REGIME INTERNACIONAL DE PAZ: A CORTE INTERNACIONAL DE JUSTIÇA ENQUANTO SOLUCIONADORA DE CONFLITOS INTERNACIONAIS

Autores

  • Hugo Henry Martins de Assis Soares Faculdade Montes Belos/GO

Resumo

Um tema constante nos debates internacionais refere-se à manutenção e implementação da paz na sociedade internacional, especialmente após as grandes guerras mundiais e constantes conflitos entre os Estados. Busca-se uma regulamentação para que se prevejam determinados comportamentos no tocante às condutas e ações alheias e, com isso, não seja instaurado o caos nas relações inter-estatais, criado a partir do não conhecimento quanto aos comportamentos do outro. Uma possí­vel unidade e organização a ní­vel internacional se faz importante para a paz mundial. Neste cenário, a Organização das Nações Unidas (ONU), principalmente, através de um dos seus órgãos, a Corte Internacional de Justiça (CIJ), prima pela solução de conflitos, numa busca constante pela utilização de formas pací­ficas para tal. Diante de tal cenário, em que o objetivo primordial da ONU e, consequentemente da CIJ, é a manutenção da paz internacional, importante se faz uma análise da CIJ enquanto solucionadora de conflitos, dentro da construção de um regime internacional para a paz internacional. O presente trabalho utilizará essencialmente da análise documental, primordialmente do Estatuto da Corte Internacional de Justiça, a fim de melhor compreender a sua atuação.

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Publicado

2016-08-31

Como Citar

SOARES, Hugo Henry Martins de Assis. REGIME INTERNACIONAL DE PAZ: A CORTE INTERNACIONAL DE JUSTIÇA ENQUANTO SOLUCIONADORA DE CONFLITOS INTERNACIONAIS. Revista Pensamento Jurídico, São Paulo, Brasil, v. 9, n. 1, 2016. Disponível em: https://ojs.unialfa.com.br/index.php/pensamentojuridico/article/view/289. Acesso em: 23 dez. 2024.

Edição

Seção

Artigos