O RECONHECIMENTO DO CASAMENTO ENTRE PESSOAS DO MESMO SEXO: uma análise sob a ótica do "Estado de Exceção" de Agamben e dos "hard cases" de Dworkin

Autores

  • Vilmária Cavalcante Araújo Mota Faculdade Autônoma de Direito de São Paulo – FADISP

Resumo

O presente artigo tem por objetivo analisar a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) a respeito do posicionamento favorável ao reconhecimento jurí­dico do casamento entre pessoas do mesmo sexo à luz da teoria do estado de exceção de Agamben, a qual questiona a legitimidade democrática do STF sobre questões morais e a teoria dos hard cases de Dworkin. Para tanto se utilizará como metodologia a pesquisa bibliográfica nos referenciais teóricos de Giorgio Agamben e Ronald Dworkin, bem como documental da ADIN 4277 de maio de 2011e ADPF 132. Procurar-se-á demonstrar que a decisão que reconheceu o casamento entre pessoas do mesmo sexo contraria a Constituição Federal de 1988, bem como o Código Civil de 2002 e encontra-se pautada na falta de legitimidade democrática do STF, em especial para decidir sobre questões morais, o que reflete o ativismo judicial na resolução de casos difí­ceis (hard cases), demonstrando que o estado de exceção, enquanto paradigma de governo, tornou-se regra no Brasil. Assim, vive-se formalmente um Estado Democrático de Direito, mas com manifestações e indí­cios da existência dissimulada de um Estado de Exceção permanente.

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Publicado

2017-02-07

Como Citar

MOTA, Vilmária Cavalcante Araújo. O RECONHECIMENTO DO CASAMENTO ENTRE PESSOAS DO MESMO SEXO: uma análise sob a ótica do "Estado de Exceção" de Agamben e dos "hard cases" de Dworkin. Revista Pensamento Jurídico, São Paulo, Brasil, v. 10, n. 2, 2017. Disponível em: https://ojs.unialfa.com.br/index.php/pensamentojuridico/article/view/312. Acesso em: 23 dez. 2024.

Edição

Seção

Artigos