NOTAS HISTÓRICAS SOBRE O PRINCÍPIO DE SUBSIDIARIEDADE
Resumo
A subsidiariedade consiste em princípio de filosofia política de origem antiga na tradição filosófica ocidental. Com raiz em Aristóteles e Tomás de Aquino, encontra a sua mais completa articulação a partir do século XIX, como resposta da tradição clássica aos episódios históricos das Revoluções Francesa e Industrial. Seu desenvolvimento e popularização se dão, em um primeiro momento, em algumas Encíclicas da Doutrina Social da Igreja Católica. Posteriormente, um processo importante de acolhimento do princípio pela linguagem jurídica logrou introduzi-lo em diversos ordenamentos nacionais, dentre os quais o brasileiro. Tendo isto em mente, o artigo propõe examinar as diferentes leituras da subsidiariedade ao longo da história ocidental. O artigo pretende expor brevemente este percurso histórico, desde a sua origem na filosofia clássica até sua articulação jurídica mais recente, passando pela recepção do conceito clássico pelos seus leitores do século XIX, especialmente o padre jesuíta Luigi Taparelli d'Azeglio (1793-1862) e seu famoso aluno, o Papa Leão XIII (1810-1903).
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