SÍNDROME DE BORNOUT: MALAISE DO NOSSO TEMPO E SUAS IMPLICAÇÕES JURÍDICAS

Autores

  • FRANCISCO PEDRO JUCÁ

Resumo

A psicologia vem anotando a existência de uma sí­ndrome que conduz o indiví­duo ao isolamento e agressividade e bloqueio nos relacionamentos humanos em todos os campos: de trabalho, famí­lia e vida social. A causa é a pressão e o stress do dia a dia que absorve a quase totalidade do tempo e das energias do indiví­duo, que vincula toda a sua vida a busca pelos recursos para o consumo, geralmente como um fim em si mesmo. Tal situação reifica a pessoa, causando graví­ssimo dano a sua condição humana e em consequência à dignidade da pessoa. A dignidade da pessoa é base de toda a ordem jurí­dica erigida pela Constituição brasileira de 1988, e, como tal é o eixo dos Direitos Fundamentais, as normas respectivas devem produzir efeitos horizontais, nas relações privadas, com igual intensidade. A proteção da dignidade é o meio de mitigar os efeitos nocivos desta sí­ndrome, que é o mal-estar do nosso tempo.

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Publicado

2018-12-21

Como Citar

JUCÁ, FRANCISCO PEDRO. SÍNDROME DE BORNOUT: MALAISE DO NOSSO TEMPO E SUAS IMPLICAÇÕES JURÍDICAS. Revista Pensamento Jurídico, São Paulo, Brasil, v. 12, n. 2, 2018. Disponível em: https://ojs.unialfa.com.br/index.php/pensamentojuridico/article/view/380. Acesso em: 19 maio. 2024.

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Artigos