Espanha), Mestre em Direito do Consumidor pela Universidade Federal do Pará. Professor da Graduação e do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu da Universidade Federal do Pará-UFPA, Professor da Graduação e Especialização do Centro Universitário do Pará-CESUPA, Professor Visitante da Pós-Graduação Lato Sensu em Direito do Consumidor da Universidade Federal do Rio Grande do Sul-UFRGS. É Procurador do Estado do Pará e Advogado.

ELIANA MAGNO GOMES PAES

Doutora em Direito Processual pela PUC-SP, Mestre em Direito pela Universidade Federal do Pará. Professora da Graduação e do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu da Universidade Federal do Pará-UFPA, Procuradora do Trabalho-PRT 8ª Região.

GISELE SANTOS FERNANDES

Professora Doutora da UFPA

Referências

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Publicado

2019-06-26

Como Citar

VERBICARO, DENIS; PAES, ELIANA MAGNO GOMES; FERNANDES, GISELE SANTOS. A SOCIEDADE PÓS-MODERNA E O VALOR JURÍDICO DO TEMPO: AS INCONGRUÊNCIAS DE TRATAMENTO DO TEMPO PELO FORNECEDOR E O DANO TEMPORAL CAUSADO AO CONSUMIDOR. Revista Pensamento Jurídico, São Paulo, Brasil, v. 13, n. 1, 2019. Disponível em: https://ojs.unialfa.com.br/index.php/pensamentojuridico/article/view/395. Acesso em: 19 maio. 2024.

Edição

Seção

Artigos