A FUNÇÃO SOCIAL DO DIREITO À EDUCAÇÃO E SUA INFLUÊNCIA POR MEIO DA REFORMA DO SÉCULO XVI

Autores

  • Josué Ricardo Menossi de Freitas Faculdade Autônoma de Direito de São Paulo – FADISP
  • Ricardo Castilho Escola Paulista de Direito - EPD

Resumo

O ARTIGO EM TELA BUSCA TRAZER À LUZ ALGUMAS INFLUÊNCIAS, POR VEZES OCULTAS, MAS DE GRANDE IMPORTÂNCIA PARA A CONSOLIDAÇÃO DO DIREITO À EDUCAÇÃO. AS IDEIAS EXPLANADAS SÃO AS DE ORIGEM DA REFORMA RELIGIOSA DO SÉCULO XVI E DE REFLEXOS QUE PERDURAM ATÉ AOS DIAS ATUAIS. APRESENTA-SE A GÊNESE DE ALGUNS PRINCÍPIOS DA ÉPOCA QUE, HODIERNAMENTE, AGREGAM-SE A UMA ESTRUTURA EDUCACIONAL FORMADA PELO ACÚMULO DE CONCEITOS DECORRENTES DE DIVERSOS PERÍODOS DA HISTÓRIA. TRATA-SE, NESTE ARTIGO, DA FUNÇÃO SOCIAL DO DIREITO À EDUCAÇÃO, TENDO COMO PRINCIPAL AGENTE A REFORMA RELIGIOSA DO SÉCULO XVI.

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Publicado

2016-01-15

Como Citar

FREITAS, Josué Ricardo Menossi de; CASTILHO, Ricardo. A FUNÇÃO SOCIAL DO DIREITO À EDUCAÇÃO E SUA INFLUÊNCIA POR MEIO DA REFORMA DO SÉCULO XVI. Revista Pensamento Jurídico, São Paulo, Brasil, v. 8, n. 2, 2016. Disponível em: https://ojs.unialfa.com.br/index.php/pensamentojuridico/article/view/269. Acesso em: 23 dez. 2024.

Edição

Seção

Artigos