A TEORIA DOS PRINCÍPIOS DE DWORKIN E SUA (INCORRETA) RECEPÇÃO NO BRASIL

Autores

  • Anibal Castro de Sousa PUC-SP

Palavras-chave:

Positivismo, Princípios, Ronald Dworkin, Hart, Modelo de regras

Resumo

Este artigo pretende analisar — a partir da crítica ao positivismo feita por Ronald Dworkin em “O modelo de regras I”, no qual oferece um novo padrão de interpretação do direito, para além do padrão das regras — a questão dos princípios, e a incorreta recepção desta teoria no Brasil. Para tanto, a partir de um método hermenêutico e com revisão bibliográfica, iniciamos por abordar a concepção de direito dos positivistas, em especial a conceção de Hart, e os pressupostos teóricos do positivismo, segundo Dworkin, para a partir destas descrições apresentar a nova abordagem de interpretação do direito de Dworkin, os princípios, e como esta foi incorretamente recebida no Brasil.

Biografia do Autor

Anibal Castro de Sousa, PUC-SP

Mestrando em Filosofia do Direito pela PUC/SP

Referências

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Publicado

2024-03-21

Como Citar

DE SOUSA, Anibal Castro. A TEORIA DOS PRINCÍPIOS DE DWORKIN E SUA (INCORRETA) RECEPÇÃO NO BRASIL. Revista Pensamento Jurídico, São Paulo, Brasil, v. 18, n. 3, p. 323–346, 2024. Disponível em: https://ojs.unialfa.com.br/index.php/pensamentojuridico/article/view/1000. Acesso em: 30 abr. 2025.

Edição

Seção

Artigos