A INSERÇÃO DA USUCAPIíO EXTRAJUDICIAL NO NOVO ORDENAMENTO PROCESSUAL CIVIL BRASILEIRO
Resumo
Resumo: Com a vigência da lei 13.105 de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil) se oportunizou que o procedimento de registro da propriedade imobiliária decorrente da situação consolidada de usucapião pudesse se dar por meio de escritura pública lavrada em cartório competente. Tal possiblidade é resultante do movimento de desjudicialização dos interesses privados disponíveis, o qual se apresenta como forma alternativa de acesso à justiça e assegura, pelo menos em tese, uma resolução mais célere para os conflitos e anseios evidenciados na vida em sociedade. Para o desenvolvimento do presente estudo, se procedeu a levantamento bibliográfico das fontes relevantes para o mesmo, das normas jurídicas aplicáveis e teóricos que discutem a propriedade privada enquanto direito fundamental assegurado pelo Estado, assim como as modalidades de aquisição da propriedade privada previstas no Código Civil (lei 10.406/2002) com ênfase especial na usucapião como consequência da estagnação do exercício do direito de dono e, por fim, a forma como se caracteriza o procedimento extrajudicial de usucapião no Brasil a partir do estudo comparado com a legislação portuguesa. Dessa forma, o estudo permitiu verificar que a usucapião extrajudicial é alternativa razoável ao procedimento judicial tradicional, resultando do processo de composição de interesses privados através da jurisdição voluntária de direitos disponíveis.
Palavras-chave: Usucapião extrajudicial. Desjudicialização. Propriedade.
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