DA REFORMA TRABALHISTA E MAIOR RESPONSABILIDADE DO ADVOGADO NA CONDUÇÃO DO PROCESSO

Autores

  • DANIELE JUCÁ SILVEIRA XAVIER

Resumo

Este artigo fará inicialmente uma abordagem sobre a cultura de ajuizamento contumaz de reclamações trabalhistas sem fundamento e sem respaldo jurí­dico na Justiça do Trabalho, o que se deve à legislação antiga tida como generosa e paternalista, e, principalmente, às atitudes desleais de alguns advogados. Após irá trazer as mudanças introduzidas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que contribuem para mudança dessa cultura, trazendo com as penalidades às partes e intervenientes uma maior responsabilidade do advogado na condução do processo. Será demonstrado por que o advogado não pode ser condenado diretamente na ação em que foi verificada a lide temerária e, em seguida, concluirá que com a reforma será adotada um postura mais responsável do advogado na condução do processo, sob pena de ser penalizado, e também de contribuir para que seu cliente seja condenado. Destacará a ética como valor essencial às relações jurí­dicas.

Biografia do Autor

DANIELE JUCÁ SILVEIRA XAVIER

Mestranda em Direito e Gestão de Conflitos da Universidade de Fortaleza (UNIFOR).

Referências

BOMFIM, Benedito Calheiros. Conselho aos Jovens Advogados. 3. ed. Rio de Janeiro: Impetus, 2012.

BRASIL. Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Poder Executivo. Brasí­lia, DF, 16 mar. 2015. Disponí­vel em: http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13105.htm. Acesso em: 15 de março de 2017.

CAMPOS, José Miguel de. Palestra proferida no Centro Permanente de Estudos Jurí­dicos - AMATRA III, em 15.12.95.

CAVALIERI FILHO, Sergio. Programa de Responsabilidade Civil. 11. ed. São Paulo: Atlas, 2014. p. 463.

DELGADO, Mauricio Godinho e DELGADO, Gabriela Neves. A reforma trabalhista no Brasil: com os comentários í Lei n. 13.467/2017 I. - São Paulo : LTr, 2017.

DINAMARCO, Candido. Fundamentos do Processo Civil Moderno. 5. ed. São Paulo: Malheiros, 2002. p. 721.

DUTRA, Artumira. O impacto da reforma trabalhista no Ceará. Disponí­vel em https://www.opovo.com.br/jornal/economia/2018/01/o-impacto-da-reforma-trabalhista-no-ceara.html Acesso em 01/02/2018.

FELKER, Reginald. Litigância de má-fé e conduta processual inconveniente. São Paulo: LTr, 2007.

FORTE, Wanessa. Responsabilidade Civil do Advogado. Disponí­vel em http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=7935/ Acesso em: 14 de dezembro de 2017.

GRECO, Leonardo. O acesso ao direito e í justiça. Estudos de Direito Processual. Campos dos Goytacazes: Ed. Faculdade de Direito de Campos, 2005. Ed. Campos. p. 210.

LÔBO, Paulo Luiz Netto. Comentários ao Novo Estatuto da Advocacia e da OAB. 2.ed. Brasí­lia: Brasí­lia Jurí­dica, 1996.

NEVES, Jacinto e JÚNIOR, Antônio Queiroz. Disponí­vel em http://www.otempo.com.br/capa/economia/n%C3%BAmero-de-novos-processos-trabalhistas-cai-pela-metade-1.1567678 . Acesso em: 01 de fevereiro de 2018.

SCHIAVI, Mauro. A Reforma Trabalhista e o Processo do Trabalho - aspectos processuais da Lei n. 1 3.467/ 17. São Paulo: LTr, 2 0 1 7, p. 87.

STOCO, Rui. Abuso do Direito e má-fé processual. São Paulo: RT, 2002.

VIEIRA JÚNIOR, Antônio Laért. Responsabilidade Civil do Advogado. Rio de Janeiro:Lumen Juris, 2003.

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Publicado

2019-06-26

Como Citar

XAVIER, DANIELE JUCÁ SILVEIRA. DA REFORMA TRABALHISTA E MAIOR RESPONSABILIDADE DO ADVOGADO NA CONDUÇÃO DO PROCESSO. Revista Pensamento Jurídico, São Paulo, Brasil, v. 13, n. 1, 2019. Disponível em: https://ojs.unialfa.com.br/index.php/pensamentojuridico/article/view/394. Acesso em: 23 dez. 2024.

Edição

Seção

Artigos