A LEGITIMIDADE DECISÓRIA DA JURISDIÇÃO SEGUNDO OS POSTULADOS DE DEMOCRACIA DELIBERATIVA: A TEORIA DE JÜRGEN

Autores

  • Ricardo Tinoco de Góes Universidade Federal do Rio Grande do Norte - UFRN

Resumo

O PRESENTE ARTIGO2 PRETENDE DISCUTIR, COM BASE NO PENSAMENTO DE JÜRGEN HABERMAS, A LEGITIMIDADE DAS DECISÕES JUDICIAIS, APRESENTANDO, COMO PANO DE FUNDO, A RELAÇÃO DE INTERDEPENDÊNCIA E DE CONSTITUIÇÃO RECÍPROCA, QUE SE PODE ENCONTRAR NA TEORIA DO DISCURSO, ENTRE O DIREITO E O PODER. NO PENSAMENTO HABERMASIANO AO PASSO EM QUE O PODER SE IMPÕE LEGITIMAMENTE POR INTERMÉDIO DO DIREITO, QUE O NORMATIZA, SOFRE TAMBÉM AS RESTRIÇÕES QUE SE ORIGINAM DESTE, TODAS AS VEZES QUE O SISTEMA JURÍDICO O LIMITA, CIRCUNSCREVENDO O ÂMBITO DE SUA DISCRICIONARIEDADE. ISSO PROJETA O DESENVOLVIMENTO DA DISCUSSÃO SOBRE A LEGITIMIDADE NO TEXTO, INDICANDO TENSÕES INTERNAS AO DIREITO EM UMA DEMOCRACIA, CONTEXTO EM QUE EXPLORA-SE AS BASES DA TEORIA DO AGIR COMUNICATIVO DE HABERMAS. POR FIM, PRETENDE-SE APRESENTAR, PARA ALÉM DE HABERMAS, MAS TENDO COMO PONTO DE PARTIDA O SEU MESMO IDEÁRIO E SUA MESMA FONTE TEÓRICA, PROCEDIMENTAL E DISCURSIVA, QUE NO ÂMBITO DE INTERESSES NACIONAIS, SEJA O JUDICIÁRIO LEVADO A CONCLAMAR A PARTICIPAÇÃO DELIBERATIVA DA CIDADANIA ATIVA, POR MEIO DAS INSTITUIÇÕES QUE NATURALMENTE VEICULAM A SUA ATUAÇÃO, DE MODO A GARANTIR QUE A NORMATIVIDADE CONCRETA DAS DECISÕES JUDICIAIS REVISTA-SE DA LEGITIMIDADE IMPOSTA PELO ESTADO CONSTITUCIONAL E DEMOCRÁTICO DE DIREITO.

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Publicado

2016-01-15

Como Citar

GÓES, Ricardo Tinoco de. A LEGITIMIDADE DECISÓRIA DA JURISDIÇÃO SEGUNDO OS POSTULADOS DE DEMOCRACIA DELIBERATIVA: A TEORIA DE JÜRGEN. Revista Pensamento Jurídico, São Paulo, Brasil, v. 8, n. 2, 2016. Disponível em: https://ojs.unialfa.com.br/index.php/pensamentojuridico/article/view/266. Acesso em: 23 dez. 2024.

Edição

Seção

Artigos