A SUSTENTABILIDADE COMO PRINCÍPIO REITOR DA ATIVIDADE ECONÔMICA NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
Resumo
O tema desenvolvimento econômico e sustentabilidade conduz à relação historicamente tensa entre ambiente e crescimento econômico. Contudo, pretende-se demonstrar que a sustentabilidade em sentido amplo, não restrita apenas aos aspectos de preservação dos recursos naturais, mas também à transformação social e humana, é inerente ao conceito de desenvolvimento econômico. Assim, é preciso encontrar meios de implementação do desenvolvimento sustentável, uma expressão que, conquanto forte e muito importante na década de 80 para postular o equilíbrio entre desenvolvimento e preservação, a fim de garantir a sadia qualidade de vida humana, atualmente encontra-se banalizada. Por fim, intenta-se perquirir como a Constituição Federal de 1988 contempla a sustentabilidade enquanto parte fundamental do desenvolvimento econômico nacional, já que este último é um dos objetivos fundamentais da República e está presente também em outras passagens constitucionais.Downloads
Publicado
2016-08-31
Como Citar
CASTRO, Bruna Azevedo de. A SUSTENTABILIDADE COMO PRINCÍPIO REITOR DA ATIVIDADE ECONÔMICA NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. Revista Pensamento Jurídico, São Paulo, Brasil, v. 9, n. 1, 2016. Disponível em: https://ojs.unialfa.com.br/index.php/pensamentojuridico/article/view/286. Acesso em: 23 dez. 2024.
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Artigos
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