MUTAÇÃO CONSTITUCIONAL E ABSTRATIVIZAÇÃO DO CONTROLE DIFUSO DE CONSTITUCIONALIDADE NO BRASIL: ALCANCE EFICACIAL DO ART. 525, § 12 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Resumo
O presente trabalho tem como objetivo analisar o alcance eficacial do art. 525, § 12 do Código de Processo Civil a partir da compreensão do estágio atual de desenvolvimento dos modelos de controle concentrado e difuso de constitucionalidade realizados pelo Supremo Tribunal Federal. A evolução do sistema de controle de constitucionalidade das leis no Brasil decorre do fortalecimento da Justiça Constitucional. A força normativa e a defesa da Constituição são aspectos característicos do fenômeno da constitucionalização do direito no Brasil e do processo de implementação do ideário do Estado Democrático de Direito. A irradiação dos valores constitucionalmente protegidos no espaço inteiro da vida social e política esteve sempre intimamente dependente do exercício da Justiça Constitucional. A filtragem constitucional levou à compreensão de que toda a ordem jurídica deveria ser lida e apreendida sob a lente da Constituição, de modo a realizar os valores nela consagrados. As novas codificações pós-Constituição de 1988, v.g., incorporam princípios constitucionais explícitos e criam instrumentos processuais para o enfretamento da coisa julgada inconstitucional. O art. 525, § 12 do Código de Processo Civil propõe um diálogo entre a ordem processual ordinária e o sistema de controle de constitucionalidade das leis realizado pelo Supremo Tribunal Federal. Este diálogo se estreitou em razão da mutação constitucional do art. 52, inciso X da Constituição de 1988.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
A publicação na Revista Pensamento Jurídico implica a aceitação das condições da Cessão de Direitos Autorais de Colaboração Autoral Inédita, e Termo de Responsabilidade, que serão encaminhados ao(s) autor(es) com o aceite.