A CONSTITUCIONALIZAÇÃO DO DIREITO INTERNACIONAL DOS DIREITOS HUMANOS NO SISTEMA CONSTITUCIONAL DE 1988
Resumo
No âmbito do Direito Internacional, vem se delineando um concreto sistema normativo internacional de proteção dos direitos humanos, seguindo a vertente do constitucionalismoglobal, vocacionado a proteger direitos fundamentais e limitar o poder do Estado, mediante a criação de um aparato internacional de proteção de direitos. Igualmente tem-se o surgimento de comunidades regionais com as quais os Estados já não estão somente submetidos ao seu ordenamento jurídico interno, mas também às normativas internacionais produzidas no âmbito regional. Em virtude disso, estão sendo traçados importantes vínculos entre o Direito interno e o Direito internacional, principalmente porque se complementam reciprocamente. O Direito Constitucional experimenta um processo novo – Constitucionalização do Direito internacional e o Sistema Constitucional brasileiro é parte desse processo.Downloads
Publicado
2015-12-09
Como Citar
BORGES, Bruno Barbosa. A CONSTITUCIONALIZAÇÃO DO DIREITO INTERNACIONAL DOS DIREITOS HUMANOS NO SISTEMA CONSTITUCIONAL DE 1988. Revista Pensamento Jurídico, São Paulo, Brasil, v. 7, n. 1, 2015. Disponível em: https://ojs.unialfa.com.br/index.php/pensamentojuridico/article/view/254. Acesso em: 22 nov. 2024.
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Artigos
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