ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO, CONSELHO DE DIREITOS, PARTICIPAÇÃO E VOZ DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Resumo
O presente artigo busca analisar a possibilidade de se dar voz às crianças e aos adolescentes por meio de suas participações efetivas no Conselho de Direitos da Criança e do Adolescente, a fim de concretizar o Estado Democrático de Direito. Foi utilizado material bibliográfico, baseando-se o estudo na metodologia dedutiva, por meio da pesquisa bibliográfica em livros e artigos científicos, bem como entendimentos jurisprudenciais, a título exemplificativo, sobre o tema. Resultado: constatou-se que a participação das crianças e dos adolescentes nos assuntos que lhes dizem respeito junto ao Conselho de Direitos é um direito fundamental que deve ser assegurado para efetivação dos demais direitos garantidos na Convenção dos Direitos sobre a Criança, na Constituição da República Federativa do Brasil e no Estatuto da Criança e do Adolescente. Conclusão: Diante do exposto, conclui-se que Cabe ao Estado e a sociedade civil, criarem mecanismos capazes de dar voz às crianças e aos adolescentes para que estes possam realmente opinar, influenciar e decidir sobre os assuntos que lhes dizem respeito, a fim de que não sejam reconhecidos como sujeitos de direitos apenas formalmente, mas também materialmente. Considera-se que o Conselho de Direitos é uma boa ferramenta disponível para se começar a implementação dessa prática transformadora.Referências
BOBBIO. O Futuro da Democracia – Uma Defesa das Regras do Jogo. Trad. Brasileira de Marco Aurélio Nogueira. 2ºed., Rio de Janeiro, Paz e Terra, 1986.
BRASIL. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Diário Oficial [da] União, Poder Executivo, Brasília, DF, 16 jul. 1990.
BUSTELO, Eduardo. El recreo de la infancia: argumentos para outo comienzo. 2 ed. Buenos Aires: Siglo Veintiuno, 2011.
DIGIÁCOMO, Murillo José; DIGIÁCOMO, Ildeara Amorim. Estatuto da Criança e do Adolescente: anotado e interpretado. Ministério Público do Estado do Paraná, 2013.
FERNANDES, Natália. Infância, Direitos e Participação: representações, práticas e poderes. Porto/Portugal: Edições Afrontamento, 2009.
GOHN, Maria da Glória. Conselhos gestores e participação sociopolítica. 4.ed. São Paulo: Cortez, 2011.
LEE, N. Vozes das crianças, tomada de decisão e mudança. In MÜLLER, Fernanda (Org.). Infância em perspectiva: políticas, pesquisas e instituições. São Paulo: Cortez, 2010.
LIBERATI, Wilson Donizeti. Adolescente e ato infracional: medida socioeducativa é pena? 2ª ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2012.
PRADO, Renata Lopes Costa. A participação de crianças em pesquisas brasileiras das ciências sociais e humanas. Disponível em:< http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/47/47131/tde-27112014-103246/pt-br.php>. Acesso em: 13 de agosto de 2017.
QVORTRUP, Jens. Nove teses sobre a "infância como um fenômeno social". In: Proposições. Campinas, vol. 22, nº. 01, jan./abr., 2011.
SILVA, José Afonso da. O Estado Democrático de Direito. Disponível em <http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rda/article/viewFile/45920/44126>.
Acesso em: 13 de agosto de 2017.
SOARES, Natália Fernandes. A Investigação Participativa no Grupo Social da Infância. Disponível em: http://www.curriculosemfronteiras.org/vol6iss1articles/soares.pdf. Acesso em: 13 de agosto de 2017.
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