RELAÇÃO BANCÁRIA DE CONSUMO E RESOLUÇÃO ALTERNATIVA DE LITÍGIOS POR PARTE DOS DEPARTAMENTOS JURÍDICOS ESTATAIS
Resumo
O presente artigo busca discutir a possibilidade e adequação de utilização de eventual resolução alternativa de litígios nas relações de consumo bancárias, convencionadas entre consumidores e bancos públicos. Para isso, apresenta como instrumental a atuação especializada do departamento de advocacia estatal empresarial, mediante revisão do modelo tradicional de desempenho das atividades, de modo a contemplar a cogente vinculação aos preceitos constitucionais fundamentais, bem como legais consumeristas, relacionadas à execução da Política Nacional das Relações de Consumo, dentre elas, a harmonia nas relações de consumo, na exata dimensão dos princípios da legalidade e da eficiência enquanto integrantes da Administração Indireta que desenvolve atividade de comercialização de produtos ou prestando serviços de natureza bancária. A metodologia cinge-se, a partir de referencial bibliográfico, a defender a viabilidade da adoção de resolução alternativa de litígios entre os bancos públicos e seus consumidores, mediante uma nova feição da atuação do departamento de advocacia estatal empresarial bancária.Referências
BEMQUERER, Marcos. O regime jurídico das empresas estatais após a Emenda Constitucional n. 19/98. Fórum. 2012.
BITENCOURT, Maurício Vaz Lobo. Princípio da Eficiência. In. RIBEIRO, Márcia Carla Pereira; KLEIN, Vinícius (Coord.). O que é análise econômica do direito: uma introdução. 2. ed. Belo Horizonte: Fórum, 2016. .
BITTENCOURT, Sidney. As licitações públicas e o Estatuto Nacional das Microempresas. Belo Horizonte: Fórum, 2007.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Art.37, Caput. Senado Federal. Secretaria Especial de Editoração e Publicações. Brasília. 2012.
______. Constituição da República Federativa do Brasil. São Paulo: Saraiva, 2007.
______. LEI n.º 8.429/1992. Dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências. Disponível em: www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/l8429.htm&num=1&hl=pt-BR&gl=br&strip=1&vwsrc=0. Acesso em: 01 jun. 2018.
______. PROCON. Programa de Proteção e Defesa do Consumidor. Disponível em: http://www.portaldoconsumidor.gov.br/procon.asp?acao. Acesso em: 01 jun. 2018.
CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de direito administrativo. 31. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Atlas, 2017.
EFING, Antônio Carlos. Contratos e procedimentos bancários í luz do código de defesa do consumidor. 2 ed. rev. e ampl. São Paulo. Editora Revista dos Tribunais, 2012.
FILOMENO, Jose Geraldo Brito. Manual de direitos do consumidor. 14 ed. rev. e ampl. São Paulo, Atlas, 2016.
FRADE, Catarina. A resolução alternativa de litígios e o acesso í justiça: A mediação do sobreendividamento », Revista Crítica de Ciências Sociais [Online], 65 | 2003. Disponível em: http://rccs.revues.org/1184 ; DOI : 10.4000/rccs.1184. Acesso em: 01 jun. 2018.
GIANCOLI, Brunno Pandori. O superendividamento do consumidor como hipótese de revisão dos contratos de crédito. Porto Alegre: Editora Verbo Jurídico, 2008.
GICO JR., Ivo T. Introdução í análise econômica do direito. In. RIBEIRO, Márcia Carla Pereira; KLEIN, Vinícius (Coord.). O que é análise econômica do direito: uma introdução. 2. ed. Belo Horizonte: Fórum, 2016.
MARQUES, Cláudia Lima. Combate í exclusão social e os projetos-piloto de tratamento do superendividamento dos consumidores no Brasil. Direitos do consumidor endividado II. São Paulo. Revista dos Tribunais. 2016.
______, Cláudia Lima. Manual de Direito do Consumidor. 7 ed. rev. atual. ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016.
MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 22. ed. São Paulo: Malheiros, 1997.
MORAES, Alexandre de. Direito constitucional. Até a EC nº 95, de 15 de dezembro de 2016. 33. ed. rev. e atual. São Paulo: Atlas, 2017.
OLIVEIRA, Rafael Carvalho Resende. Curso de Direito Administrativo. 5. ed. rev., atual. e ampl. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2017.
RAMOS, Fabiana D'Andréa. Garantias de consumo e meios autocompositivos. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2017-mar-15/garantias-consumo-meios-autocompositivos-podem-reduzir-vulnerabilidade-consumidor. Acesso em: 20 abr. 2018.
RUGGIE, John. Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas (ONU). Disponível em: https://www.business-humanrights.org/pt/empresas-e-direitos-humanos-uma-breve-introdução. Acesso em: 27 mai. 2018.
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