MUTAÇÃO CONSTITUCIONAL E ABSTRATIVIZAÇÃO DO CONTROLE DIFUSO DE CONSTITUCIONALIDADE NO BRASIL: ALCANCE EFICACIAL DO ART. 525, § 12 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Autores

  • FABRÍCIO MURARO NOVAIS
  • MURIEL AMARAL JACOB

Resumo

O presente trabalho tem como objetivo analisar o alcance eficacial do art. 525, § 12 do Código de Processo Civil a partir da compreensão do estágio atual de desenvolvimento dos modelos de controle concentrado e difuso de constitucionalidade realizados pelo Supremo Tribunal Federal. A evolução do sistema de controle de constitucionalidade das leis no Brasil decorre do fortalecimento da Justiça Constitucional. A força normativa e a defesa da Constituição são aspectos caracterí­sticos do fenômeno da constitucionalização do direito no Brasil e do processo de implementação do ideário do Estado Democrático de Direito. A irradiação dos valores constitucionalmente protegidos no espaço inteiro da vida social e polí­tica esteve sempre intimamente dependente do exercí­cio da Justiça Constitucional. A filtragem constitucional levou à compreensão de que toda a ordem jurí­dica deveria ser lida e apreendida sob a lente da Constituição, de modo a realizar os valores nela consagrados. As novas codificações pós-Constituição de 1988, v.g., incorporam princí­pios constitucionais explí­citos e criam instrumentos processuais para o enfretamento da coisa julgada inconstitucional. O art. 525, § 12 do Código de Processo Civil propõe um diálogo entre a ordem processual ordinária e o sistema de controle de constitucionalidade das leis realizado pelo Supremo Tribunal Federal. Este diálogo se estreitou em razão da mutação constitucional do art. 52, inciso X da Constituição de 1988.

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Publicado

2018-12-20

Como Citar

NOVAIS, FABRÍCIO MURARO; JACOB, MURIEL AMARAL. MUTAÇÃO CONSTITUCIONAL E ABSTRATIVIZAÇÃO DO CONTROLE DIFUSO DE CONSTITUCIONALIDADE NO BRASIL: ALCANCE EFICACIAL DO ART. 525, § 12 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Revista Pensamento Jurídico, São Paulo, Brasil, v. 12, n. 2, 2018. Disponível em: https://ojs.unialfa.com.br/index.php/pensamentojuridico/article/view/371. Acesso em: 23 dez. 2024.

Edição

Seção

Artigos