RELAÇÃO BANCÁRIA DE CONSUMO E RESOLUÇÃO ALTERNATIVA DE LITÍGIOS POR PARTE DOS DEPARTAMENTOS JURÍDICOS ESTATAIS

Autores

  • ANTONIO CARLOS EFING
  • EDSON BERNARDO ANDRADE REIS

Resumo

O presente artigo busca discutir a possibilidade e adequação de utilização de eventual resolução alternativa de lití­gios nas relações de consumo bancárias, convencionadas entre consumidores e bancos públicos. Para isso, apresenta como instrumental a atuação especializada do departamento de advocacia estatal empresarial, mediante revisão do modelo tradicional de desempenho das atividades, de modo a contemplar a cogente vinculação aos preceitos constitucionais fundamentais, bem como legais consumeristas, relacionadas à execução da Polí­tica Nacional das Relações de Consumo, dentre elas, a harmonia nas relações de consumo, na exata dimensão dos princí­pios da legalidade e da eficiência enquanto integrantes da Administração Indireta que desenvolve atividade de comercialização de produtos ou prestando serviços de natureza bancária. A metodologia cinge-se, a partir de referencial bibliográfico, a defender a viabilidade da adoção de resolução alternativa de lití­gios entre os bancos públicos e seus consumidores, mediante uma nova feição da atuação do departamento de advocacia estatal empresarial bancária.

Biografia do Autor

ANTONIO CARLOS EFING

Doutor em Direito das Relações Sociais pela PUC/SP. Mestre em Direito pela PUC/SP. Atualmente é professor da Pontifí­cia Universidade Católica do Paraná (PUC/PR). Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direitos Coletivos, atuando principalmente nos seguintes temas: Direito do Consumidor, Código de Defesa do Consumidor, Direito e Tecnologia, Consumo e Meio Ambiente, Consumo Consciente e Sustentável, Novas Tecnologias e Direito.

EDSON BERNARDO ANDRADE REIS

Advogado. Mestre em Direito Econômico pela Pontifí­cia Universidade Católica do Paraná (PUC/PR). Professor da Faculdade Católica de Rondônia. Presidente da Comissão de Concurso Público da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia. Advogado da Caixa Econômica Federal.

Referências

BEMQUERER, Marcos. O regime jurí­dico das empresas estatais após a Emenda Constitucional n. 19/98. Fórum. 2012.

BITENCOURT, Maurí­cio Vaz Lobo. Princí­pio da Eficiência. In. RIBEIRO, Márcia Carla Pereira; KLEIN, Viní­cius (Coord.). O que é análise econômica do direito: uma introdução. 2. ed. Belo Horizonte: Fórum, 2016. .

BITTENCOURT, Sidney. As licitações públicas e o Estatuto Nacional das Microempresas. Belo Horizonte: Fórum, 2007.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Art.37, Caput. Senado Federal. Secretaria Especial de Editoração e Publicações. Brasí­lia. 2012.

______. Constituição da República Federativa do Brasil. São Paulo: Saraiva, 2007.

______. LEI n.º 8.429/1992. Dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilí­cito no exercí­cio de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências. Disponí­vel em: www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/l8429.htm&num=1&hl=pt-BR&gl=br&strip=1&vwsrc=0. Acesso em: 01 jun. 2018.

______. PROCON. Programa de Proteção e Defesa do Consumidor. Disponí­vel em: http://www.portaldoconsumidor.gov.br/procon.asp?acao. Acesso em: 01 jun. 2018.

CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de direito administrativo. 31. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Atlas, 2017.

EFING, Antônio Carlos. Contratos e procedimentos bancários í luz do código de defesa do consumidor. 2 ed. rev. e ampl. São Paulo. Editora Revista dos Tribunais, 2012.

FILOMENO, Jose Geraldo Brito. Manual de direitos do consumidor. 14 ed. rev. e ampl. São Paulo, Atlas, 2016.

FRADE, Catarina. A resolução alternativa de lití­gios e o acesso í justiça: A mediação do sobreendividamento », Revista Crí­tica de Ciências Sociais [Online], 65 | 2003. Disponí­vel em: http://rccs.revues.org/1184 ; DOI : 10.4000/rccs.1184. Acesso em: 01 jun. 2018.

GIANCOLI, Brunno Pandori. O superendividamento do consumidor como hipótese de revisão dos contratos de crédito. Porto Alegre: Editora Verbo Jurí­dico, 2008.

GICO JR., Ivo T. Introdução í análise econômica do direito. In. RIBEIRO, Márcia Carla Pereira; KLEIN, Viní­cius (Coord.). O que é análise econômica do direito: uma introdução. 2. ed. Belo Horizonte: Fórum, 2016.

MARQUES, Cláudia Lima. Combate í exclusão social e os projetos-piloto de tratamento do superendividamento dos consumidores no Brasil. Direitos do consumidor endividado II. São Paulo. Revista dos Tribunais. 2016.

______, Cláudia Lima. Manual de Direito do Consumidor. 7 ed. rev. atual. ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016.

MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 22. ed. São Paulo: Malheiros, 1997.

MORAES, Alexandre de. Direito constitucional. Até a EC nº 95, de 15 de dezembro de 2016. 33. ed. rev. e atual. São Paulo: Atlas, 2017.

OLIVEIRA, Rafael Carvalho Resende. Curso de Direito Administrativo. 5. ed. rev., atual. e ampl. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2017.

RAMOS, Fabiana D'Andréa. Garantias de consumo e meios autocompositivos. Disponí­vel em: https://www.conjur.com.br/2017-mar-15/garantias-consumo-meios-autocompositivos-podem-reduzir-vulnerabilidade-consumidor. Acesso em: 20 abr. 2018.

RUGGIE, John. Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas (ONU). Disponí­vel em: https://www.business-humanrights.org/pt/empresas-e-direitos-humanos-uma-breve-introdução. Acesso em: 27 mai. 2018.

Downloads

Publicado

2019-06-26

Como Citar

EFING, ANTONIO CARLOS; REIS, EDSON BERNARDO ANDRADE. RELAÇÃO BANCÁRIA DE CONSUMO E RESOLUÇÃO ALTERNATIVA DE LITÍGIOS POR PARTE DOS DEPARTAMENTOS JURÍDICOS ESTATAIS. Revista Pensamento Jurídico, São Paulo, Brasil, v. 13, n. 1, 2019. Disponível em: https://ojs.unialfa.com.br/index.php/pensamentojuridico/article/view/392. Acesso em: 23 dez. 2024.

Edição

Seção

Artigos