NOTAS HISTÓRICAS SOBRE O PRINCÍPIO DE SUBSIDIARIEDADE

Autores

  • RODRIGO BLEY SANTOS

Resumo

A subsidiariedade consiste em princí­pio de filosofia polí­tica de origem antiga na tradição filosófica ocidental. Com raiz em Aristóteles e Tomás de Aquino, encontra a sua mais completa articulação a partir do século XIX, como resposta da tradição clássica aos episódios históricos das Revoluções Francesa e Industrial. Seu desenvolvimento e popularização se dão, em um primeiro momento, em algumas Encí­clicas da Doutrina Social da Igreja Católica. Posteriormente, um processo importante de acolhimento do princí­pio pela linguagem jurí­dica logrou introduzi-lo em diversos ordenamentos nacionais, dentre os quais o brasileiro. Tendo isto em mente, o artigo propõe examinar as diferentes leituras da subsidiariedade ao longo da história ocidental. O artigo pretende expor brevemente este percurso histórico, desde a sua origem na filosofia clássica até sua articulação jurí­dica mais recente, passando pela recepção do conceito clássico pelos seus leitores do século XIX, especialmente o padre jesuí­ta Luigi Taparelli d'Azeglio (1793-1862) e seu famoso aluno, o Papa Leão XIII (1810-1903).

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Publicado

2018-12-20

Como Citar

SANTOS, RODRIGO BLEY. NOTAS HISTÓRICAS SOBRE O PRINCÍPIO DE SUBSIDIARIEDADE. Revista Pensamento Jurídico, São Paulo, Brasil, v. 12, n. 2, 2018. Disponível em: https://ojs.unialfa.com.br/index.php/pensamentojuridico/article/view/369. Acesso em: 23 dez. 2024.

Edição

Seção

Artigos